DOU 25/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.639, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Petrópolis - RJ, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Petrópolis
- RJ, no valor de R$ 4.951.738,09 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e um mil
setecentos e trinta e oito reais e nove centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.009960/2022-96.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.641, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. MG
Cachoeira de Pajeú
Seca - 1.4.1.2.0
30
06/07/2022
59051.017139/2022-53
. MG
Corinto
Seca - 1.4.1.2.0
37
04/07/2022
59051.017238/2022-35
. MG
São João da Ponte
Seca - 1.4.1.2.0
25-A
14/07/2022
59051.017241/2022-59
.
PI
Simões
Seca - 1.4.1.2.0
024
25/07/2022
59051.017219/2022-17
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 08/05/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938 de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de
direito de uso de recursos hídricos de:
Nº 1.534 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DE PERNAMBUCO, rio Ipanema,
Município de Pedra/PE, Reservatório.
Nº 1.535 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DE PERNAMBUCO, rio Ipanema,
Município de Venturosa/PE, Reservatório.
Nº 1.536 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DE PERNAMBUCO, rio Ipanema,
Município de Águas Belas/PE, Reservatório.
Nº 1.537 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DE PERNAMBUCO, rio Ipanema,
Município de Venturosa/PE, reservatório.
Nº 1.538 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DE PERNAMBUCO, rio Ipanema,
Município de Pedra/PE, reservatório.
Nº 1.539 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DE PERNAMBUCO, rio Ipanema,
Município de Itaíba/PE, reservatório.
Nº 1.540 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DE PERNAMBUCO, rio
Garanhuzinho, Município de Águas Belas/PE, reservatório.
Nº 1.541 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DE PERNAMBUCO, rio Ipanema,
Município de Águas Belas/PE, reservatório.
Nº 1.542 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DE PERNAMBUCO, rio Ipanema,
Município de Buíque/PE, reservatório.
Nº 1.543 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DE PERNAMBUCO, rio Ipanema,
Município de Pedra/PE, reservatório.
Nº 1.544 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DE PERNAMBUCO, rio Ipanema,
Município de Buíque/PE, reservatório.
Nº 1.545 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DE PERNAMBUCO, rio Ipanema,
Município de Itaíba/PE, reservatório.
Nº 1.546 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DE PERNAMBUCO, rio Ipanema,
Município de Buíque/PE, reservatório.
Nº 1.547 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DE PERNAMBUCO, rio Ipanema,
Município de Águas Belas/PE, reservatório.
Nº 1.548 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DE PERNAMBUCO, rio Ipanema,
Município de Itaíba/PE, reservatório.
Nº 1.549 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DE PERNAMBUCO, rio Ipanema,
Município de Itaíba/PE, reservatório.
Nº 1.550 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DE PERNAMBUCO, rio Ipanema,
Município de Pedra/PE, reservatório.
Nº 1.551 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DE PERNAMBUCO, rio Ipanema,
Município de Itaíba/PE, reservatório.
Nº 1.552 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DE PERNAMBUCO, rio Ipanema,
Município de Itaíba/PE, reservatório.
Nº 1.553 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO DE PERNAMBUCO, rio Ipanema,
Município de Buíque/PE, reservatório.
Nº 1.554 - F L RODRIGUES DA SILVA ENERGIAS BARAK, rio Cricaré ou Braço Sul do Rio São
Mateus, Município de Nova Venécia/ES, aproveitamento hidroelétrico.
O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorgas, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site https://www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 17944.100176/2019-21
Interessados: Município de Timbó - SC.
Assunto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento nº 0501411-88, de
13/05/2019, referente à operação de crédito interna, com garantia da União, celebrada
entre o Município de Timbó - SC e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ no valor de
R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com recursos destinados a obras de
pavimentação asfáltica e complementares da Rua Pomerode do sistema viário do
Município de Timbó.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, assim como o disposto na Lei nº 10.552, de 13 de
novembro de 2002, ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima
mencionado.
PAULO GUEDES
Ministro
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA SGC/ME Nº 6.897, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Institui a Política de Gestão de Pessoas, no âmbito
da Secretaria de Gestão Corporativa, e o Comitê
de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão
Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério
da Economia.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos
I e II, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Pessoas no âmbito da
Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Ec o n o m i a ,
com a finalidade de estimular o desenvolvimento de seu quadro funcional.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º São pressupostos da Política de Gestão de Pessoas da Secretaria de
Gestão Corporativa a observância aos padrões éticos e à corresponsabilidade de todos
os servidores na aplicação dos princípios e diretrizes constantes desta Política.
Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas, em parceria com as demais
unidades administrativas da Secretaria de Gestão Corporativa, proporá, de forma
coordenada e alinhada, ações e processos que visem à implementação da Política
objeto desta Portaria.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
Art. 4º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - Assédio moral: conduta abusiva de natureza psicológica, que atenta
contra a dignidade e a integridade da pessoa, de forma repetitiva e prolongada,
expondo o indivíduo a situações degradantes e/ou constrangedoras, capazes de causar
ofensa à personalidade;
II - Capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com
o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências organizacionais por
meio do desenvolvimento de competências individuais;
III - Competência: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que,
contando com o devido suporte organizacional, são colocados em prática nas situações
de trabalho, produzindo resultados que agregam valor à organização e ao indivíduo;
IV - Clima organizacional: percepção global dos servidores e colaboradores
a respeito do seu ambiente de trabalho, capaz de influenciar o comportamento
profissional e afetar o desempenho da organização;
V - Padrões éticos: proceder
dentro das normas estabelecidas pela
instituição, não prejudicando o próximo e cumprindo as atividades, de forma a criar
um ambiente de confiança e agindo com responsabilidade e honestidade;
VI - Diretrizes: estratégias de gestão, orientações e indicações direcionadas
a ações e processos de gestão de pessoas;
VII - Gestão de desempenho:
alinhamento do desenvolvimento dos
servidores e colaboradores com as metas a serem alcançadas pela instituição;
VIII - Gestão de pessoas: conjunto de atividades gerenciais e institucionais
desenvolvidas para a supervisão, coordenação e orientação permanente dos servidores,
com foco no alcance das metas organizacionais, bem como na busca pela realização
pessoal dos colaboradores envolvidos;
IX - Gestão participativa: processo de liderança estruturado na confiança
entre os profissionais de diferentes níveis hierárquicos, que estimulam os servidores a
participarem do processo decisório e cultivam a livre interação dos colaboradores nos
objetivos da organização; e
X - Princípio: fundamento basilar que orienta a interpretação e a aplicação
das normas.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º A gestão de pessoas orientar-se-á pelos seguintes princípios:
I - gestão integrada com a missão, visão, valores e objetivos estratégicos do
Ministério da Economia;
II - aprimoramento das relações de trabalho por meio de padrões éticos e
de práticas transparentes e justas que valorizem as pessoas;
III - integração, acessibilidade, inclusão e não discriminação;
IV - gestão participativa, com enfoque no trabalho em equipe e na
cooperação;
V
-
meritocracia,
com
foco
na
valorização
do
desempenho
e
desenvolvimento profissional;
VI
-
valorização
do
servidor,
fomentando
o
seu
desempenho
e
desenvolvimento contínuo; e
VII - promoção da saúde, bem-estar no trabalho e a manutenção de clima
organizacional favorável ao desempenho superior.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES
Art. 6º A gestão de pessoas será orientada pelas seguintes diretrizes:
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