DOU 25/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O distintivo constituirá peça única estampada em ouro esmaltada nas
partes coloridas;
Art. 3º O distintivo de que trata esta Portaria identificará os concludentes do
CCOPI, a partir de 2021, inclusive.
Art. 4º O uso do distintivo pelos concludentes do CCOPI observará as seguintes
prescrições:
I - para os militares, far-se-á de acordo com o regulamento de uniformes de
cada Força Armada ou Força Auxiliar; e
II - para os civis, fica assegurado o uso da miniatura do distintivo, na altura da
lapela.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na 1º de setembro de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 4.487, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o distintivo do Curso de Direito
Internacional dos Conflitos Armados - CDICA da
Escola Superior de Defesa - ESD.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 2º do Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, e de acordo com o que
consta do Processo Administrativo nº 60631.003312/2022-94, resolve:
Art.
1º
Esta
Portaria
dispõe
sobre o
distintivo
do
Curso
de
Direito
Internacional dos Conflitos Armados - CDICA da Escola Superior de Defesa - ES D.
Parágrafo único. O distintivo de que trata o caput tem as seguintes
características:
I - sobreposto ao centro da placa confeccionada em metal dourado com a
marca da Escola Superior de Defesa - ESD para demonstrar a integração das Forças
Armadas com a nação brasileira, representada por um losango estilizado da Bandeira
Nacional, em formato que destaca a modernidade e visão de futuro da Escola;
II - o losango será contornado por uma faixa na cor branca em esmalte e
composto por formas geométricas nas cores branco, verde, azul e amarelo, em
esmalte, representando, respectivamente, a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro, a
Força Aérea Brasileira e parcela da sociedade civil;
III - sobreposto ao losango, uma espada para simbolizar a força e o poder
e uma balança que representa a igualdade entre as partes e o equilíbrio entre as
ações, ambos os símbolos amalgamados ao centro, indicando seu valor único e
indissociável;
IV - nas laterais, dois ramos de café e de fumo na cor verde aplicados em
esmalte;
V - na parte posterior conterá um fixador com tarraxa; e
VI - tamanho e forma idênticos aos do desenho a seguir:
1_MD_25_003
Art. 2º O distintivo constituirá peça única estampada em ouro esmaltada
nas partes coloridas;
Art. 3º O distintivo de que trata esta Portaria identificará os concludentes
do CDICA, a partir de 2022, inclusive.
Art. 4º O uso do distintivo pelos concludentes do CDICA observará as
seguintes prescrições:
I - para os militares, far-se-á de acordo com o regulamento de uniformes
de cada Força Armada ou Força Auxiliar; e
II - para os civis, fica assegurado o uso da miniatura do distintivo, na altura
da lapela.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na 1º de setembro de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 4.488, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o distintivo do Curso de Diplomacia e
Defesa - CDIPLOD da Escola Superior de Defesa - ESD.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 2º do Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, e de acordo com o que
consta do Processo Administrativo nº 60631.003312/2022-94, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre do distintivo do Curso de Diplomacia e
Defesa - CDIPLOD da Escola Superior de Defesa - ESD.
Parágrafo único. O distintivo de que trata o caput tem as seguintes
características:
I - sobreposto ao centro da placa confeccionada em metal dourado com a
marca da Escola Superior de Defesa - ESD para demonstrar a integração das Forças
Armadas com a nação brasileira, representada por um losango estilizado da Bandeira
Nacional, em formato que destaca a modernidade e visão de futuro da Escola;
II - o losango será contornado por uma faixa na cor branca em esmalte e
composto por formas geométricas nas cores branco, verde, azul e amarelo, em
esmalte, representando, respectivamente, a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro, a
Força Aérea Brasileira e parcela da sociedade civil;
III - sobreposto ao losango, o símbolo "orbi vazado" para representar a
visão da diplomacia brasileira em todo o planeta, bem como sua pluralidade e
institucionalidade na atuação;
IV - nas laterais, dois ramos de café e de fumo na cor verde aplicados em
esmalte;
V - na parte posterior conterá um fixador com tarraxa; e
VI - tamanho e forma idênticos aos do desenho a seguir:
1_MD_25_005
Art. 2º O distintivo constituirá peça única estampada em ouro esmaltada nas
partes coloridas;
Art. 3º O distintivo de que trata esta Portaria identificará os concludentes do
CDIPLOD, a partir de 2022, inclusive.
Art. 4º O uso do distintivo pelos concludentes do CDIPLOD observará as
seguintes prescrições:
I - para os militares, far-se-á de acordo com o regulamento de uniformes de
cada Força Armada ou Força Auxiliar; e
II - para os civis, fica assegurado o uso da miniatura do distintivo, na altura da
lapela.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na 1º de setembro de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 4.489, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre
o distintivo
do Curso
A Defesa
Nacional e o Poder Legislativo - CDNPL da Escola
Superior de Defesa - ESD.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 2º do Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, e de acordo com o que
consta do Processo Administrativo nº 60631.003312/2022-94, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre do distintivo do Curso A Defesa Nacional
e o Poder Legislativo - CDNPL da Escola Superior de Defesa - ESD.
Parágrafo único. O distintivo de que trata o caput tem as seguintes
características:
I - sobreposto ao centro da placa confeccionada em metal dourado com a
marca da Escola Superior de Defesa - ESD para demonstrar a integração das Forças
Armadas com a nação brasileira, representada por um losango estilizado da Bandeira
Nacional, em formato que destaca a modernidade e visão de futuro da Escola;
II - o losango será contornado por uma faixa na cor branca em esmalte e
composto por formas geométricas nas cores branco, verde, azul e amarelo, em
esmalte, representando, respectivamente, a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro, a
Força Aérea Brasileira e parcela da sociedade civil;
III - sobreposto ao losango, os traços arquitetônicos do Congresso Nacional,
na cor dourada, para representar o Poder Legislativo na sua mais alta expressão;
IV - nas laterais, dois ramos de café e de fumo na cor verde aplicados em
esmalte;
V - na parte posterior conterá um fixador com tarraxa; e
VI - tamanho e forma idênticos aos do desenho a seguir:
1_MD_25_004

                            

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