DOU 25/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 162, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 225, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
atribuída através da Portaria nº 2.641/GM/MS, de 08/07/2022 publicada no D.O.U. nº 130,
de 12/07/2022, Portaria nº 1.891 de 30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de
02/09/2013 e a competência subdelegada pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de
01/10/2013, publicada no D.O.U Nº 192 DE 03/10/2013, resolve:
RETIFICAR, a Portaria SEGAD/PB nº 205, de 02 de Agosto/2022, publicada no
DOU nº 146, Seção 2, fls. 54, de 03 de agosto/2022 (Processo SEI 25018.000659/2022-11),
que concedeu Pensão por Morte, temporária, para o senhor RAFAEL ARAÚJO DE MEDEIROS
LEITE, portador do CPF: 090.045.124-62, na qualidade de filho maior inválido, do ex-
servidor GILVALDO LEITE BEZERRA, Mat. Siape 508391.
Onde se lê:.... "a partir de 03/12/2021";
Leia-se: ..... "a partir de 11/03/2022" (data inicio do processo no Órgão MS).
ANA PAULA PIRES FONSECA GUIMARÃES
PORTARIA Nº 226, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA PARAÍBA, no uso da competência que lhe foi
atribuída através da Portaria nº 2.641/GM/MS, de 08/07/2022 publicada no D.O.U. nº 130,
de 12/07/2022, Portaria nº 1.891 de 30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de
02/09/2013 e a competência subdelegada pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de
01/10/2013, publicada no D.O.U Nº 192 DE 03/10/2013, resolve:
Conceder pensão vitalícia a LUCIA BEZERRA DA SILVA SANTOS, na condição de
companheira do(a) ex-servidor(a) LUIZ GONZAGA DA COSTA CABRAL, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº 565528, do Quadro de Pessoal Permanente
deste Ministério, que faleceu em 09/04/2021, com fundamento nos artigos 215 e 217,
inciso I, da Lei nº 8.112/1990, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de
dezembro de 2020, combinado com os artigos 11, 23 e 24 da Emenda Constitucional nº
103/2019,
e
vigência
financeira
a
partir
da
data
do
requerimento.
(NUP:
25018.001279/2022-02).
ANA PAULA PIRES FONSECA GUIMARÃES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
NO ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 100, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência
subdelegada pela Portaria n.º 1.804/SAA/SE/MS de 01.10.2013, publicada no DOU n. 192,
de 03.10.2013 , resolve:
Conceder, a partir da data do óbito, Pensão Vitalícia com cota-parte integral, à
senhora MARIA AUXILIADORA DALLA BERNARDINA DE ALMEIDA, inscrita sob o CPF nº
576.623.477-53, na qualidade de cônjuge do ex-servidor aposentado JOELMAR CEZAR DE
ALMEIDA, matrícula SIAPE 0544837, nos termos do Art 217, inciso I da Lei Federal nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990 e proventos calculados na forma do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103/2019.(Processo nº25002.001095/2022-11).
SOLANGE ROCHA SAMPAIO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
NO RIO DE JANEIRO
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 938, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022 à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.003622/2022-24, resolve:
Conceder Pensão à NAZARETH DE BARROS CORREA, na condição de mãe
dependente econômica, com fundamento nos artigos 217, inciso V da Lei nº 8.112/90, na
redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em
24.01.2022, da ex-servidora JUÇARA CORREA DE SOUZA, Matrícula SIAPE nº 0.633.614,
Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Ativa do Quadro de
Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar
da data do óbito da ex-servidora.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 939, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022 à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.005731/2022-86, resolve:
Conceder Pensão à Companheira DILZA SILVA, com fundamento nos artigos
217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela
Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 22.06.2021, do ex-
servidor AILTON DE BARROS LEITE, Matrícula SIAPE nº 0.635.187, Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão "VI", Aposentado do Quadro de
Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a contar de 21.03.2022, data
do requerimento, em razão do disposto no art. 219 da lei 13.846/2019, devendo ser
aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º
e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 940, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da
União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022 à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.006120/2022-55, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge WICILDE DO SOCORRO DERZE DO NASCIMENTO,
com fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº
8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento
ocorrido em 23.03.2022 do ex-servidor DILERMANDO NILO BESERRA, matrícula SIAPE nº
0.619.833, Agregado ao DAS-04, Nível Superior, Aposentado do Quadro de Pessoal deste
Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito
do ex-servidor.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 941, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.008732/2022-82, resolve:
Conceder Pensão ao filho menor YAN VICTOR BORGES DA SILVA, com
fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea a e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/90, na
redação dada pela Lei nº 13.135 de 17/06/2015, em face do falecimento ocorrido em
03/02/2014, do ex-servidor ROBERTO MAIA DA SILVA, Matrícula Siape 615633, Agente de
Portaria, Nível Intermediário, Classe C, Padrão VI, Servidor Aposentado do Quadro de
Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1 do valor destinado ao
benefício, a contar da data do requerimento.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 942, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.015883/2021-14, resolve:
Conceder pensão a FABIO AUGUSTO DOS SANTOS, na condição de FILHO
MAIOR INVÁLIDO, tendo como base o disposto nos artigos 217, inciso IV, alínea "b", 218
e 222, inciso III, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, em
face do falecimento ocorrido em 27/09/2021 do ex-servidor AILTON AUGUSTO DOS
SANTOS, matrícula SIAPE nº 0.638.249, Agente de Vigilância, Nível Intermediário, Classe
"S", Padrão III, Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão
calculada nos termos do parágrafo 2º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-
servidor, e de 1/2 a contar de 16.05.2022. Por força do despacho pericial que subsidiou
esta concessão, fica o pensionista isento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na
forma do inciso XIV do artigo 6º, da Lei nº 7.713/88, na redação dada pela Lei nº 8541/92,
alterada pelo artigo 1º, da Lei nº 11.052/de 29/12/2004.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 943, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.007633/2022-83, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge VERA LÚCIA DE OLIVEIRA AUGUSTO, com
fundamento nos artigos 217, inciso I, 218 e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº
8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento
ocorrido em 27/09/2021 do ex-servidor AILTON AUGUSTO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº
0.638.249, Agente de Vigilância, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentado
do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de
1/2, a contar de 16.05.2022, da data do requerimento, de acordo com o disposto no art.
219 da lei 13.846/2019, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem
como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 944, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.005200/2022-93, resolve:
Conceder pensão ao JOSÉ HENRIQUE OLIVEIRA FRANCO, na condição de FILHO
MENOR DE 21 ANOS, com fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea "a", 218 e 222,
inciso IV, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, em face
do falecimento ocorrido em 21/02/2022 do ex-servidor ELOY FRANCO GULÃO, matrícula
SIAPE nº 0.495.6221, Agente de Saúde Pública, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III",
Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos
do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a
cota-parte de 1/3, a contar da data do óbito do ex-servidor.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 948, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O
CHEFE
DA
DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO,
no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022,
publicado
no
Diário
Oficial
da
União
nº
115,
de
21/06/2022,
pela
PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.04624/2021-68, resolve:
Aditar a Portaria de concessão da pensão inicial de GERALDO COSTA
JUNIOR ( PORTARIA/MS/NERJ/SEPAI Nº 86 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2001
PUBLICADA NO D.O. 107 DE 04/06/01) para fazer constar a condição de FILHO
MAIOR INVÁLIDO, tendo como base o disposto no artigo 217, inciso IV, alínea
"b" e 222, inciso III, da Lei nº 8.112/90, em face do falecimento ocorrido em
12/01/2001 do
ex-servidor GERALDO
COSTA, matrícula
SIAPE nº
240055,
Datilógrafo, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, Ativo do Quadro de
Pessoal deste Ministério.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
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