DOU 29/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 164, segunda-feira, 29 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
IV - remoção de que trata a alínea "b" do inciso III do parágrafo único do
art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, quando o tratamento médico necessite ser realizado
no exterior; ou
V - licença para acompanhamento de cônjuge que não seja servidor público
deslocado para trabalho no exterior, nos termos do disposto no caput do art. 84 da
Lei nº 8.112, de 1990.
§ 2º O Subchefe de Análise Governamental poderá substituir o requisito previsto
no § 1º por outros critérios.
Art. 5º A modalidade e o regime de execução serão estabelecidos pelos titulares
das unidades de que trata o caput do art. 8º, em comum acordo com o participante.
§ 1º A opção pela modalidade teletrabalho ficará condicionada à compatibilidade
com as atividades a serem desenvolvidas pelo agente público e à ausência de prejuízo para a
administração.
§ 2º Os participantes em regime de execução parcial da modalidade teletrabalho
permanecerão no Programa de Gestão e Desempenho quando em atividade presencial,
seguindo o plano de trabalho pactuado com os titulares das unidades de que trata o caput do
art. 8º.
§ 3º Os participantes da modalidade teletrabalho, em regime de execução
integral ou parcial, devem atender às convocações para comparecimento pessoal na
unidade de lotação, observado o horário de expediente da Presidência da República.
§ 4º As convocações devem ser realizadas com antecedência mínima de:
I - quinze dias, no caso de teletrabalho no regime de execução integral,
para os agentes públicos não residentes em Brasília;
II - vinte e quatro horas, no caso de teletrabalho no regime parcial ou
integral, para os agentes públicos residentes em Brasília.
§ 5º Os prazos previstos no § 4º poderão ser reduzidos, excepcionalmente,
quando houver interesse fundamentado da Administração, ou pendência que não possa
ser solucionada por meios remotos.
Da Participação
Art. 6º Poderão participar do Programa de Gestão da Subchefia de Análise
Governamental os seguintes agentes públicos:
I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;
III - empregados públicos;
IV - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº
8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
V - estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Parágrafo único. Somente será permitida a participação na modalidade de
teletrabalho no exterior para os empregados públicos em exercício na Subchefia de
Análise Governamental que sejam:
I - ocupantes de cargo em comissão, desde que a entidade de origem
autorize a prestação de teletrabalho no exterior; ou
II 
- 
empregados 
que 
façam
parte 
dos 
quadros 
permanentes 
da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 7º Serão destinadas setenta e cinco vagas ao Programa de Gestão e
Desempenho da Subchefia de Análise Governamental.
Art. 8º O Programa de Gestão e Desempenho da Subchefia de Análise
Governamental poderá incluir os agentes públicos em exercício nas seguintes
unidades:
I - Gabinete;
II - Subchefia Adjunta de Análise Legislativa;
III - Subchefia Adjunta de Finanças Públicas;
IV - Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
V - Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
VI - Subchefia Adjunta de Política Econômica;
VII - Subchefia Adjunta de Políticas Sociais; e
VIII - Subchefia Adjunta de Segurança e Defesa.
Parágrafo único. Para os fins dispostos nesta Portaria, os cargos de assessoria direta
ao Subchefe de Análise Governamental estão incluídos na unidade prevista no inciso I.
Art. 9º O participante assinará Termo de Adesão, na forma do Anexo I, com
a indicação da modalidade e do regime de execução acordados com a Chefia
imediata.
Parágrafo único. O Termo de Adesão deverá ser incluído no assentamento
funcional do servidor.
Da Tabela de Atividades
Art. 10. A tabela de atividades seguirá a forma dos Anexos II, III e IV, e será
divulgada no sítio eletrônico da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 11. Caberá ao Gabinete
da Subchefia de Análise Governamental
coordenar o processo de atualização da Tabela de Atividades.
§ 1º Caso as unidades da Subchefia de Análise Governamental identifiquem
a necessidade de atualização da Tabela de Atividades, a proposição de atualização deve
ser encaminhada ao Gabinete, acompanhada de justificativa fundamentada.
§ 2º A proposta final de atualização do Anexo II será encaminhada ao
Subchefe de Análise Governamental para aprovação.
§ 3º Na tabela de atividades é vedada a inclusão de atividades cujos
resultados não possam ser efetivamente mensurados.
Do Plano de Trabalho
Art. 12. O plano de trabalho será registrado pelo participante e aprovado pelo
titular das unidades indicadas no art. 8º no Sistema de Programas de Gestão da Presidência
da República - PGPR.
§ 1º Poderá ser pactuado mais de um plano de trabalho para o mês de
competência.
§
2º
Os
planos
de
trabalho pactuados
deverão
observar
o
mês
de
competência vigente, de modo que as atividades a serem desempenhadas estejam
compreendidas entre o primeiro e o último dia do respectivo mês.
§ 3º O Termo de Ciência e Reponsabilidade, nos termos previstos no Anexo
V, integra o plano de trabalho pactuado entre o participante e o titular das unidades
indicadas no art. 8º e a sua assinatura será efetivada no sistema PGPR.
§ 4º O titular das unidades indicadas no art. 8º deverá monitorar as entregas
realizadas no sistema PGPR, em até quarenta dias, contados da data prevista para conclusão
das entregas.
§ 5º O descumprimento do Plano de Trabalho, sem justificativa acatada pela
Chefia imediata, acarretará notificação e, em caso de um segundo descumprimento,
desligamento do servidor no Programa de Gestão e Desempenho.
§ 6º O participante que for desligado da unidade de exercício, a pedido ou
de ofício, deverá realizar suas entregas programadas para até o seu último dia de
trabalho, cabendo à chefia imediata avaliar as entregas realizadas em até cinco dias
úteis contados da data de desligamento do participante.
Das Passagens e Diárias
Art. 13. O participante do Programa de Gestão e Desempenho que efetue
viagem a serviço, no interesse da Administração, para outro ponto do território
nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as
parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana,
utilizando-se sempre como ponto de referência:
I - Brasília, Distrito Federal; ou
II - a pedido, a localidade a partir da qual exerça as suas funções
remotamente, caso implique menor despesa para a administração pública federal.
Das Disposições Finais
Art. 14. Fica revogada a Portaria SAG/CC/PR nº 01, de 6 de junho de
2022.
Parágrafo único. Permanecem válidas e eficazes as adesões realizadas
durante a vigência da Portaria SAG/CC/PR nº 1, de 6 de junho de 2022.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO
. 1. Identificação do Requerente
. Nome do Servidor
. Matrícula PR
. Unidade de Exercício
. Telefone
. E-mail pessoal
. E-mail institucional
. Modalidade
( ) Presencial ( ) Teletrabalho
. Regime de Execução
do Teletrabalho
( ) Teletrabalho integral
( ) Teletrabalho parcial. Caso esta opção seja selecionada,
informe a previsão de quantos dias úteis da semana a execução
será em teletrabalho:
( ) 1 ( ) 2 ( ) 3 ( ) 4
. 2. Manifestação do Requerente
. Solicito autorização para participação no Programa de Gestão da Subchefia de Análise
Governamental, instituído por meio da Portaria SAG/CC/PR nº 2, de 26 de agosto de
2022.
. 3. Identificação da Chefia Imediata
. Nome da Chefia
. Telefone
. 4. Manifestação da Chefia Imediata
. Declaro, para os devidos fins, que as atividades executadas pelo(a) servidor(a)
supracitado(a) são compatíveis com aquelas constantes da Tabela de Atividades da
Subchefia de Análise Governamental.
. 5. Autorização do Titular da Unidade
. ( ) Autorizo a participação do requerente no Programa de Gestão da Subchefia de Análise
Governamental.
. ( ) Não autorizo a participação do requerente no Programa de Gestão da Subchefia de
Análise Governamental.
(assinado eletronicamente)
NOME DO PARTICIPANTE
(assinado eletronicamente)
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
(assinado eletronicamente)
SUBCHEFE DE ANÁLISE GOVERNAMENTAL

                            

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