DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
agosto de 2022, em favor da AGD AVIATION ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ
07.674.743/0001-96, situado na Avenida Olavo Fontoura, 1078 - Setor Leste - Lote 11
- Aeroporto Campo de Marte, Santana, São Paulo/SP - CEP 02012-021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 8.908, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 141 - RBAC nº
141, e considerando o que consta do processo nº 00065.035493/2022-68, resolve:
Art. 1º Revogar, a pedido, o Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil
emitido
em favor
da
AEROTRAINING ESCOLA
DE
AVIAÇÃO
CIVIL LTDA,
CNPJ:
24.034.284/0001-03, situada na Rua da Liberdade, n° 153, Bragança Paulista - SP, CEP
12914-070.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
NO RIO DE JANEIRO
COORDENADORIA DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES
PORTARIA Nº 8.687, DE 26 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 20-A, inciso VI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de
outubro 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC
nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00065.027188/2022-01, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de
Treinamento nº 18-CTAC-ANAC/2020, que autoriza a FLIGHTSAFETY INTERNATIONAL ,
situada em Aéroport du Bourget - 50, Avenue de l'Europe - CS 50001 - 93 352 Le Bourget
CEDEX, França, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para
pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo terá validade até 31 de
agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL DAMASO MURTA
PORTARIA Nº 8.761, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 20-A, inciso VI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de
outubro 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC
nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00065.030205/2022-89, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de
Treinamento nº 20-CTAC-ANAC/2020, que autoriza a FLIGHTSAFETY INTERNATIONAL INC.,
situada em Farnborough Airport - Farnborough, Hampshire - GU14 6XA - Reino Unido, a
conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme o
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo terá validade até 31 de
agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL DAMASO MURTA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 8.903, DE 21 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria 2.928/SPL, de 21 de outubro de
2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00065.003918/2018-93, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 14 de novembro de 2025, o credenciamento da Clínica
ROCA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 28.414.317/0002-74, CLC 46, para a realização de
exames de saúde periciais no endereço Avenida Central, Área Especial 19, Lote J/K, S/N,
Salas 101,103 e 105, Núcleo Bandeirante - Brasília/DF, para fins de emissão de Certificado
Médico Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento
Brasileiro de Aviação Civil nº 67 (RBAC nº 67).
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º A Clínica ROCA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA deverá manter, na pessoa de
seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no RBAC nº 67.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERT COSTA REBELLO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANTAQ Nº 527
REALIZADA EM 15 DE AGOSTO DE 2022
Às 14 horas do dia 15 de agosto de 2022, sob a presidência do Diretor-Geral
Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 527, com a
participação da Diretora Flávia Takafashi, do Diretor José Renato Fialho, do Secretário-Geral
Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ,
Procurador-Chefe Artur Watt Neto.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
As 
atas 
estão 
publicadas 
no
Portal 
da 
ANTAQ 
na 
Internet
(https://www.gov.br/antaq).
PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA
Foram retirados de pauta os seguintes processos:
- 50300.017451/2020-21, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery;
- 50300.011176/2021-13, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi;
-
50300.008451/2016-54, 50300.008481/2022-17,
50300.008699/2022-63
e
50300.008701/2022-02, de relatoria do Diretor José Renato Fialho.
PEDIDOS DE VISTA
- O processo de nº 50300.008611/2022-11, de relatoria do Diretor José Renato
Fialho, foi objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi. Não houve
adiantamento
de votos.
O
processo constará
da
pauta
da próxima
reunião
telepresencial.
- O processo de nº 50300.008480/2020-01, de relatoria do Diretor José Renato
Fialho, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery. Não
houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião
telepresencial.
ACÓRDÃOS APROVADOS
A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 467, 468 e 470 a 482,
disponíveis para consulta na internet (https://www.gov.br/antaq).
NÚMERO DE ACÓRDÃO NÃO UTILIZADO
Não foi utilizado na numeração de acórdãos o número 469.
ENCERRAMENTO
Às 14 horas do dia 17 de agosto, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada
esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada.
PAULO MORUM XAVIER
Secretário-Geral
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 50300.003435/2022-13. Fiscalizada: SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. CNPJ nº
17.315.067/0001-18. Objeto e Fundamento LegaI: A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57 do
Regimento Interno, julga pela subsistência do Auto de Infração 004751-1 (SEI nº 1284484),
decide por CONHECER o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa,uma vez que
tempestivo, para no mérito, conceder-lhe PROVIMENTO PARCIAL, mantendo a subsistência
das duas infrações autuadas, porém revendo a dosimetria aplicada; Aplicar penalidade de
R$ 59.895,00 (cinquenta e nove mil oitocentos e noventa e cinco reais) para o Fato 1, por
infração ao art. 32, XXXII, c/c art. 3º, V, da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ, por deixar de
manter em adequado estado de conservação a edificação conhecida por "Torre"; Aplicar
penalidade de R$ 29.947,50 (vinte e nove mil novecentos e quarenta e sete reais e
cinquenta centavos) para o Fato 2, por infração ao art. 32, XXXII, c/c art. 3º, V, da
Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ, por deixar de manter em adequado estado de
conservação as vias internas do Porto de Imbituba.
GABRIELA COELHO DA COSTA
Superintendente
DELIBERAÇÃO Nº 21, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 50300.003431/2022-35. Fiscalizada: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
CDRJ. CNPJ nº 27.316.538/0001-66. Objeto e Fundamento LegaI: A SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 57 do Regimento Interno, julga pela subsistência do Auto de Infração 004751-1 (SEI nº
1284484), decide por CONHECER o Pedido de Reconsideração interposto, uma vez que
tempestivo, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a íntegra da decisão
exarada por meio do Despacho de Julgamento nº 11/2020/GFP/SFC (0973030), que
determinou a aplicação de multa no valor de R$ 97.435,86 (noventa e sete mil,
quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), pelo cometimento da
infração capitulada no art. 32, inciso XXX, da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ, por deixar
de observar condições mínimas de eficiência na gestão das operações de pesagem; e
DETERMINAR à GRERJ, considerando o lapso temporal desde a constatação da infração,
que proceda a diligências no Porto do Rio de Janeiro a fim de apurar se a irregularidade
aqui penalizada foi corrigida. Caso tal correção já tenha sido verificada, consignar nos autos
deste processo, para conhecimento. Caso o problema persista, DETERMINAR à CDRJ que
apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, minuta de plano de ação que vise à correção do
problema observado, a qual deve ser submetida à GRERJ para aprovação.
GABRIELA COELHO DA COSTA
Superintendente
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 20 DE JULHO DE 2022
Processo
nº 50300.003083/2022-04.
Fiscalizada:
BUNGE
ALIMENTOS S/A,
CNPJ nº
84.046.101/0535-56. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Recife da Agência
Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno, com base na análise dos fatos apurados no processo nº
50300.007663/2021-81, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 005429-1 e pela
aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de 13.750,00 (treze mil setecentos e
cinquenta reais) à empresa, pelo cometimento da infração tipificada no Art. 32, XXII,
combinado com Art. 3º, IV, d da Resolução nº 3.274/2014-ANTAQ, por não atender, no
prazo estabelecido, às exigências dispostas na Resolução nº 53/2020-CONPORTOS, após
auditoria realizada em conjunto pela ANTAQ e CESPORTOS/PE.
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 50300.023634/2021-67. Fiscalizada: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS,
CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional do Rio de
Janeiro - GRERJ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento
Interno, pela aplicação da penalidade de MULTA, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e
vinte mil reais) à empresa, pelo cometimento da infração tipificada no Art. 34, inciso I, da
Resolução Normativa nº 18-ANTAQ (fato 1). No que se refere ao fato 2, decido pelo seu
A R Q U I V A M E N T O.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 248, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres
- ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 24, inciso
IX, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na Resolução nº 5.956, de 2 de
dezembro de 2021, fundamentada no Voto DLL - 017, de 22 de agosto de
2022, e no que consta do processo nº 50500.019231/2022-48, delibera:
Art. 1º Fica autorizada a execução de obras, pela Vale S.A., relativas
ao Projeto de Interesse da Concessionária - PIC para duplicação de segmento
ferroviário do km 721 + 200,000m ao km 729 + 540,985m em relação à linha
L1 existente (correspondente ao km 729 + 281,761m em relação à linha L2
projetada), incluindo a construção de uma nova ponte rodoferroviária sobre o
Rio Tocantins, na malha da Estrada de Ferro Carajás - EFC, no município de
Marabá/PA .
Art. 
2º
Esta 
Deliberação 
entra 
em
vigor 
na 
data
de 
sua
publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

                            

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