DOU 25/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO 
  
3.7.53. Requisitos Fitossanitários para Vaccinium spp. (Mirtilo) segundo país de destino e origem, para os estados partes do MERCOSUL 
I - INTRODUÇÃO 
1 - ÂMBITO 
Este Sub-standard estabelece os requisitos fitossanitários harmonizados a serem aplicados pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF) 
dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional para Vaccinium spp. (Mirtilo). 
2 - REFERÊNCIAS 
Standard 3. 7. Requisitos fitossanitários harmonizados por categoria de risco para o ingresso de artigos regulamentados, aprovado pela Resolução GMC nº 
10/20. 
COSAVE. 2018. Lista das Principais Pragas Quarentenárias para a Região. 
Listas Nacionais vigentes de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes. 
Avaliação de Risco das Pragas para Lobesia botrana, Phomopsis vaccinii e Xiphinema rivesi. 
3 - DESCRIÇÃO 
Este Sub-standard estabelece os requisitos fitossanitários harmonizados e utilizados pelas ONPF dos estados partes do MERCOSUL no intercâmbio regional 
para Vaccinium spp. (Mirtilo) em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem. 
 II. 53. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA 
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Vaccinium spp. 
  
CATEGORIA 4: Material de propagação 
Parte vegetal: Planta 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais, 
se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso. 
R8 - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial. 
R11 - As plantas deverão vir livres de solo. 
(R14) - O envio deverá vir livre de frutos, flores e restos vegetais. 
(R16) - O substrato com componentes de origem vegetal requererá tratamento (especificar) em origem. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 
CATEGORIA 4: Material de propagação 
Parte vegetal: Estaca 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais, 
se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso. 
R8 - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial. 
(R14) - O envio deverá vir livre de frutos, flores e restos vegetais. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai. 
  
CATEGORIA 4: Material de propagação 

                            

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