DOU 25/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022082500010
10
Nº 162, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
GM (RM2-T) 21.4180.21 MARIA EDUARDA SOUZA DE ARAUJO;
GM (RM2-T) 21.4073.21 JULLYANE MATTOS DA PAZ;
GM (RM2-T) 21.4077.20 FERNANDA COUTO ARAUJO;
GM (RM2-T) 21.4076.22 FERNANDA DE OLIVEIRA CEDRO GUIMARÃES;
GM (RM2-T) 21.4094.21 FERNANDA DE SOUZA FRAZÃO LEITE;
GM (RM2-EN) 87.0257.79 THIAGO CORREIA BARROSO;
GM (RM2-T) 21.4043.21 HANNA KAROLINE NASCENTE;
GM (RM2-EN) 21.4184.20 RAFAEL GAIA DUARTE;
GM (RM2-EN) 21.4039.29 FELIPE PEIXOTO PEREIRA;
GM (RM2-EN) 21.3994.25 ALINE RAQUEL VIEIRA NUNES;
GM (RM2-T) 21.4137.20 LYNDA POLIANA MOREIRA DE SOUZA;
GM (RM2-T) 21.4060.22 GLAUCIA DA CRUZ ROMÃO DOS SANTOS;
GM (RM2-T) 21.4072.23 HEITOR GONÇALVES BITTENCOURT;
GM (RM2-T) 21.4142.20 LIVIA DA SILVA NEVES;
GM (RM2-T) 98.0614.02 AMARYLIS PEREIRA FONSECA DE SOUZA;
GM (RM2-T) 21.4138.27 LEONARDO VENTURA DA SILVA;
GM (RM2-T) 21.4049.25 GISELE SOUZA DE MORAIS SARMENTO;
GM (RM2-T) 21.4052.21 ISABELLE SILVA VILLALBA;
GM (RM2-T) 21.4105.26 VANDA DE OLIVEIRA DA SILVA;
GM (RM2-T) 21.4087.26 KÁSSIO GOMES OUVERNEY;
GM (RM2-T) 21.4032.28 DANIELA LÔBO GOMES;
GM (RM2-T) 21.4172.29 MARIANA DE FÁTIMA ANDRADE DA COSTA;
GM (RM2-EN) 21.4118.24 VICTÓRIA DE SEIXAS DA CUNHA;
GM (RM2-EN) 21.4036.27 FILIPE PEREIRA BERARDI;
GM (RM2-T) 21.4157.22 RENATA CUNHA DA SILVA;
GM (RM2-T) 21.4129.28 PÁTRICIA INGRID MEDEIROS BRANCO LUIZ;
GM (RM2-EN) 21.4038.21 FRANCISCO CAPUZO FERREIRA;
GM (RM2-T) 21.4127.23 PATRICIA BORGES DOMINGUES;
GM (RM2-T) 21.4058.24 EVELLYN BESSA DE SOUZA;
GM (RM2-T) 21.4095.28 FERNANDA TOSTA DE ALCÂNTARA PORTUGAL;
GM (RM2-EN) 21.4081.22 JOÃO VICTOR TORRES BORGES;
GM (RM2-T) 21.4110.26 TELSSEN EDUARDO NOGUEIRA;
GM (RM2-EN) 21.4066.26 JHONNY GONÇALVES MENDES;
GM (RM2-T) 21.4103.21 THAYANE DOS SANTOS MARTINS;
GM (RM2-T) 21.4176.28 MELISE MAIA RIBEIRO;
GM (RM2-EN) 21.4042.24 GABRIELI DUTRA SILVA;
GM (RM2-T) 20.1146.72 BRENDA DERBLI ALCANTARA;
GM (RM2-T) 21.3995.22 ANNA CAROLINA TOFFANO DUARTE;
GM (RM2-EN) 97.0675.12 DANDARA MARIA FERREIRA RODRIGUES;
GM (RM2-T) 21.4113.28 RICARDO LEOPOLDO DA SILVA;
GM (RM2-T) 21.4165.24 NATHAN RAMOS MONTEIRO SOUSA;
GM (RM2-T) 21.4153.23 PATRICK PEREIRA FELIX;
GM (RM2-T) 21.3996.20 ANA CATARINA PEREIRA DA SILVA;
GM (RM2-T) 21.4000.24 AMANDA DE SOUZA RANGEL MACHADO;
GM (RM2-EN) 21.4162.22 MARIANE DOS SANTOS PESSANHA;
GM (RM2-EN) 21.3993.28 DANIEL DE JESUS DE RODRIGUES DOS SANTOS; e
GM (RM2-T) 21.4123.24 MARCELO BERNAT SAMPAIO.
II - A partir de 06ABR2022:
GM (RM2-T) 12.0711.61 TÁCIO LUIZ NUNES DANTAS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
8º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 263/COM8ºDN, DE 18 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido no inciso II do art. 46 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003,
e o disposto no § 1º do art. 10 do Decreto Nº 9.530, de 17 de outubro de 2018,
combinado com o diagrama I do apêndice ao anexo da Portaria MB/MD nº 1/2021,
resolve:
Art. 1º Promover ao posto de Capitão de Corveta da Reserva de 3ª Classe da
Marinha (RM3), e incluir no Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha (CORM), a partir de
13 de julho de 2022, continuando designados e incorporados como Oficiais, para a
conclusão do Estágio de Serviço e Adaptação (ESA), os militares abaixo relacionados:
2ºTen RM3-EN 21.4408.24 VICTOR BARBOSA DE SOUZA;
GM RM3-EN 22.1855.26 MARCUS VINÍCIUS DA SILVA SALGADO; e
GM RM3-EN 22.1854.29 ALEX NOGUEIRA BRASIL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 13 de julho de 2022.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 273/COM8ºDN, DE 28 DE JULHO DE 2022.
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o contido no inciso II do art. 46 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003,
combinado com o § 1º do art. 25 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, resolve:
Art. 1º Promover ao posto de Segundo-Tenente da Reserva de 2ª Classe da
Marinha, e incluir no Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha, a partir de 1º de agosto de
2022, continuando convocados e incorporados como Oficiais, para a conclusão do Estágio
de Adaptação e Serviço, os seguintes Guardas-Marinha (RM2-MFDV):
GM (RM2-Md) 22.0004.29 LUCAS ALBUQUERQUE CHINELATTO;
GM (RM2-Md) 22.0005.26 GIL GOULART CHOI;
GM (RM2-Md) 22.0018.24 JOÃO PAULO BELLO DOS SANTOS;
GM (RM2-Md) 22.0021.20 CAIO BERTOLINI;
GM (RM2-Md) 22.0002.24 MATHEUS ZANELATTO JUNQUEIRA;
GM (RM2-Md) 22.0013.28 ALEX MASSAKI MAVATARI FUJITA;
GM (RM2-Md) 22.0017.27 ANDREY DE OLIVEIRA;
GM (RM2-Md) 22.0008.28 ARTHUR TEIXEIRA DE CARVALHO;
GM (RM2-Md) 22.0015.22 GUSTAVO CURIAKI;
GM (RM2-Md) 22.0003.21 WELLINGTON VIDIGAL DE ARAUJO;
GM (RM2-Md) 22.0012.21 VICTOR MENDES RIBEIRO;
GM (RM2-Md) 22.0007.21 LUCCAS POTENZA NERI;
GM (RM2-Md) 22.0011.23 LEONARDO YURI KASPUTIS ZANINI;
GM (RM2-Md) 22.0009.25 CAUÃ DE TOLEDO CORRÊA;
GM (RM2-Md) 22.0001.27 LEONARDO BARALDI LABEGALINI;
GM (RM2-Md) 22.0019.21 FELIPE HIDEKI ARAKAKI;
GM (RM2-CD) 22.0006.23 VINÍCIUS FARIAS MIORELLI;
GM (RM2-Md) 22.0014.25 FELIPE FREITAS MASCOTTE SANCHES;
GM (RM2-Md) 22.0010.26 BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS DE SOUZA;
GM (RM2-Md) 22.0016.20 MAURÍCIO CAETANO RAMON PIRES JUNIOR; e
GM (RM2-Md) 22.0020.22 MARCOS VINÍCIUS COMPARONI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 277/COM8ºDN, DE 1º DE AGOSTO DE 2022.
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de
acordo com o art. 8.2.5, do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB,
resolve:
Art. 1º Incluir o inciso II no Art. 3º na Portaria nº 258, de 14 de julho de 2022,
conforme a seguir:
II - Força Aérea Brasileira:
ALEX NOGUEIRA BRASIL: 1 ano no período de 19/8/2019 a 18/8/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos
administrativos a 30 de maio de 2022.
Vice-Almirante GUILHERME DA SILVA COSTA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 756/CPESFN, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a,
inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de
Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art.
96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº
13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto
dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida Lei
de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
05JUL2022
CC (AFN) 85.7819.32 CELSO MARTINS OLIVEIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 764/CPESFN, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a,
inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de
Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art.
96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº
13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto
dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a,
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
19JUL2022
2ºSG-FN-IF 06.6235.73 ROBSON FELIPE ALBUQUERQUE
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
20JUL2022
SO-FN-EG 87.0138.60 ROMILDO DA SILVA
SO-FN-IF 87.0131.00 MARCO AURÉLIO ALVES DA SILVA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
1 1 AG O 2 0 2 2
SO-FN-IF 87.0129.87 MARCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração aque faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a, inciso
II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo
relacionado:
1º ESQUADRÃO DE HELICÓPTEROS DE EMPREGO GERAL
21JUL2022
2ºSG-FN-AV-MV 87.0112.80 ANDRÉ LUIZ DE ALCÂNTARA
Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
08JUL2022
SO-FN-MU 06.5788.88 ELIEL RODRIGUES VITORIANO
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
12JUL2022
SO-FN-ES 86.6699.82 ALEXANDRE NASCIMENTO CAMPOS
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 750/CPESFN, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com os § 4º e
§ 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
item 23, art. 3º do capítulo II, e item 1, art. 141 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966,
combinado com a alínea a inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão), e alínea a do inciso
3.20.6, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante
da Marinha, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, a partir da
presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar infracitado:
CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO
SD-FN 17.1411.25 MICHAEL OLIVEIRA GUEDES
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), o seguinte cronograma à Organização Militar onde
serve o militar:
Fechar