DOE 24/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº172  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA SESA Nº2022/591.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ATINGIDOS NA EXECUÇÃO 
DO CONTRATO DE GESTÃO Nº07/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA SAÚDE, E O INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR (ISGH), PARA A GESTÃO 
DO HOSPITAL LEONARDO DA VINCI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual, o art. 17 da Lei. 8.080/90, o inciso XIV do Art. 50, da Lei nº 16.710, 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, e o inciso XIV do art. 6º do 
Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021; CONSIDERANDO o art. 8º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, segundo o 
qual os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, indicada pela autoridade 
supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação; CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Estadual nº 
12.781, de 30 de dezembro de 1997, conforme o qual a execução dos contratos de gestão será fiscalizada e avaliada por Comissão de Avaliação composta por 
3 (três) representantes do órgão ou da entidade supervisora da área da atividade fomentada, designados por ato formal do Secretário de Estado ou autoridade 
competente; CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 07/2020, o qual regulamenta o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde do Hospital 
Leonardo da Vinci, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde, e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – ISGH, e que, no 
item 6 da CLÁUSULA QUARTA, prevê que compete ao contratante constituir Comissão de Avaliação, composta por seus representantes, para a avaliação 
do cumprimento das metas e das ações do referido Contrato de Gestão; CONSIDERANDO a Portaria nº 2020/1222, que instituiu a Comissão de Avaliação 
dos resultados atingidos na execução do Contrato de Gestão nº 07/2020; CONSIDERANDO a Portaria nº 2022/103, que alterou a Comissão de Avaliação 
dos resultados atingidos na execução do Contrato de Gestão nº 07/2020; RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Avaliação dos resultados atingidos na execução do Contrato de Gestão nº 07/2020, constituída pela 
Portaria nº 2020/1222, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 18 de agosto de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº2022/591
PRESIDENTE
Ícaro Tavares Borges
MEMBROS
Maria de Fátima Viana Gois
Maria Aldanizia Santos Soares
*** *** ***
PORTARIA Nº592/2022.
INSTITUI O CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIAS DAS ARBOVIROSES EM DECORRÊNCIA DO 
AUMENTO DE CASOS DE ARBOVIROSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/CE, no uso da 
atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual do Ceará, o art. 17, inciso XI da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 
art. 50, XIV, da Lei Estadual nº 16.710/2018; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, 
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto n° 7.508, de 28 de junho 
de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da 
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 01/GM/MS, de 28 
de setembro de 2017, que consolida das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de 
Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 04/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas 
do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o 
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO que a ocorrência de 
epidemias e pandemias por doenças emergentes ou reemergentes ou por situações de desastres, faz surgir a necessidade de aprimorar os serviços de vigilância 
em saúde; CONSIDERANDO que a vigilância em saúde constitui-se como importante instrumento para planejamento, organização e operacionalização 
dos serviços de saúde; CONSIDERANDO que sua operacionalização compreende uma série de funções específicas, permitindo conhecer o comportamento 
da doença ou agravo selecionado como alvo das ações, deforma que as medidas de intervenção pertinentes possam ser desencadeadas com oportunidade e 
efetividade; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e consolidar a atuação integrada da saúde em situações de epidemias, integrado às redes de atenção 
à saúde, vigilância e assistência e abrangendo ações de prevenção, preparação, resposta, recuperação e monitoramento de eventos; CONSIDERANDO ainda 
a necessidade desta Secretaria em promover a articulação Intersetorial para enfrentamento e resposta às Emergências em Saúde Pública; CONSIDERANDO 
o constante dos autos do processo n° 07250614/2022; RESOLVE: 
Art. 1º Instituir o CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIAS (COE) DAS ARBOVIROSES, com o objetivo de executar ações intersetoriais 
e interinstitucionais para enfrentamento ao aumento de casos de arboviroses no Ceará.
Art. 2º O COE será constituído por representantes da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA/CE e outros órgãos/entidades a seguir 
relacionados por área;
I. Gabinete do Secretário - GS;
II. Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde – SEVIG;
III. Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde -COVEP/SEVIR;
IV. Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde -CIEVS/CEREM/COVEP;
V. Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e Trabalhadora -COVAT;
VI. Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC;
VII. Coordenadoria de Vigilância Sanitária – COVIS;
VIII. Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional-SEADE;
IX. . Superintendência da Região de Fortaleza – SRFOR
X. Superintendência da Região Norte - SRNOR
XI.Superintendência da Região do Cariri - SRSUL
XII. Superintendência da Região do Sertão Central - SRCEN
XIII.Superintendência do Litoral Leste/Jaguaribe
XIV. Coordenadoria de Atenção à Saúde - COASA;
XV. Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará - LACEN/CE;
XVI. Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado - SVO;
XVII. Hospital São José – HSJ;
XVIII. Assessoria de Comunicação - ASCOM/SESA;
XIX. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
XX. Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues– ESP/CE;
XXI. Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará – COSEMS/CE;
XXII. Associação dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE;
XXIII. Célula de Vigilância Epidemiológica da SMS/Fortaleza;
Art.3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do COE das Arboviroses representantes de órgãos públicos, entidades privadas, especialistas 
e técnicos, com o objetivo de prestar assessoramento sobre temas específicos.
Art. 4º São atribuições do COE:
I. Discutir e encaminhar Plano Estadual Integrado em Saúde para Enfrentamento das Arboviroses - 2022/2023;
II. Definir ações de vigilância em saúde, de organização da assistência, de controle vetorial e de comunicação social, necessárias para o atual nível 
de vigilância permanente e apurar eventuais epidemias;
III. Participar nos processos emergenciais para aquisição de insumos estratégicos para o enfrentamento de emergências e/ou eventos de importância 

                            

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