DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO
PORTARIA CRN9 Nº 18, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
A PRESIDENTA do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583/78 e pelo Decreto nº 84.444/80, bem
como pelas disposições contidas na Resolução CFN nº 446/2009 resolve:
Artigo 1º - Criar o Grupo de trabalho para criação de regras para as
participações de conselheiros, delegados, empregados, funcionários, nutricionistas e
técnicos em nutrição e dietética, com ônus para CRN9, em eventos técnico-científicos;
Artigo 2º - O Grupo de trabalho será constituída pelos seguintes membros conselheiros do
CRN9: Daniela Correa Ferreira (CRN9 1798), Erika Simone Coelho Carvalho (CRN9 1258),
Geralda Kelen Fonseca (CRN9 14117); Michel Cardoso de Angelis Pereira (CRN9 2047);
Milton Cosme Ribeiro (CRN9 23474) e Regina Rodrigues de Oliveira (CRN9 0901); Artigo 3º
- Esta Portaria entra em vigor na presente data independente de sua publicação.
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
Diretora Presidente
EMANUELLE CARDOSO ZIBRAL SANTOS
Diretora Secretária
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 95, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício
de sua competência legal e suas atribuições regimentais:, resolve:
Artigo 1º - Remover a funcionária JAQUELINE GODOI DE ARAUJO, lotada no
setor de INSCRIÇÃO para o setor de COBRANÇA, sem alteração salarial.
Artigo 2º - Os efeitos deste ato entram em vigor retroagindo a 01/08/2022.
Artigo 3º - Dê-se ciência por cópia ao interessado e ao Recursos Humanos, para
cumprimento.
BRAZ ANTUNES MATTOS NETO
CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
DA 5ª REGIÃO
PORTARIA Nº 4, DE 26 DE JULHO DE 2022
A
DIRETORIA PROVISÓRIA
DO CONSELHO
REGIONAL
DE TÉCNICOS
EM
RADIOLOGIA, nomeada pela Portaria CONTER n° 105, de 15.06.2022, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n.° 7.394 de 29 de outubro de 1985,
pelo Decreto n.° 92.790, de 17 de junho de 1986, e pelo seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta magna, no
tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente
os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório.
Segurança jurídica e interesse público;
CONSIDERANDO que dentre os poderes administrativos, o poder hierárquico há,
também, de ser obedecido no SISTEMA CONTER/CRTRs, pois, "....tem por objetivo ordenar,
coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da
Administração Pública... omissis. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de
organização e aperfeiçoamento do serviço, e age como meio de responsabilização dos
agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência." (In Direito Administrativo
Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, p. 100),
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria CONTER nº 46, de 22 de
dezembro de 2014 e seus anexos, em que se instituiu a normativa de Pessoal - Cargos de
Livre Provimento, disciplinando os procedimentos para designação, extinção, remuneração,
dispensa e demissão dos ocupantes de cargos de livre provimento no Conselho Nacional de
Técnicos em Radiologia e;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CONTER n° 21/2021 que determinou a
intervenção administrativa no CRTR - 5ª Região visando a continuidade dos serviços
públicos até a posse do novo Corpo de Conselheiros;
CONSIDERANDO que a Portaria CRTR - 5ª Região de caráter excepcional nº
001/2022, determinou a exoneração todos os detentores de cargo em comissão, nomeados
pela diretoria afastada a fim de restaurar a regularidade administrativa, haja vista que a
diretoria Executiva provisória, necessita de assessoria de sua confiança para gerir o
órgão;
CONSIDERANDO que este CRTR, em especial a Diretora Executiva Provisória
necessita de assessoria especializada, haja vista o volume de atribuições alocadas aos
membros da Diretoria que processa uma intervenção administrativa onde foram
constatados fatos que se prenunciaram a imprescindível necessidade de contratação para
cargo em comissão de profissionais com expertise na área administrativa e judicial, para
conferir maiores e melhores fundamentos às decisões da Diretoria Executiva Provisória
evitando-se, assim, o cometimento de equívocos e/ou ilegalidades administrativas
conferindo um maior profissionalismo na liturgia dos atos e na condução administrativa das
futuras decisões, haja vista as várias irregularidades constatadas que estão sendo objeto de
apuração;
CONSIDERANDO a emergência da situação e os percalços que a Diretoria
Executiva Provisória e o quadro de dificuldades encontrado no regional;
CONSIDERANDO os termos da Ata de Reunião Extraordinária da Diretoria
Executiva Provisória do dia 21 de julho de 2022;, resolve:
Art. 1º - Nomear para o cargo de ASSESSORA JURÍDICA DO CRTR - 5ª Região,
Kellen Cristina Zanin Lima, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade
RG xxx e CPF xxx, residente e domiciliada em São Paulo - SP.
§ único - O cargo a que se refere o caput, será exercido pela profissional, ora
nomeada, somente enquanto perdurar a intervenção no CRTR - 5ª Região.
Art. 2º - O exercício do cargo em questão tem caráter demissível ad nutum,
sendo regido pelas disposições constantes na Portaria CONTER nº 46, de 22 de dezembro
de 2014 e seus anexos, com acordo mútuo e carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
Parágrafo Único - A referida
Assessora Jurídica está designada como
responsável do Setor Jurídico - ASSEJUR.
Art. 3º - A Assessora Jurídica ora nomeada receberá remuneração de R$
11.913,27 (onze mil novecentos e treze e vinte e sete centavos). Acrescidos dos benefícios
de vale refeição, vale transporte e assistência médica e odontológica, com demais direitos
e obrigações legais aplicáveis a espécie.
Art. 4º - Nomear para o cargo de ASSESSOR JURIDICO DA DIRETORIA EXECUTIVA
DO CRTR - 5ª Região, William José Rezende Gonçalves, brasileiro, casado, advogado,
portador da Cédula de Identidade RG xxx e CPF xxx, residente e domiciliado em São José
dos Campos, SP.
Parágrafo Único - O cargo a que se refere o caput, será exercido pelo
profissional, ora nomeado, somente enquanto perdurar a intervenção no CRTR - 5ª
Região.
Art. 5º - O exercício do cargo em questão tem caráter demissível ad nutum,
sendo regido pelas disposições constantes na Portaria CONTER nº 46, de 22 de dezembro
de 2014 e seus anexos, com acordo mútuo e carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
Parágrafo Único - O referido Assessor Jurídico está designado como responsável
pelo assessoramento Jurídico da Diretoria Executiva- ASSEJURDIR.
Art. 6º - O Assessor da Diretoria ora nomeado receberá remuneração de R$
11.913,27 (onze mil novecentos e treze e vinte e sete centavos). Acrescidos dos benefícios
de vale refeição, vale transporte e assistência médica e odontológica, com demais direitos
e obrigações legais aplicáveis a espécie.
Art. 7º - Nomear para o cargo de ASSESSORA ADMINISTRATIVA DO CRTR - 5ª
Região, Alessandra Sula de Oliveira, brasileira, solteira, administradora de empresas,
portadora da Cédula de Identidade RG xxx e CPF xxx, residente e domiciliada em São
Paulo-SP.
Parágrafo Único - O cargo a que se refere o caput, será exercido pela
profissional, ora nomeada, somente enquanto perdurar a intervenção no CRTR - 5ª
Região.
Art. 8º - O exercício do cargo em questão tem caráter demissível ad nutum,
sendo regido pelas disposições constantes na Portaria CONTER nº 46, de 22 de dezembro
de 2014 e seus anexos, com acordo mútuo e carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
Parágrafo Único - A referida Assessora Administrativa está designada como
responsável pelo assessoramento administrativo do CRTR 5ª Região.
Art. 9º - O Assessor da Diretoria ora nomeado receberá remuneração de R$
11.913,27 (onze mil novecentos e treze e vinte e sete centavos). Acrescidos dos benefícios
de vale refeição, vale transporte e assistência médica e odontológica, com demais direitos
e obrigações legais aplicáveis a espécie.
Art. 10º - Os Assessores Jurídico e Jurídico da Diretoria Executiva deverão
atender as necessidades do CONTER/CRTR SP em caráter de dedicação contínua, não
exclusiva, em forma de cargo em comissão, sem controle de jornada e de horas extras,
jornada no formato híbrido ou telepresencial e a Assessora Administrativa deverá atender
as necessidades do CONTER/CRTR SP em caráter de dedicação contínua, não exclusiva, em
forma de cargo em comissão, sem controle de jornada e de horas extras, jornada no
formato presencial, híbrido ou telepresencial.
Art. 11º - Os efeitos da presente Portaria entrarão em vigor na data de sua
assinatura.
MÁRIO CÉSAR MANDUCA
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 471, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de
dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa
SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020,
resolve:
1. Tornar pública a suspensão
do pagamento dos proventos dos(as)
aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de maio/ ano 2022, que não
realizaram a comprovação de vida:
.
CPF
Nome
Tipo de vínculo
.
xxx.184.038-xx
CELIA REGINA WHITAKER CARNEIRO
Aposentado
.
xxx.770.378-xx
ELIAS MUSSI JUNIOR
Aposentado
.
xxx.192.728-xx
ANA CRISTINA LOBATO ARRAIS
Beneficiário de Pensão
.
xxx.028.448-xx
FRANCISCO MOREIRA
Beneficiário de Pensão
.
xxx.297.288-xx
MARCIA HELENA QUINTINO DA SILVA
Beneficiário de Pensão
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi
efetivada na folha de pagamento do mês de AGOSTO/2022.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão
fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a)
em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via
aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na
impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Rua Sena
Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação
estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os
originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento
oficial de identificação com foto.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo
na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita
técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de
2020, através do e-mail recadastramento.drh@unifesp.br, para comprovação de vida do(a)
titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
ELAINE DAMASCENO
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
A Chefe Substituta da Seção de Gestão de Pessoas da Superintendência
Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Rio de Janeiro, no uso da competência que lhe
foi atribuída pelo art. 16 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de
2016, vem NOTIFICAR NEUZA MARIA SALES DOS SANTOS, matricula SIAPE n° 04624190, por
encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme devolução do AR da EBCT de nº
BR766936153BR, da IMPOSIÇÃO da regularização cadastral e financeira, consoante decisão
no Processo nº 25245.000617/2022-05.
VÂNIA DE SOUZA TAVARES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
A 
Chefe
Substituta 
da
Seção 
de
Gestão 
de
Pessoas 
da
Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Rio de Janeiro,
no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 16 do Estatuto aprovado
pelo Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, vem NOTIFICAR SERGIO
CRISTIANO LINHARES, matricula SIAPE n° 06691498, por encontrar-se em local
incerto 
e
não 
sabido,
conforme 
devolução
do 
AR
da 
EBCT
de 
nº
BR766936184BR, 
da
decisão 
do
Processo 
nº
25245.000944/2022-59 
e
CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da publicação deste
Edital, para apresentar recurso à FUNASA, mediante agendamento, situada na
Rua Sacadura Cabral, nº 158, Bairro da Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP 20081-
262 
ou
por 
intermédio
do 
e-mail
institucional
suestrj.atendimento@funasa.gov.br ou suestrj.sagep@funasa.gov.br. A ausência
de manifestação no prazo ensejará a continuidade do processo administrativo.
Telefones (21) 3445-0802 e 3445-0704 para informações e esclarecimentos.
VÂNIA DE SOUZA TAVARES

                            

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