DOE 24/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº172 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2022
no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e §2º do art. 22 Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$
668,48 (seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), referente a concessão de diárias para MARIA VIRMA DE FREITAS MACHADO
e outros, realizadas no mês de novembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº07477546/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-
-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 5.600,74 (Cinco mil, seiscentos reais e
setenta e quatro centavos), junto a ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43,
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da
COGEP (Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas) em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº07477457/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 4.438,70 (Quatro mil, quatrocentos e trinta e oito
reais e setenta centavos), junto a ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43,
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades
da CODIP (Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento) em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº07477694/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 5.647,29 (Cinco mil, seiscentos e quarenta e sete
reais e vinte e nove centavos), junto a ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43,
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da
COPGO (Coordenadoria de Planejamento e Gestão Orçamentária) em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº07478151/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 10.039,44 (Dez mil, trinta e nove reais e quarenta e
quatro centavos), junto a ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43, referente a
pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação de serviços
de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA (Nível
Central) em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº07477406/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral
do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 4.438,70 (Quatro mil, quatrocentos e trinta e oito
reais e setenta centavos), junto a ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43,
referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação de
serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da CEGPR
(Célula de Gestão para Resultados) em diversas categorias. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº07477619/2022
A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de
atender às necessidades do SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0001-04, com sede a Av. Almirante
Barroso, 600 – Praia de Iracema. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo
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