DOU 25/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 162, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, em até 45 dias, retroativamente a
data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 751/CPESFN, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o § 2º do art.
8º da lei nº 9.519, de 26NOV1997 (Reestruturação de Corpos e Quadros de Oficiais e
Praças da MB), combinado com o inciso 3.24 do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149,
de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 04JUL2022, o 3ºSG-FN-AT
09.0501.59 ISAIAS DOS SANTOS FERNANDES, do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais,
por ter sido matriculado no Curso de Formação de Oficiais e Estágio de Aplicação de
Oficiais, para ingresso no Quadro Técnico (T) do Corpo de Auxiliar da Marinha (CAM).
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma a Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, retroativamente, na data da
Matrícula.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 755/CPESFN, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com os § 4º e
§ 5º, alínea c do § 3º e inciso II do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
item 23, art. 3º do capítulo II, e item 1, art. 141 do Decreto nº 57.654, de 20JAN1966,
combinado com a alínea a inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão), e alínea a do inciso
3.20.6, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante
da Marinha, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a bem da disciplina, a partir da
presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, o militar infracitado:
CENTRO TECNOLÓGICO DA MARINHA EM SÃO PAULO
SD-FN 17.1411.25 MICHAEL OLIVEIRA GUEDES
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do
inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), o seguinte cronograma à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar o militar da Organização Militar, em até 45 dias, retroativamente a
data desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 758/CPESFN, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f,
inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de
Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do §
3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com a alínea d do inciso 3.5.7, alínea a do inciso 3.20.3, do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
3 1 JA N 2 0 2 2
SD-FN 14.0757.68 LUAN DIAS DOS SANTOS
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
27JUL2022
SD-FN 15.2054.87 ROBSON VITOR CECILIO; e
SD-FN 15.1975.06 MATHEUS RIBEIRO DOS SANTOS.
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
27JUL2022
SD-FN 15.0641.82 MATEUS DE OLIVEIRA RANGEL
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 761/CPESFN, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, § 4º,
alínea a do § 3º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149, de
24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 06AGO2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva
Não Remunerada, como Reservistas de Primeira
Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados:
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA DE
ARAMAR
CB-FN-IF 14.1807.91 NATHAN FILLIPE FLORÊNCIO DE ARAUJO
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
CB-FN-AT 14.1795.04 MARCIO SANTOS BORGES
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data deste Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 763/CPESFN, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o disposto
no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 14AGO2022, o
SDFN 15.2102.35
VICTOR JOSÉ
GARCIA CEQUEIRA,
de acordo
com a
Msg R-
182020Z/AGO/2022 (R), do 2°BtlInfFuzNav.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 765/CPESFN, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso
I, § 1º-A, § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada
pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com
inciso 1.4.2, da CGCFN-101 (Edição 2020) e com o inciso 3.20.2, do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado
pela Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº
4.780, de 15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 19JUL2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha, a pedido, na presente data, e incluir na Reserva Não Remunerada, como
Reservista de Primeira Categoria (RM2), após seus desligamentos, os militares
infracitados:
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 99.1242.20 RODRIGO DE SOUSA FERNANDES
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SÍLVIO DE CAMARGO
SD-FN 97.1485.55 ARTHUR FERREIRA DOS SANTOS BARBOSA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 768/CPESFN, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, inciso
II, alínea b do § 3º e § 4º do art. 121, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
combinados com o inciso 2.10.3 e alínea f do inciso 3.20.5, do Plano de Carreira de Praças
da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela
Portaria nº 149, de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade
com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de
15JUL2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na
Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após seus
desligamentos, os militares abaixo mencionados:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
08ABR2022
SD-FN 15.1719.57 MARTINHO SOUSA DA PAIXÃO JUNIOR;
SD-FN 15.1716.63 VITOR DIAS SANTA BRIGIDA;
SD-FN 15.1723.92 TERFERSON DA SILVA SANTOS;
SD-FN 15.1721.98 VANDERSON BARROS CRUZ; e
SD-FN 15.1724.73 GLEDSON DE ALMEIDA DE SOUZA.
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
14SET2021
SD-FN 15.2080.28 IRLAN CORRÊA FERREIRA
BATALHÃO DE DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E RADIOLÓGICA
1 6 AG O 2 0 2 1
SD-FN 15.2013.92 GABRIEL PAIVA SILVA DE MOURA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 771/CPESFN, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9°, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, e no uso da subdelegação de competência que lhe confere a
alínea f, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais, de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94,
alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira
Militar), combinado com o inciso 3.20.4, do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado pela Portaria nº 342, de 17DEZ2007, alterado pela Portaria nº 149,
de 24MAI2019, ambas do Comandante da Marinha, e em conformidade com o contido
no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12, do Decreto nº 4.780, de 15JUL2003,
resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e
incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após
os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
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