DOU 29/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 8
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Nº 164-A, segunda-feira, 29 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
. TELMA FERREIRA GOMES
BA
. TELMA LENITA ZEN POSSEBON
PR
. THAIS APARECIDA CASTRO RAMOS POLLICE
SP
. THAIS DE CASSIA SA FERREIRA BRITO
MA
. THAIS FELIPE CUNHA BARRETO
RJ
. THIAGO FERNANDES DO CARMO OLIVEIRA
BA
. THIAGO NASCIMENTO DOS SANTOS
RN
. URSSULA APARECIDA TEIXEIRA DE ALMEIDA SANTOS
SP
. VALDIR BISPO JUNIOR
BA
. VALERIA DE MELO FERREIRA
RN
. VALERIA VICENCA CARVALHO DO NORTE
DF
. VALTEIR BENEDITO VAZ
SP
. VANDA CRISTINA OLIVEIRA GUEDES
MG
. VANESSA DA CONCEICAO DAVINO DE ASSIS
BA
. VANESSA LUZ DE SALES
MG
. VANESSA MARTINS FERREIRA
SE
. VANESSA REGINA ALVES DOS SANTOS
BA
. VERONICA DE OLIVEIRA FRANCA
RJ
. VILMA FLEITAS FIGUEREDO
PR
. VIRGINIA INGRID LIMA MENESES INGRID
MA
. VIVIAN APARECIDA BARBALHO BASTOS
SP
. VIVIANE BIASINI
SP
. WANUSKA FACHINELLI CAVALCANTE DE ALMEIDA
GO
. WENDEL VIEIRA DA CONCEICAO
DF
. WIDER APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA
SP
. WILMAR DE SOUZA JUNIOR DE BIASE
RJ
. WISLEY KID COSTA E SILVA
PB
. YVE CRISTINE VALLADARES SILVA PEREIRA
RJ
. ZICO FERREIRA DE SOUZA FERREIRA DE SOUZA
SP
. ZILDA CRISTINA COSTA SANTOS
MA
2. Todos os candidatos selecionados deverão, obrigatoriamente, acessar o
seu formulário online, disponível em https://fulbright.com.br/sys/?app=pdpi, com seu
CPF e senha para confirmar os Termos e Condições do edital e se aceitam a bolsa
oferecida.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
EDITAL Nº 40/2022
PROGRAMA CAPES-PURDUE DE DOUTORADO EM AGRICULTURA
AGRICULTURE PhD FELLOWS PROGRAM
Processo nº 23038.004968/2022-05
A Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR (CAPES), no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei no 8.405, de 9 de
janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 8.977, de 30 de janeiro de
2017, torna pública a seleção de bolsistas para o Programa CAPES-Purdue de Doutorado
em Agricultura.
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O presente Edital para o Programa CAPES-Purdue de Doutorado em
Agricultura selecionará até 5 (cinco) bolsistas na modalidade Doutorado Pleno, com
duração de até 5 (cinco) anos, para fomentar o intercâmbio científico e a qualificação
acadêmica de discentes do Brasil, na área prioritária de Agricultura. Os estudos serão
realizados na Universidade Purdue (Purdue), nos Estados Unidos da América (EUA), nos
termos do Acordo de Cooperação entre a CAPES e a Universidade Purdue, assinado em
26 de março de 2019.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. Fomentar a formação de líderes que possam contribuir significativamente
para a pesquisa no Brasil e no mundo na área relacionada ao Programa.
2.2. Fortalecer as áreas de conhecimento em consolidação no Brasil.
2.3. Ampliar o acesso de pesquisadores de alto nível com experiência na área
prioritária do Edital a centros internacionais de excelência.
2.4. Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre
pesquisadores que atuam no Brasil e no exterior.
2.5. Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica,
tecnológica e cultural brasileira.
3. DO CRONOGRAMA
. Atividade Prevista
Período/Data
. Prazo para envio de dúvidas e questionamentos a respeito do Edital
Até 07 de outubro de 2022.
. Inscrição das candidaturas, incluindo preenchimento do formulário de
inscrição online e envio da documentação obrigatória.
Até às 17h00 do dia 14 de outubro de
2022 (horário oficial de Brasília).
. Publicação da relação das inscrições recebidas.
Até 5 (cinco) dias úteis após o
encerramento das inscrições.
. Análise das candidaturas pela CAPES.
Até 12 de dezembro de 2022.
. Interposição do recurso administrativo nas etapas de análise das
candidaturas realizadas pela CAPES.
Em até 3 (três) dias úteis após a
comunicação realizada pela CAPES.
. Divulgação do resultado preliminar (candidatos indicados para inscrição
no formulário online da Universidade Purdue).
Até 15 de dezembro de 2022.
. Inscrição dos candidatos recomendados pela CAPES no formulário online
da Universidade Purdue.
Até 01 de fevereiro de 2023.
. Divulgação do resultado final.
Até 03 de março de 2023.
. Prazo para aceitação da oferta de bolsa pelos candidatos.
Até 17 de março de 2023.
. Início das atividades na Universidade Purdue.
A partir de agosto de 2023.
4. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA
4.1. O candidato deverá escolher um dos temas ao se inscrever neste Edital,
conforme listagem abaixo:
I. Agricultura Digital;
II. Ciências Vegetais: Fenotipagem e Genética; e
III. Energia Verde.
4.2. Os critérios de admissão na Universidade Purdue são definidos pelos
departamentos individuais vinculados à Faculdade de Agricultura. Para a preparação da
candidatura, os interessados deverão acessar a página do departamento do doutorado de
interesse e obter informações sobre os requisitos específicos, bem como encaminhar
eventuais dúvidas ao respectivo diretor de cada programa de Purdue, quais sejam:
I. Engenharia Agrícola e Biológica (Agricultural and Biological Engineering);
II. Economia Agrícola (Agricultural Economics);
III. Educação e Comunicação em Ciências Agrárias (Agricultural Sciences
Education and Communication);
IV. Agronomia (Agronomy);
V. Ciências Animais (Animal Sciences)
VI. Bioquímica (Biochemistry)
VII. Botânica e Fitopatologia (Botany and Plant Pathology);
VIII. Entomologia (Entomology);
IX. Ciência Alimentar (Food Science);
X. Silvicultura e Recursos Naturais (Forestry and Natural Resources); e
XI. Horticultura e Paisagismo (Horticulture and Landscape Architecture).
4.2.1.
A
candidatura
perante
a
Universidade
Purdue
é
de
inteira
responsabilidade do candidato.
4.3 No âmbito deste Programa, o vínculo dos beneficiários com a CAPES será
de "bolsista" e com Purdue será de graduate student research/teaching assistant, de
acordo com a legislação aplicável nas respectivas instituições.
5. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
5.1. Os requisitos para a candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não
cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
5.2. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no
presente Edital, o candidato deverá atender ao Regulamento para Bolsas no Exterior
(anexo IV) e aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de
residência, ou o antigo visto permanente;
II - residir no Brasil no momento da candidatura e durante todo o processo de
seleção;
III - ter cursado e possuir diploma de bacharelado ou equivalente, com
duração regular mínima de 4 (quatro) anos;
IV - não acumular bolsa ou benefício financeiro, de qualquer natureza,
concedido por agência pública federal durante o período de vigência dos benefícios
concedidos; e
V - não ter cursado ou estar cursando doutorado ou ter título de doutor em
qualquer área do conhecimento.
5.2.1. Entende-se por Agência Pública Federal as entidades governamentais
que atuam na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à
formação de profissionais de magistério para a educação básica e superior e para o
desenvolvimento científico e tecnológico do País.
5.3. Será inabilitada a candidatura de pessoas que atualmente tenham, ou que
anteriormente tiveram bolsa de doutorado no Brasil ou no exterior fomentada por
agência pública federal, mesmo que não tenham concluído o curso.
5.4. Os candidatos deverão comprovar, obrigatoriamente, nível de proficiência
na língua inglesa e apresentar as seguintes notas mínimas em um dos testes abaixo:
I. TOEFL iBT: mínimo de 100 pontos;
II. IELTS: mínimo total de 7,0 pontos.
5.4.1. A realização do teste de proficiência será de inteira responsabilidade do
candidato.
5.4.2. O certificado de proficiência deverá estar válido no momento da
inscrição e o teste deverá ter sido realizado após 1º de agosto de 2021.
5.4.3 Não será aceito o My Best TOEFL Score como comprovação do TOEFL
iBT. A pontuação a ser considerada é apenas a apresentada no Official Score Report.
5.4.5. Os testes TOEFL iBT Special Home Edition e IELTS Indicator possuem
validade e serão aceitos como comprovação de proficiência.
5.5. O resultado do teste de proficiência deverá estar disponível até o final do
período de inscrições, não sendo aceito o envio de nota ou certificado de proficiência
após o encerramento das inscrições, conforme prazo estabelecido no Cronograma deste
Ed i t a l .
5.6. Recomenda-se que o candidato verifique com o departamento de
interesse, conforme item 4.2, a exigência do teste Graduate Record Examination - GRE e
assegure que as pontuações do teste estejam válidas e disponíveis no momento da
inscrição na Universidade Purdue. O resultado deve ser repassado à Universidade Purdue
diretamente pelo Educational Testing Service - ETS, utilizando-se o código "1631" do
Campus West Lafayette de Purdue.
5.7. Todos os requisitos exigidos pela CAPES, tal como descritos neste Edital,
e pelo programa de doutorado da Universidade Purdue escolhido pelo candidato são
cumulativos e deverão ser atendidos para que a candidatura seja aprovada.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
6.1. Os candidatos aprovados serão apoiados com recursos financeiros no valor
anual de até US$ 46.214,00 (quarenta e seis mil e duzentos e quatorze dólares
americanos), oriundos do orçamento da CAPES Ação 0487 - Concessão de Bolsas de
Estudos no Ensino Superior, Programa de Trabalho 12.364.5013.0487.0001, PTRES 170064
e liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES em cada
exercício.
6.2. O recurso financeiro que será repassado ao longo da vigência da bolsa
independe da cotação da moeda estrangeira no momento do pagamento.
6.3 Em caso de devolução dos recursos investidos serão aplicadas as regras
previstas no Regulamento para Bolsas no Exterior, na Portaria 197/2019, de 28/08/2019
e na Instrução Normativa DGES nº 2, de 23/06/2020.
7. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
7.1. Os bolsistas receberão os benefícios descritos a seguir:
. Tabela de benefícios
. Tipo de benefício
Valor Concedido (US$)
Regulamentação
. Mensalidade de subsistência
Mínimo de US$ 2.100,00/mês, de
acordo com os valores praticados
em cada departamento de Purdue.
Conforme
Acordo
de
Cooperação entre a CAPES e
Purdue.
. Auxílio deslocamento, de ida e volta para
o bolsista e para um dependente.
US$ 882,00 (cada parcela) por
pessoa.
Regulados pelas Portarias
CAPES n° 289/2018, nº
01/2020 e pelo Acordo de
Cooperação entre a CAPES e
Purdue.
. Auxílio-instalação.
US$1.300,00 (parcela única).
. Auxílio seguro-saúde para até 2 (dois)
dependentes, quando aplicável.
US$
30,00/mês por
dependente,
durante os quatro primeiros anos
de Programa.
. Benefícios adicionais e taxas estudantis,
incluindo custos parciais de seguro saúde
do bolsista, taxa acadêmica residual e
outros custos associados ao Programa.
Mínimo de US$ 15.314,00/ano, de
acordo com os valores praticados
em cada departamento de Purdue.
Conforme Acordo de
Cooperação entre a CAPES e
Purdue.
. Outros benefícios em espécie, relativos
aos
custos
de
complementação
da
mensalidade de subsistência, remissão da
pós-graduação e custos associados.
Mínimo
de US$
25.877/ano,
de
acordo com os valores praticados
em cada departamento de Purdue,
durante
os
cinco
anos
de
Programa.
7.2. Os valores relativos a mensalidade de subsistência, ao seguro-saúde do
bolsista e às taxas acadêmicas e administrativas de Purdue poderão ser reajustados
anualmente por seus departamentos.
7.3. O auxílio deslocamento para concessões com duração acima de dez (10)
meses será pago em duas etapas, sendo a primeira no início da bolsa, para aquisição do
trecho de ida, e a segunda ao final do período da bolsa, para aquisição do trecho de
volta, de acordo com o Anexo IV e com o art. 4º da Portaria CAPES n° 1 de 3 de janeiro
de 2020.
7.4. O Auxílio deslocamento, de ida e volta será pago ao bolsista e até 1 (um)
dependente, enquanto o auxílio seguro saúde será pago ao bolsista e até 2 (dois)
dependentes.
8. DA APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA À CAPES
8.1. As inscrições deverão ser feitas junto à CAPES pelo candidato, de acordo
com as exigências deste Edital e dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma.
8.2. O candidato deverá:
I - apresentar a candidatura exclusivamente por meio do formulário de
inscrição online, que estará disponível na Página do Programa;
II - preencher o formulário de inscrição online em língua portuguesa (pt-BR);
e
III - apresentar documentação e informações discriminadas neste Edital.
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