DOU 25/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais,
se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso.
Declarações Adicionais:
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai.
II. 53. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Vaccinium spp.
CATEGORIA 4: Material de propagação
Parte vegetal: Planta
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais,
se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso.
R8 - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial.
(R9) - O envio estará sujeito a quarentena pós-entrada de acordo com as seguintes condições: Resolución DGSA del 16 de mayo de 1987.
R11 - As plantas deverão vir livres de solo.
(R14) - O envio deverá vir livre de frutos, flores e restos vegetais.
(R16) - O substrato com componentes de origem vegetal requererá tratamento (especificar) em origem.
Declarações Adicionais:
Argentina:
DA1 - As plantas foram inspecionadas e se encontram livres de Lobesia botrana.
e
DA5 - O viveiro foi inspecionado ao menos uma vez durante o ciclo vegetativo e encontrado livre de Phomopsis vaccinii.
ou
DA15 - As plantas se encontram livres de Phomopsis vaccinii, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).
Não há Declarações Adicionais para Brasil e Paraguai.
CATEGORIA 4: Material de propagação
Parte vegetal: Estaca
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais,
se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso.
R8 - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial.
(R9) - O envio estará sujeito a quarentena pós-entrada de acordo com as seguintes condições: Resolución DGSA del 16 de mayo de 1987.
(R14) - O envio deverá vir livre de frutos, flores e restos vegetais.
Declarações Adicionais:
Argentina:
DA1 - As estacas foram inspecionadas e se encontram livres de Lobesia botrana.
e
DA5 - O viveiro foi inspecionado ao menos uma vez durante o ciclo vegetativo e encontrado livre de Phomopsis vaccinii.
ou
DA15 - As estacas se encontram livres de Phomopsis vaccinii, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ).
Não há Declarações Adicionais para Brasil e Paraguai.
CATEGORIA 4: Material de propagação
Parte vegetal: Planta in vitro
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