DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
EDITAL
RESULTADO FINAL DO CONCURSO NACIONAL DE REMOÇÃO DE 2022
O Presidente do Conselho da Justiça Federal torna público o resultado final do
Concurso Nacional de Remoção de 2022, dos servidores da Justiça Federal, em lista
organizada por cargos:
. CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA, ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA
. Servidor: RAFAEL CAMPANATE POYARES DA
ROCHA
CPF: 11847452779
Órgão Atual: SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO
P AU LO
Órgão Pretendido: SUBSEÇÃO DE ITAJAÍ
Servidor: 
CARLOS 
ROBERTO
DE 
MELO
JUNIOR
CPF: 83968881591
Órgão Atual: SUBSEÇÃO DE ITAJAÍ
Órgão Pretendido: SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
SÃO PAULO
. CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA
. Servidora: ANA
CAROLINA LIGUORI
DA
S I LV A
CPF: 04207829660
Órgão Atual: SUBSEÇÃO DE ANGRA DOS
REIS
Órgão Pretendido: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE VIÇOSA
Servidora: 
PRISCILA
KAROLYNE 
DO
NASCIMENTO BANDEIRA
CPF: 96167416249
Órgão Atual: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
V I ÇO S A
Órgão Pretendido: SUBSEÇÃO DE ANGRA
DOS REIS
. Servidora: ÉRICA DIAS COSTA SILVA
CPF: 03578279617
Órgão Atual: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO
GRANDE DO NORTE
Órgão Pretendido: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE GOVERNADOR VALADARES
Servidora: LUCIANA
CRISTINA SAMPAIO
RIBAS PADILHA
CPF: 08542141431
Órgão Atual: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
GOVERNADOR VALADARES
Órgão Pretendido: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
RIO GRANDE DO NORTE
. Servidor: CLAUDIO WATRIN DE ARAUJO
CPF: 51463075200
Órgão Atual: SEÇÃO DO RIO DE JANEIRO
Órgão Pretendido: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO PARÁ
Servidor: 
RENÉE 
DE 
FÁTIMA 
FREITAS
GUIMARÃES DE SOUSA
CPF: 74993585268
Órgão Atual: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
DO PARÁ
Órgão Pretendido: SEÇÃO DO RIO DE
JA N E I R O
. Servidor: RAINERI RAMOS RAMALHO DE
CASTRO
CPF: 89008480204
Órgão Atual: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
DISTRITO FEDERAL
Órgão Pretendido: TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Servidora: LUISE MASCARENHAS DANTAS
CPF: 05044177547
Órgão Atual: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 2ª REGIÃO
Órgão Pretendido: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
DISTRITO FEDERAL
. Servidora: RENATA SILVA FERRO SOARES
CPF: 00579788911
Órgão Atual: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
ITABUNA
Órgão Pretendido: SUBSEÇÃO DE CASCAVEL
Servidora: 
LAIS
MARQUES 
CIDREIRA
DOMITILO COSTA
CPF: 03068301599
Órgão Atual: SUBSEÇÃO DE CASCAVEL
Órgão Pretendido: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
ITABUNA
. Servidora: RAIANNA SILVEIRA GOMES
CPF: 03554195561
Órgão Atual: SUBSEÇÃO DE JUAZEIRO DO
NORTE
Órgão Pretendido: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE ITABUNA
Servidor: GUSTAVO SOUSA COSTA
CPF: 09127165418
Órgão Atual: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
ITABUNA
Órgão Pretendido: SUBSEÇÃO DE JUAZEIRO
DO NORTE
. CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA
. Servidor: ROGERIO DOS SANTOS FERREIRA
CPF: 24811008839
Órgão Atual: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 3ª REGIÃO
Órgão Pretendido: SEÇÃO DE VITÓRIA
Servidor: ANDRÉ COELHO FERREIRA
CPF: 76710297691
Órgão Atual: SEÇÃO DE VITÓRIA
Órgão Pretendido: TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 3ª REGIÃO
. Servidor: EDUARDO COELHO MARQUES
CPF: 02343653747
Órgão Atual: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 3ª REGIÃO
Órgão Pretendido: SEÇÃO DO RIO DE
JA N E I R O
Servidora: ALESSANDRA MOTTA DE ARINELI
B R AG A
CPF: 02960844769
Órgão Atual: SEÇÃO DO RIO DE JANEIRO
Órgão Pretendido: TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 3ª REGIÃO
. Servidora: CAROLINA DA SILVA HERRERA
CPF: 07137889760
Órgão Atual: SUBSEÇÃO DE VOLTA
R E D O N DA
Órgão Pretendido: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE BARUERI
Servidora: PRISCILA SANTOS FERREIRA
CPF: 06394215635
Órgão Atual: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
BA R U E R I
Órgão Pretendido: SUBSEÇÃO DE VOLTA
R E D O N DA
. Servidora: JANAÍNA FIDELIS DA SILVA CHIA
CPF: 07667806780
Órgão Atual: SEÇÃO DO RIO DE JANEIRO
Órgão Pretendido: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
DISTRITO FEDERAL
Servidora: ISABEL LIMA DA SILVEIRA
CPF: 01345582510
Órgão Atual: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL
Órgão Pretendido: SEÇÃO DO RIO DE
JA N E I R O
. Servidora: 
WESNA
SOMBRA 
OLIVEIRA
SARAIVA LEÃO
CPF: 49488325372
Órgão Atual: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
Órgão Pretendido: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
DISTRITO FEDERAL
Servidor: RODRIGO APRIGIO DA SILVA
CPF: 70919143172
Órgão Atual: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO
FEDERAL
Órgão Pretendido: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
C EA R Á
. CARGO
- TÉCNICO
JUDICIÁRIO
-
ÁREA APOIO
ESPECIALIZADO,
ESPECIALIDADE
I N FO R M ÁT I C A
. Servidor: JOSE LUIZ PETRECHE JUNIOR
CPF: 16016871842
Órgão Atual: SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO
P AU LO
Órgão Pretendido: SUBSEÇÃO DE LONDRINA
Servidor: DANIEL SANTANA FELIPE
CPF: 29733825808
Órgão Atual: SUBSEÇÃO DE LONDRINA
Órgão Pretendido: SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
SÃO PAULO
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Considerando os termos do Edital do Concurso Nacional de Remoção de 2022,
fica estabelecido que:
1.1 O resultado final do Concurso Nacional de Remoção de 2022 estará
disponível no Portal do Conselho da Justiça Federal (www.cjf.jus.br) a partir do dia
23/08/2022 e será publicado no Diário Oficial da União na data provável de 24/08/2022.
1.2 Do resultado final não caberá recurso.
1.3 O Conselho da Justiça Federal e os tribunais regionais federais expedirão os
respectivos atos de remoção até o dia 1º de setembro de 2022, os quais serão publicados
no Diário Oficial da União.
1.4 Não será concedido período de trânsito àquele servidor removido para
município onde já estiver em exercício.
1.5 O servidor removido para ter exercício em localidade distinta da atual
lotação terá 20 (vinte) dias de trânsito para a retomada do efetivo desempenho das
atribuições do cargo.
1.6 A
critério do
órgão de
origem poderá
ser concedido,
mediante
comprovação de necessidade, período de trânsito superior ao estabelecido no item 7.2,
observado o limite de 30 (trinta) dias.
1.7 O prazo do trânsito terá início no dia seguinte ao da publicação do ato de
remoção do servidor pelo órgão de origem.
1.8 Para o servidor removido que se encontre em gozo de licença ou
legalmente afastado, o período de trânsito terá início a partir do término do afastamento
ou impedimento.
1.9 O servidor contemplado com a remoção que se encontrar em gozo de
licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, para trato de assuntos particulares ou
para desempenho de mandato classista ou, ainda, afastado para estudo ou missão no
exterior ou para participar de programa de pós-graduação stricto sensu terá sua licença
interrompida automaticamente com a expedição do ato de remoção.
1.10 O não comparecimento do servidor no local para onde for removido
caracterizará falta injustificada, acarretando as consequências previstas em lei.
1.11 As despesas decorrentes da mudança para a nova sede correrão
integralmente por conta do servidor, não sendo devido pela Administração, em nenhuma
hipótese, o pagamento de ajuda de custo, passagens, transporte de bagagens e mobiliário
ou de quaisquer outros benefícios e indenizações decorrentes da remoção, nos termos do
§ 3º do art. 53 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, incluído pela Lei n. 12.998,
de 18 de junho de 2014.
1.12 O servidor removido pelo Concurso Nacional de Remoção de 2022 só
poderá participar do concurso nacional de remoção em 2025.
1.13 O servidor removido no Concurso Nacional de Remoção de 2022 terá seu
cargo redistribuído para o órgão de exercício no prazo de um ano, após efetivada sua
remoção.
1.14 Os casos omissos e dúvidas acerca de procedimentos, encaminhados
exclusivamente pelos órgãos da Justiça Federal, serão decididos pelo Presidente do
Conselho da Justiça Federal.
Min. HUMBERTO MARTINS

                            

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