DOU 25/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais, 
se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Brasil e Uruguai. 
 
II. 53. D. PAÍS DE DESTINO: URUGUAI 
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Vaccinium spp. 
 
CATEGORIA 4: Material de propagação 
Parte vegetal: Planta 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais, 
se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso. 
R8 - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial. 
(R9) - O envio estará sujeito a quarentena pós-entrada de acordo com as seguintes condições: Resolución DGSA del 16 de mayo de 1987. 
R11 - As plantas deverão vir livres de solo. 
(R14) - O envio deverá vir livre de frutos, flores e restos vegetais. 
(R16) - O substrato com componentes de origem vegetal requererá tratamento (especificar) em origem. 
Declarações Adicionais: 
Argentina: 
DA1 - As plantas foram inspecionadas e se encontram livres de Lobesia botrana. 
e 
DA5 - O viveiro foi inspecionado ao menos uma vez durante o ciclo vegetativo e encontrado livre de Phomopsis vaccinii. 
ou 
DA15 - As plantas se encontram livres de Phomopsis vaccinii, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ). 
Não há Declarações Adicionais para Brasil e Paraguai. 
  
CATEGORIA 4: Material de propagação 
Parte vegetal: Estaca 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais, 
se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso. 
R8 - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial. 
(R9) - O envio estará sujeito a quarentena pós-entrada de acordo com as seguintes condições: Resolución DGSA del 16 de mayo de 1987. 
(R14) - O envio deverá vir livre de frutos, flores e restos vegetais. 
Declarações Adicionais: 
Argentina: 
DA1 - As estacas foram inspecionadas e se encontram livres de Lobesia botrana. 
e 
DA5 - O viveiro foi inspecionado ao menos uma vez durante o ciclo vegetativo e encontrado livre de Phomopsis vaccinii. 
ou 
DA15 - As estacas se encontram livres de Phomopsis vaccinii, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ). 
  
Não há Declarações Adicionais para Brasil e Paraguai. 
  
CATEGORIA 4: Material de propagação 
Parte vegetal: Planta in vitro 

                            

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