DOU 25/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Não há Declarações Adicionais para Paraguai e Uruguai.
Tratamentos quarentenários:
Tratamento com brometo de metila para o controle de Lobesia botrana:
Temperatura (°C) Dose (g/m3) Tempo (h)
15,6 ou superior 32
3,5
CATEGORIA 2: Produtos de origem vegetal processados, com capacidade de serem infectados/infestados por pragas, cujo uso previsto é o consumo ou o processamento.
Parte vegetal: Folha seca
Fruto seco
Requisitos fitossanitários:
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais,
se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso.
Declarações Adicionais:
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai.
II. 53. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Vaccinium spp.
CATEGORIA 4: Material de propagação
Parte vegetal: Planta
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais,
se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso.
(R9) - O envio estará sujeito a quarentena pós-entrada de acordo com as seguintes condições: (especificar as condições ou a norma vigente).
R11 - As plantas deverão vir livres de solo.
R14 - O envio deverá vir livre de frutos, flores e restos vegetais.
(R16) - O substrato com componentes de origem vegetal requererá tratamento (especificar) em origem.
Declarações Adicionais:
Argentina:
DA1 - As plantas foram inspecionadas e se encontram livres de Lobesia botrana.
e
DA5 - O viveiro foi inspecionado ao menos uma vez durante o ciclo vegetativo e encontrado livre de Phomopsis vaccinii e Xiphinema rivesi.
ou
DA15 - As plantas se encontram livres de Phomopsis vaccinii e Xiphinema rivesi, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).
Uruguai:
DA5 - O viveiro foi inspecionado ao menos uma vez durante o ciclo vegetativo e encontrado livre de Xiphinema rivesi.
ou
DA15 - As plantas se encontram livres de Xiphinema rivesi, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).
Não há Declarações Adicionais para Brasil.
CATEGORIA 4: Material de propagação
Parte vegetal: Estaca
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais,
se necessário).
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