DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4

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2
Nº 161-A, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
.
8516.31.00
-- Secadores de cabelo
20
.
8516.32.00
-- Outros aparelhos para arranjos do cabelo
20
.
8516.90.00
- Partes
10
.
8516.90.00
Ex 01 - De fogões de cozinha
5
.
8517.61.30
De telefonia celular
15
.
8517.62.41
Com capacidade de conexão sem fio
15
.
8517.62.56
Interfones
10
.
8517.62.59
Outros
15
.
8517.62.62
De tecnologia celular
15
.
8517.62.72
De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones
15
.
8517.62.73
Interfones
10
.
8517.62.77
Outros, de frequência inferior a 15 GHz
15
.
8517.62.79
Outros
15
.
8518.21.00
-- Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)
15
.
8518.22.00
-- Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna)
15
.
8518.40.00
- Amplificadores elétricos de audiofrequência
15
.
8518.90.90
Outras
15
.
8521.90.00
- Outros
15
.
8521.90.00
Ex 01 - Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético
25
.
8523.49.10
Para reprodução apenas do som
15
.
8525.89.12
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades
de iluminação inferiores a 0,20 lux
20
.
8525.89.19
Outras
20
.
8527.13.00
-- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som
20
.
8527.29.00
-- Outros
10
.
8528.62.00
-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos
para serem utilizados com esta máquina
15
.
8529.90.12
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
15
.
8531.10.90
Outros
15
.
8542.32.29
Outras
5
.
8711.10.00
- Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3
35
.
8711.20.90
Outros
35
.
8711.60.00
- Com motor elétrico para propulsão
35
.
8711.90.00
- Outros
35
.
8903.31.00
-- De comprimento não superior a 7,5 m
10
.
8903.32.00
-- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m
10
.
8903.33.00
-- De comprimento superior a 24 m
10
.
9018.32.19
Outras
8
.
9026.90.10
De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível
15
.
9028.30.11
Digitais
15
.
9102.11.90
Outros
20
.
9102.12.10
Com caixa de metal comum
20
.
9102.19.00
-- Outros
20
.
9102.21.00
-- De corda automática
20
.
9405.19.90
Outros
15
.
9504.40.00
- Cartas de jogar
10
.
9504.50.00
- Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30
20
.
9608.10.00
- Canetas esferográficas
20
.
9613.10.00
- Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis
40
.
9617.00.20
Partes
15
ANEXO II
.
NCM
D ES C R I Ç ÃO
ALÍQUOTA (%)
.
2202.99.00
Ex 05 - Bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais classificadas nas posições 08.01 ou 08.02, no
Capítulo 10 ou no Capítulo 12, exceto a posição 12.01, que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados
em sua composição
0

                            

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