DOU 29/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 164, segunda-feira, 29 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação, constituída da
matrícula nº 1.028, no Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Herval/RS, Estado do
Rio Grande do Sul, encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição
ou arrendamento por estrangeiro, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, o senhor MAURÍCIO OLINDA CASTRO DIAS, agropecuarista, de
nacionalidade uruguaia, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro - RNE,
classificação Permanente, nº W030989-I,
validade indeterminada expedida pelo
SE/DPMAF/DPF, conforme disposição da Lei nº 8.988/1995 e Lei nº 9.505/1997, inscrito no
CPF nº 020.xxx.740-xx, casado, pelo Regime de Comunhão Universal de Bens, com Neli
Afonso Dias, de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº
102253xxxxx/SSP-RS, inscrita no CPF sob o nº 723.xxx.470-xx, a adquirir o imóvel
denominado "Patrocínio", com área total de 60,5000 ha (sessenta hectares e cinquenta
ares), localizado no Município de Herval/RS, cadastrado no Sistema Nacional e Cadastro
Rural - SNCR sob o código nº 862.029.021.873-7.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020, que aprova a sua Estrutura
Regimental, combinado com o art. 108, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Incra
nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no DOU do dia 24 de março de 2020, tendo
em vista a decisão adotada em sua 712ª reunião, realizada em 22 de agosto de 2022; e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.047992/2022-
81 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de
aquisição do imóvel rural denominado "Fazenda Trianas", com área de 139,3103 ha (cento
e trinta e nove hectares, trinta e um ares e três centiares), localizado no Município de
Marcionílio de Souza/BA;
Considerando que a área requerida pelo interessado é 139,3103 ha, (cento e
trinta e nove hectares, trinta e um ares e três centiares), equivalente a 13,93103 Módulos
de Exploração Indefinida - MEI, uma vez que o Módulo de Exploração Indefinida - MEI do
município Marcionílio de Souza/BA é de 10 (dez) hectares;
Considerando que área total do Município de Marcionílio Souza/BA, conforme
dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 1.099,283 (um mil,
e noventa e nove e duzentos e oitenta e três) Km², ou seja, 109.928,3000ha (cento e nove
mil, novecentos e vinte e oito hectares e trinta ares), e por ser o estrangeiro casado com
brasileira fica isento dos limites territoriais no município impostos aos estrangeiros
conforme prevê o § 1º e caput do art. 12 da Lei nº 5.709/1971, e § 1º e caput do art. 5º
do Decreto nº. 74.965/1974, se enquadrando portanto no inciso III do § 2º do art. 12 da
referida lei, e no inciso III do § 2º do art. 5º do referido decreto; e
Considerando que o imóvel rural objeto da solicitação, constituído da matrícula
nº 614 do Ofício do Registro de Imóveis de Marcionílio Souza, situado no Município de
Marcionílio Souza, Estado da Bahia, encontra-se em conformidade com os requisitos legais
para aquisição ou arrendamento por estrangeiro, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto n° 74.965, de 1974, o senhor MARCO UGO GIUSEPPE MASCETTI, empresário, de
nacionalidade italiana, portador da Cédula de Identidade de Estrangeiro - na classificação
Permanente,
RNE
nº
V709775-6,
com
validade
indeterminada,
expedida
pelo
CGPI/DIREX/DPF, em 22/12/2014, inscrito no CPF sob o nº 234.xxx.418-xx, casado pelo
regime de comunhão parcial de bens com a senhora SANDRA ARAÚJO DA SILVA MASCETTI,
de nacionalidade brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 39.846.xxx-6, expedida
pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo em 28/01/2014, inscrita no
CPF sob o nº 012.xxx.213-xx, a adquirir o imóvel rural denominado "Fazenda Trianas", com
área de 139,3103ha (cento e trinta e nove hectares, trinta e um ares e três centiares),
localizado no Município de Marcionílio Souza/BA, e cadastrado no Sistema Nacional e
Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 951.137.528.102-0.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020, que aprova a sua Estrutura
Regimental, combinado com o art. 108, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Incra
nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no DOU do dia 24 de março de 2020, tendo
em vista a decisão adotada em sua 712ª reunião, realizada em 22 de agosto de 2022; e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.062473/2022-
43 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de
aquisição do imóvel rural "Córrego Salazar", com área total de 4,1567 ha (quatro hectares,
quinze ares e sessenta e sete centiares), localizado no Município de Araponga/MG;
Considerando que a área requerida pelo interessado é 04,1567 ha (quatro
hectares, quinze ares e sessenta e sete centiares), equivalente a 0,2771 Módulos de
Exploração Indefinida, uma vez que o Módulo de Exploração Indefinida - MEI do município
de Araponga/MG é de 15 (quinze) hectares;
Considerando que área total do Município de Araponga/MG, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 303,793 km² (trezentos
e três, setecentos e noventa e três quilômetros quadrados), ou seja, 30.379,3000 ha (trinta
mil trezentos e setenta e nove hectares e trinta centiares), sendo dispensado da
apresentação de certidão propriedades adquiridas por estrangeiros, nos termos do Inciso
III, do §2º, do Artigo 12 da Lei 5.709, de 7 de outubro de 1971; e
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação, constituída das
matrículas nº 18.138, situado no Município de Araponga, Estado de Minas Gerais,
encontra-se em conformidade com os requisitos legais para aquisição ou arrendamento
por estrangeiro, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, e na Lei nº 6.634, de 1979, Decreto nº 85.064, de 1980,
TINGCHUN ZHANG, de nacionalidade chinesa, portador da Carteira de Registro Nacional
Migratório na condição de permanente Cédula de Identidade de Estrangeiro - RNE, na
classificação Permanente, nº V563973-A expedida pelo CGPI/DIREX/DPF em 27/12/2020,
com validade até 30/12/2029, CPF nº 017.xxx.456-xx, casado pelo regime de comunhão
universal de bens com Sirlei Aparecida Santos Silva, de nacionalidade brasileira, portadora
da Carteira de Identidade 039783xxxxx, 28/03/2022 expedida pelo SSP/MG, em
28/03/2022, CPF nº 066.xxx.006-xx, a adquirir o imóvel rural denominado "Córrego
Salazar", com área total de 4,1567 ha (quatro hectares, quinze ares e sessenta e sete
centiares), localizado no Município de Araponga/MG e cadastrado no Sistema Nacional e
Cadastro Rural - SNCR sob o código 000.035.803.740-2.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autorização para aquisição de imóvel rural por
estrangeiro.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro de 2020, que aprova a sua Estrutura
Regimental, combinado com o art. 108, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Incra
nº 531, de 23 de março de 2020, publicado no DOU do dia 24 de março de 2020, tendo
em vista a decisão adotada em sua 712ª reunião, realizada em 22 de agosto de 2022; e
Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.086191/2021-
51 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de
autorização do Incra para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações técnicas e jurídicas no referido processo,
favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "um terreno rural situado
em Olho D'Água", com área total de 34,9398ha (trinta e quatro hectares, noventa e três
ares e noventa e oito centiares), localizado no Município de Jaguaruna/SC;
Considerando que área total do Município de Jaguaruna/SC, conforme dados
oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 326,362 (trezentos e
vinte e seis vírgula trezentos e sessenta e dois) Km², corresponde a 32.636,2000ha (trinta
e dois mil, seiscentos e trinta e seis hectares e vinte ares), e segundo informação do
Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaruna/SC não há imóveis de propriedade de
estrangeiros neste município;
Considerando que a área requerida é de 34,9398ha (trinta e quatro hectares,
noventa e três ares e noventa e oito centiares), equivalente a 3,49398 Módulos de
Exploração Indefinida, somada às áreas já adquiridas, não ultrapassa o limite de 100 (cem)
MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei nº 8.629, de
25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco
por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de
propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%)
dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei nº
5.709/1971 e art. 5º, § 1º, do Decreto nº. 74.965/1974);
Considerando que a área do imóvel rural objeto da solicitação, constituída da
matrícula: 6.020 do Ofício de Registro de Imóveis de Jaguaruna/SC, situado no Município
de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, encontra-se em conformidade com os requisitos
legais para aquisição ou arrendamento por estrangeiro; e
Considerando a aprovação do projeto de exploração - atividade minerária,
vinculado aos objetivos estatutários/sociais da empresa, foi apreciado pelo Ministério de
Minas e Energia - MME, e teve parecer técnico favorável da Agência Nacional de
Mineração - ANM, resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei nº 5.709, de 1971, regulamentada pelo
Decreto nº 74.965, de 1974, e na Lei nº 6.634, de 1979, Decreto nº 85.064, de 1980, a
empresa UNIMIN DO BRASIL LTDA., sociedade empresarial por cotas de responsabilidade
limitada, identificada como empresa brasileira equiparada à empresa estrangeira, com sede
no Brasil, na Estrada Geral do Morro Bonito, s/nº, Sala 01, Km 02, Jaguaruna/SC, CEP
88.715-000, inscrita no CNPJ sob o nº 56.139.066/0001-11, e registrada na Junta Comercial
de Santa Catarina sob o nº 42203171262, representada por seu procurador, WILLIAM
EDUARDO FREIRE, advogado, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 47.727
OAB/MG, escritório profissional à Rua Paraíba, nº 476, 4º andar, Bairro Savassi, Belo
Horizonte/MG, CEP 30.130-141, a adquirir o imóvel rural denominado "um terreno rural
situado em Olho D'Água", com área de 34,9398ha (trinta e quatro hectares, noventa e três
ares e noventa e oito centiares), localizado no Município de Jaguaruna/SC, cadastrado no
Sistema Nacional e Cadastro Rural - SNCR sob o código nº 810.037.014.540-0.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o
interessado providencie a lavratura da escritura pública, e de mais 15 (quinze) dias para
que efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme
Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto nº 74.965, de 1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
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