DOU 25/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 162, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONCESSÃO
Espécie: TERMO DE CONCESSÃO nº 2022/123; PARTES: Banco do Nordeste do Brasil S.A. e
a Creche Paulo VI; OBJETO: Cessão de uso de estrutura física, com a finalidade de utilização
para funcionamento da Creche Paulo VI; Fundamento legal: Art. 139, Caput, do
Regulamento de Licitações e Contratos, Art. 18 da Lei 9.636/98, Art. 12, Decreto n°
3.725/01 e Art. 2° da Portaria 144/01 do MPOG; VIGÊNCIA: 14/12/2021 a 13/12/2026;
Data de assinatura: 22/07/2022;
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO
P AU LO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Sétimo Termo Aditivo nº 079/17-2067-2208-06-030-21-1 ao Contrato nº 079/17-
2067-1807-06-030-21-1. Processo nº 079/17. Decorrente
do Pregão Eletrônico nº
006/2018. Objeto: Contratação de Serviços de Operação de Portaria nas diversas Unidades
Armazenadoras (Armazéns Gerais) da CEAGESP, localizadas na Capital e Interior de São
Paulo - Lote 02 e 03. Objeto do Sétimo Termo Aditivo nº 079/17-2067-2208-06-030-21-1:
a prorrogação do período de vigência contratual, os valores mensal e global do período
contratual e repactuação, a atualização da garantia contratual e do sigilo e da proteção de
dados pessoais - LGPD. Contratada: YOLO SECURITY SERVIÇOS DE APOIO ADMINIST R AT I V O
EIRELI - ME, CNPJ nº 19.199.902/0001-27. Valor total de R$ 358.838,58 (trezentos e
cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos) nos
termos da Cláusula Quarta. Vigência: 90 (noventa) dias nos termos da Cláusula Terceira.
Data de Assinatura: 03/08/2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2022 - UASG 225001
Nº Processo: 046/2022. Objeto: Aquisição de Materiais - Água mineral sem gás
com galão em comodato, através do Sistema de Registro de Preços, conforme quantidades
e especificações constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA.. Total de Itens Licitados:
1. Edital: 25/08/2022 das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h00. Endereço: Av. Dr. Gastão
Vidigal,
1946 
Edsed
Iii 
-
Selic, 
Vila
Leopoldina 
-
São 
Paulo/SP
ou
https://www.gov.br/compras/edital/225001-5-00032-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 25/08/2022 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/09/2022
às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
PATRICIA NIHARI ARANTES
Pregoeira
(SIASGnet - 23/08/2022) 225001-99999-2022NE999999
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EDITAL Nº 135, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Prorroga o período de inscrições do Edital nº 110, de 19 de julho de 2022,
permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Edital e de seu
Regulamento anexo.
FLAVIA SCHMIDT
Diretora de Altos Estudos - Substituta
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
EDITAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO IBGE Nº 18/2022
O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada
pelo Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério
da Economia, por meio da Portaria SEDGG/ME nº 14.147, de 02 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 3 de dezembro de 2021, torna pública
a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo
Simplificado Complementar aos Processos Seletivos Simplificados do IBGE regidos pelos
editais N.º 09/2021 e 10/2021. As contratações serão realizadas nos termos em vigor
da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
1. DA FUNÇÃO DE RECENSEADOR
1.1 NÚMERO DE VAGAS: 6.514 vagas distribuídas conforme Quadro de
Vagas-Anexo I da versão completa deste edital.
1.2 REMUNERAÇÃO: A remuneração do Recenseador será por produção,
calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo
Recenseador, de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), tipo de
questionário (básico ou amostra), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta
de dados.
1.3 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho recomendável para a
função de Recenseador é de, no mínimo, 25 horas semanais, além da participação
integral e obrigatória no Treinamento.
1.4 ATRIBUIÇÕES: cumprir as orientações recebidas por meio do serviço de
mensagens no seu dispositivo móvel de coleta; apresentar-se ao informante com o
uniforme e o crachá de identificação fornecido pelo IBGE e o documento de identidade
citado no crachá; assumir a responsabilidade pela segurança e uso adequado do
equipamento eletrônico e acessórios fornecidos pelo IBGE para execução de seu
trabalho; coletar, presencialmente e/ou por telefone, as informações do Censo
Demográfico 2022 em todos os domicílios do setor censitário que lhe foi atribuído no
âmbito da sua Área de Trabalho, registrando-as no dispositivo móvel de coleta, de
acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo para comparecer ao Posto de
Coleta, conforme determinação do Agente Censitário Municipal ou do Agente Censitário
Supervisor; manter o sigilo dos dados emitidos pelo informante; consultar relatórios
diversos de acompanhamento de coleta no dispositivo móvel e sanar as eventuais
pendências apontadas; zelar pelo bom uso de todos os materiais e equipamentos
recebidos; devolver, ao fim do contrato, todos os materiais recebidos, garantindo que
sejam devolvidos nas mesmas condições em que foram recebidos; entregar ao Agente
Censitário Municipal ou ao Agente Censitário Supervisor o computador de mão com as
entrevistas realizadas e outras informações coletadas, de acordo com as instruções
recebidas; manter o supervisor informado sobre a coleta de dados no setor censitário,
quando impossibilitado de comparecer ao Posto de Coleta; manter produção e padrão
de qualidade adequados, cumprindo os índices de produtividade mensais estabelecidos
pela Unidade Estadual; participar de treinamentos; preservar o sigilo das informações;
reconhecer os limites e a área do setor censitário que lhe for designado, acompanhado
pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Agente Censitário Supervisor quando
necessário, registrando as falhas e/ou inconsistências porventura encontradas na
descrição dos limites; respeitar todo arcabouço legal e ético inerente à função, bem
como denunciar todo e qualquer tipo de fraude; retornar aos domicílios recenseados
para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pela supervisão;
manter-se atualizado acerca dos conceitos e procedimentos definidos para a coleta de
dados; transmitir regularmente os dados das entrevistas coletadas e manter a versão
de software atualizada no dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções
recebidas;
seguir
as
medidas
protocolares de
prevenção
e
proteção
à
saúde
determinadas pelo IBGE; utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs)
distribuídos pelo IBGE e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por
seus superiores hierárquicos.
1.5 PREVISÃO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A previsão de duração do
contrato é de até três meses, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do parágrafo
único do art. 4º da Lei nº 8.745/1993, com base nas necessidades de conclusão das
atividades 
do 
Censo 
Demográfico 
2022 
e 
na 
disponibilidade 
de 
recursos
orçamentários.
1.6 EXIGÊNCIAS PARA O DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados
fazendo uso de dispositivo móvel de coleta; ter acuidade visual para leitura e
preenchimento dos questionários e formulários impressos e/ou em meio eletrônico; ter
acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores censitários e identificar no
campo os pontos que constituem os limites dos setores; capacidade de locomoção para
execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno
íngreme, localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para
acesso em prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou
elevadores, caminhos e estradas não pavimentadas; capacidade motora para manusear
o dispositivo móvel de coleta durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em
condições precárias e preencher os questionários e formulários, registrando números,
palavras e marcas, com a precisão exigida pelo dispositivo móvel de coleta; agilidade
para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos, em conformidade com o
cronograma da operação
censitária e de acordo com o
padrão de qualidade
requerido.
1.7 PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE: ensino fundamental completo.
2. DAS FUNÇÕES DE ACM/ACS
2.1 NÚMERO DE VAGAS: 251 vagas distribuídas conforme Quadro de Vagas-
Anexo I da versão completa deste edital.
2.2 RETRIBUIÇÃO MENSAL: R$2.100,00, para função de ACM, e R$1.700,00,
para de ACS.
2.2.1 O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o art. 22
da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de
10 de dezembro de 1997, e o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, ao Auxílio
Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de
2001, e
ao Auxílio
Pré-escolar, de
acordo com
a Nota
Informativa nº
546
/2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais.
2.3 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, sendo 08 horas diárias.
2.4 ATRIBUIÇÕES DE ACM: acompanhar as atividades da coleta de dados,
garantindo a perfeita cobertura da área territorial, o cumprimento dos prazos e a
qualidade das informações coletadas; acompanhar o Agente Censitário Supervisor no
início da coleta da pesquisa urbanística do entorno de domicílios para obter o
conhecimento prático; acompanhar sistematicamente o andamento da coleta de dados
nas áreas de atuação de cada Agente Censitário Supervisor, por meio dos relatórios dos
Sistemas Gerenciais, e adotar as providências cabíveis, com vistas ao bom andamento
dos trabalhos, à total cobertura da área territorial, ao cumprimento dos prazos e à
qualidade; equipar, administrar, organizar e zelar pelo Posto de Coleta, adotando
providências para garantir seu adequado funcionamento; adotar as providências
relativas à contratação, prorrogação de contratos e desligamento de Recenseadores;
acompanhar o registro de frequência dos Agentes Censitários Supervisores (ACS) e
operar o sistema administrativo existente no Posto de Coleta; coordenar as atividades
censitárias sob sua responsabilidade, orientando os trabalhos das equipes de campo de
sua área de atuação, obedecendo às instruções técnicas, operacionais, administrativas
e de informática estabelecidas nos manuais e nas normas vigentes; coordenar as
reuniões de preparação e execução do censo, quando determinado por seus superiores
hierárquicos; participar das reuniões de preparação e execução do Censo e auxiliar o
seu Presidente nas atividades de organização e realização das mesmas; cumprir metas
e prazos estabelecidos localmente pela Coordenação Estadual; dirigir veículo próprio do
IBGE ou locado pela Instituição, desde que seja necessário para a realização dos
levantamentos sob sua responsabilidade, uma vez que possua habilitação; divulgar o
Censo em toda sua área de atuação, observando as orientações dos superiores
hierárquicos; efetuar carga e descarga dos equipamentos do Censo Demográfico e,
quando necessário, executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus
superiores hierárquicos; exercer a função de Agente Censitário Supervisor e realizar a
pesquisa urbanística do entorno dos domicílios dos setores censitários e a coleta de
dados, presencialmente e/ou por telefone, quando determinado por seus superiores ou,
quando na sua área de atuação não existir o Agente Censitário Supervisor; identificar
a necessidade de treinamento e atualização profissional das pessoas em sua área de
atuação e adotar as providências para sua realização; equipar, organizar e zelar pelo
Posto de Coleta, adotando providências para garantir seu adequado funcionamento;
manter contatos com autoridades responsáveis por instituições e entidades, imprensa e
comunidade local, com o objetivo de divulgar e obter apoio para a adequada execução
da operação censitária, quando solicitado pelos superiores; manter o próprio registro
de frequência atualizado; manter organizada toda a documentação administrativa,
efetuar trabalhos de digitalização de documentos diversos, operando equipamentos
apropriados, em conformidade com especificações técnicas definidas; organizar e definir
as áreas de atuação de cada Agente Censitário Supervisor e seus respectivos setores
censitários, observando as recomendações e critérios definidos pelos seus superiores;
tratar o informante com respeito e com a ética necessária para resguardar a imagem
de credibilidade do IBGE perante a sociedade; organizar, com os Agentes Censitários
Supervisores, o treinamento dos Recenseadores, atuando como instrutor; orientar os
trabalhos das equipes de campo sob sua subordinação; providenciar para que os mapas
das áreas a serem pesquisadas sejam afixados em local visível no Posto de Coleta;
preservar o sigilo das informações; realizar a Avaliação de Desempenho dos Agentes
Censitários Supervisores nos prazos fixados e em conformidade com as instruções;
recepcionar e atender ao público que eventualmente procurar o Posto de Coleta;
reconhecer a área geográfica e os setores censitários de seu município ou área de
trabalho; relatar ao Coordenador de Subárea as ocorrências que possam prejudicar o
andamento dos trabalhos ou a qualidade dos dados coletados, a fim de que sejam
tomadas as devidas medidas assertivas; respeitar todo arcabouço legal e ético inerente
à função, bem como denunciar todo e qualquer tipo de fraude; responsabilizar-se pela
recepção, guarda, distribuição e controle dos equipamentos eletrônicos e acessórios de
uso próprio e de sua equipe, assumindo e repassando a responsabilidade pela
segurança e uso adequado dos equipamentos; subsidiar as unidades administrativas
com suporte técnico operacional para execução das atividades relativas às atribuições
das funções definidas na estrutura organizacional estabelecida, acessando, quando
solicitado, quaisquer sistemas administrativos; viajar a serviço para treinamentos e
quando necessário ao desempenho de suas atribuições; manter-se atualizado acerca de
todas as instruções, conceitos e procedimentos contidos nos manuais técnicos,
operacionais
e administrativos;
transcrever
e
transmitir dados
em
dispositivos
eletrônicos, emitir relatórios e executar os procedimentos de segurança (backups
diários e recuperação dos sistemas); reportar regularmente aos seus superiores
informações sobre a evolução da coleta de dados e as demandas para o adequado
funcionamento do Posto de Coleta; seguir as medidas protocolares de prevenção e
proteção à saúde determinadas pelo IBGE; utilizar os equipamentos de proteção
individual (EPIs) distribuídos pelo IBGE e executar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
2.5 ATRIBUIÇÕES DE ACS: acompanhar os recenseadores em campo para
esclarecimento de dúvidas quanto à identificação dos limites dos setores censitários e
percursos, visando à cobertura correta de suas áreas de trabalho; monitorar a
produtividade dos Recenseadores; adotar as providências relativas à contratação,
prorrogação de contratos e desligamento de Recenseadores; auxiliar os Recenseadores
na solução dos casos de recusa ou resistência de informantes em atendê-los; colaborar
na organização
e na
administração do
Posto de
Coleta; planejar,
organizar,
supervisionar e avaliar a execução da coleta de dados realizada pelos Recenseadores,
fazendo uso dos sistemas disponibilizados e de visitas em campo, quando necessárias,
para garantir a cobertura da área territorial; dirigir veículo oficial ou locado pela
Instituição, caso possua habilitação; elaborar e transcrever textos e/ou planilhas em
dispositivos eletrônicos; fazer registros administrativos e de controle da coleta de
dados; fazer uso dos relatórios gerenciais e adotar as providências necessárias para
corrigir as falhas observadas; manter o próprio registro de frequência atualizado;

                            

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