DOU 29/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 8
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Nº 164-A, segunda-feira, 29 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
4.3. A CAPES financiará até 10 (dez) bolsas no exterior, considerando os
seguintes quantitativos, modalidades e durações:
I - até 2 (duas) bolsas, na modalidade Doutorado Pleno, por no máximo 48
(quarenta e oito) meses;
II - até 6 (seis) bolsas, na modalidade Doutorado Sanduíche, entre 4 (quatro)
e 12 (doze) meses; e
III - até 2 (duas) bolsas, na modalidade Doutorado Sanduíche com cotutela,
entre 4 (quatro) e 18 (dezoito) meses.
4.4. A CAPES poderá redistribuir o número de bolsas entre as modalidades
previstas no item 4.3., respeitando o limite orçamentário e financeiro estabelecido neste
Ed i t a l .
4.5. O DAAD financiará até trinta e cinco bolsas na Alemanha, considerando
os seguintes quantitativos, modalidades e durações:
I - até 10 (dez) bolsas, na modalidade Doutorado Pleno, por no máximo
quarenta e oito meses;
II - até 5 (cinco) bolsas, na modalidade Doutorado Sanduíche Curto, entre sete
e doze meses, sendo aplicáveis a esta modalidade benefícios diferentes dos descritos
neste edital para a modalidade III - Doutorado Sanduíche. Já os requisitos, documentos
obrigatórios e critérios para análise das candidaturas da modalidade Doutorado
Sanduíche Curto são os mesmos da modalidade Doutorado Sanduíche. A inscrição online
no portal da CAPES deve ser feita nos dois casos escolhendo a modalidade Doutorado
Sanduíche;
IV - até 15 (quinze) bolsas, na modalidade Doutorado Sanduíche, entre doze
e vinte e quatro meses; e
V - até 5 (cinco) bolsas, na modalidade Doutorado Sanduíche com cotutela,
entre dezoito e vinte e quatro meses.
4.6. O DAAD poderá redistribuir o número de bolsas entre as modalidades
previstas no item 4.5.
5. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
5.1. Além do atendimento a todas as condições de participação estipuladas no
presente Edital, os candidatos deverão atender ao Regulamento Geral de Bolsas no
Exterior, às normas do DAAD explicitadas nos links: http://daad.de/go/en/stipa57135739,
http://daad.de/go/en/stipa57507783
e
http://daad.de/go/en/stipa57140602
e
aos
seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de
residência;
II - não ter o título de doutor;
III - não receber ou ter recebido bolsa para a mesma modalidade de agência
pública federal, requisito necessário para candidatos à bolsa CAPES ou do DAAD;
IV - não acumular bolsa ou benefício financeiro, de qualquer natureza,
concedido por agência pública federal durante o período de vigência dos benefícios
concedidos; e
V - possuir confirmação formal de orientação de instituição alemã.
5.2. Somente candidatos que já tenham concluído a graduação ou mestrado
ou cuja conclusão ocorra antes do início das atividades da bolsa na Alemanha serão
elegíveis para a modalidade Doutorado Pleno neste programa.
5.3.
Adicionalmente, os
candidatos à
bolsa
na modalidade
Doutorado
Sanduíche deverão:
I - estar matriculados em curso de Doutorado reconhecido pela CAPES em
Instituição de Ensino Superior (IES) brasileira;
II - ter obtido aprovação no exame de qualificação;
III - não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche neste ou
em outro curso de Doutorado realizado anteriormente.
5.4. Além de atender ao solicitado nos itens anteriores, os candidatos à
modalidade Doutorado Sanduíche com cotutela também deverão atender aos seguintes
requisitos:
I - o regulamento da pós-graduação das universidades brasileira e alemã deve
permitir a dupla titulação ou titulação conjunta; e
II - apresentar a concordância dos orientadores brasileiro e alemão.
5.5. Somente poderão ser bolsistas CAPES os candidatos residentes no Brasil
no momento da inscrição e ao longo de todo o processo seletivo.
5.6. Não poderão ser bolsistas da agência alemã DAAD, os candidatos que na
data final de inscrição neste Edital:
I - residirem na Alemanha há mais de quinze meses;
II - tiverem concluído o mestrado ou defendido a dissertação há mais de seis
anos;
III - estiverem matriculados no Doutorado há mais de três anos.
5.7. Não poderão receber bolsa da agência alemã DAAD, os candidatos que na
data de implementação da bolsa residam na Alemanha por período igual ou superior a
dois anos.
5.8. Os candidatos que forem beneficiários de bolsa no país deverão verificar,
antes da inscrição, as regras e requisitos para a suspensão de bolsa durante o período
em que estiverem no exterior. A consulta deve ser realizada junto à coordenação do
programa de pós-graduação de que seja discente e à agência de fomento responsável
pelo benefício.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
6.1. Os candidatos aprovados serão apoiados com recursos financeiros
oriundos do orçamento da CAPES e do DAAD, os quais serão responsáveis pelo Programa
nas modalidades de bolsa previstas neste Edital.
6.2. Os benefícios serão pagos
em moeda estrangeira, conforme a
disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES e do DAAD.
7. DOS ITENS FINANCIÁVEIS PELA CAPES
7.1. A bolsa inclui, conforme regulamentado pela Portaria CAPES Nº 01, de 03
de janeiro de 2020, os seguintes benefícios:
7.1.1. Para bolsistas:
I - Mensalidade de Bolsa: no valor de €1.300,00 (mil e trezentos euros) pagos
apenas nos meses de efetiva permanência no país de destino; sendo que no primeiro e
último meses o valor da mensalidade será pago proporcionalmente ao período de
permanência no país de destino.
II - Auxílio deslocamento: no valor de €950,00 (novecentos e cinquenta
euros), observando que:
a) para concessões com duração de até dez (10) meses: será pago uma única
vez, no início da bolsa, para aquisição dos trechos de ida e volta;
b) para concessões com duração acima de dez (10) meses: será pago em duas
etapas, sendo a primeira no início da bolsa, para aquisição do trecho de ida, e a segunda
ao final do período da bolsa, para aquisição do trecho de volta, cada uma com valores
correspondentes a 70% (setenta por cento) do valor fixado pela Portaria CAPES Nº 1, de
03 de janeiro de 2020.
III - Auxílio instalação: no valor €1.300,00 (mil e trezentos euros) pago em
parcela única, destinado a contribuir com as despesas iniciais de acomodação do bolsista
no país de destino.
IV - Auxílio seguro-saúde: no valor de €90,00 (noventa euros) por mês de
permanência no exterior, pago em parcela única, destinado a contribuir com a
contratação de seguro-saúde com cobertura no país de destino.
V - auxílio-dependente e taxas acadêmicas e administrativas, apenas para os
bolsistas na modalidade Doutorado Pleno.
7.1.2. Para orientadores brasileiros e alemães:
I - diárias;
II - passagens ou auxílio deslocamento;
7.2. Os valores dos benefícios da bolsa e auxílios para bolsistas e orientadores
observarão as normas estabelecidas pela CAPES.
7.3. As taxas acadêmicas poderão incluir as disciplinas realizadas no verão,
desde que relacionadas ao plano de estudos aprovado.
7.4. As taxas administrativas requeridas para o uso de bibliotecas, laboratórios
e de acesso a computadores também serão cobertas.
7.5. No que se refere à taxas acadêmicas ou administrativas, a CAPES não
arcará com despesas que, embora possam ser obrigatórias, estejam relacionadas com
curso de línguas, seguro de vida, serviço médico ou equivalente, estacionamento ou
transporte, associações estudantis ou profissionais, esporte ou centros de atividades
físicas, fotocópias, declarações ou documentos expedidos, ou outras, sendo de inteira
responsabilidade do bolsista.
7.6. Para fins de pagamento das taxas acadêmicas e administrativas, o bolsista
deverá enviar, no ato da inscrição, a informação oficial da instituição no exterior sobre
o valor destas taxas, limitadas a € 500,00 (quinhentos euros) por semestre, as quais
poderão não ser aceitas pela CAPES, caso não estejam dentro dos limites considerados
razoáveis e da disponibilidade orçamentária e financeira.
7.7. O auxílio deslocamento será utilizado pelo bolsista para a aquisição de
passagens aéreas em classe econômica e tarifa promocional para o deslocamento
Brasil/Alemanha/Brasil. Qualquer alteração ficará por conta de quem deu causa ao
fato.
7.8. Apenas os bolsistas da modalidade Doutorado Pleno terão direito ao
auxílio deslocamento para um dependente e adicionais de auxílio seguro-saúde e
mensalidades, para até dois dependentes.
7.9. O bolsista que se encontre residindo no exterior, quando da aprovação
da bolsa, não fará jus ao auxílio deslocamento nem ao auxílio-instalação.
7.10. Serão concedidos, em consonância com as regras vigentes da CAPES, ao
bolsista que se casar durante a vigência da bolsa os benefícios aos dependentes.
7.11. Os bolsistas na modalidade Doutorado Pleno poderão realizar pesquisa
de campo em qualquer país, por até seis meses, desde que esteja prevista no projeto
apresentado na inscrição e aprovada pela CAPES, conforme as normas estabelecidas pela
C A P ES .
7.12. Os bolsistas da modalidade Doutorado Sanduíche com cotutela poderão
solicitar até duas viagens para o orientador brasileiro e até duas viagens para o
orientador alemão, sendo uma viagem de cada orientador para o acompanhamento das
atividades da pesquisa e a outra para participação na banca de defesa da tese. Estes
orientadores terão direito a passagens aéreas ou auxílio-deslocamento, nos trechos
Brasil/Alemanha/Brasil ou Alemanha/Brasil/Alemanha, e cinco diárias, quando for o caso
e desde que as viagens estejam previstas no projeto apresentado no momento de
inscrição.
8. DOS ITENS FINANCIÁVEIS PELO DAAD
8.1. Os valores dos benefícios da bolsa observarão as normas estabelecidas
pelo
DAAD,
disponíveis
nos
endereços:
http://daad.de/go/en/stipa57135739,
http://daad.de/go/en/stipa57507783 e http://daad.de/go/en/stipa57140602.
8.2. Para bolsa nas modalidades: I - Doutorado Pleno e III - Doutorado
Sanduíche com uma duração concedida maior do que 12 (doze) meses, estará prevista a
prorrogação após o primeiro ano, respeitando o limite máximo de duração da bolsa e a
disponibilidade orçamentária e financeira do DAAD. Para bolsa na modalidade II -
Doutorado Sanduíche Curto não há possibilidade de prorrogação.
8.3. Para bolsa na modalidade Doutorado Sanduíche e Doutorado Sanduíche
com cotutela, a estada na Alemanha poderá ser dividida em duas etapas, de acordo com
as necessidades da pesquisa ou com o planejamento do projeto.
8.4. Os benefícios previstos serão:
I - mensalidade;
II - reembolso para passagem aérea, apenas para os bolsistas;
III - auxílio para o cônjuge (aplicável, também, para união estável registrada
em cartório) ou filhos, quando for o caso;
IV - plano de saúde para o bolsista e sua família, quando for o caso; e
V - curso de alemão, com duração de dois ou quatro meses, com auxílio-
manutenção.
8.5. Os bolsistas das modalidades II - Doutorado Sanduíche Curto, III -
Doutorado Sanduíche e IV - Doutorado Sanduíche com cotutela terão direito ao curso de
alemão apenas se a duração dos estudos de Doutorado na Alemanha for igual ou
superior a sete meses.
8.6. Durante o curso de alemão, somente os bolsistas serão apoiados
financeiramente, além do curso, com alojamento, seguro-saúde e auxílio-manutenção.
Tais benefícios não se estendem aos acompanhantes dos bolsistas.
8.7. O bolsista que se encontre residindo na Alemanha, quando da aprovação
da bolsa, não fará jus à passagem relativa ao trecho Brasil/Alemanha.
8.8. Será responsabilidade do bolsista solicitar a suspensão da bolsa no país,
quando couber, a partir da data da viagem para a Alemanha, incluindo nessa suspensão,
o período de duração do curso de alemão.
8.9. Os bolsistas na modalidade Doutorado Pleno financiados pelo DAAD
poderão realizar pesquisa de campo em qualquer país por até um quarto da estadia,
desde que esteja prevista no projeto e no cronograma apresentado na inscrição e
aprovado, conforme as normas estabelecidas pelo DAAD
8.10. Os orientadores brasileiro e alemão, de bolsistas das modalidades
Doutorado Sanduíche ou Doutorado Sanduíche com cotutela terão direito a uma
passagem aérea, nos trechos Brasil/Alemanha/Brasil ou Alemanha/Brasil/Alemanha, e dez
diárias, o brasileiro para o acompanhamento das atividades e o alemão para participação
na banca de defesa da tese, quando for o caso, e desde que a viagem esteja prevista
no projeto apresentado no momento de inscrição. Esse benefício não é concedido no
caso da modalidade II - Doutorado Sanduíche Curto.
9. DA APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA
9.1. A candidatura deverá respeitar as normas contidas no Regulamento para
Bolsas no Exterior e as do presente Edital.
9.2. A candidatura deverá ser apresentada pelo candidato exclusivamente por
meio do formulário de inscrição online, que estará disponível na Página do Programa,
dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital e de acordo com a
modalidade de bolsa pretendida.
9.3. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online em língua
portuguesa.
9.4. O candidato deverá apresentar a documentação e as informações
discriminadas neste Edital. Os documentos deverão ser gerados em formato PDF e ser
incluídos, obrigatoriamente, no ato do preenchimento da inscrição na internet.
Recomenda-se evitar o uso de figuras, de fotografias, de gráficos ou de outros elementos
que comprometam o tamanho do arquivo, pois documento que exceda o limite de cinco
megabytes não será recebido pelo sistema da CAPES.
9.5. O candidato que se inscrever no formulário referente à modalidade de
bolsa incorreta terá sua candidatura inabilitada na análise técnica.
9.6. A submissão da inscrição implicará a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e da legislação aplicável, das quais o candidato não poderá
alegar desconhecimento ou discordância.
9.7. A CAPES não se responsabilizará por inscrição não concretizada em
decorrência de problemas técnicos de tecnologia da informação, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
9.8. A CAPES reservar-se-á o direito de excluir da seleção as candidaturas não
finalizadas até o prazo de encerramento das inscrições.
9.9. Não será acolhida inscrição condicional, extemporânea ou por via postal,
fax ou correio eletrônico.
9.10. Não serão objeto de
análise documentos não solicitados neste
instrumento de seleção.
9.11. Será aceita uma única candidatura por proponente.
9.12. Na hipótese de envio de uma segunda candidatura pelo mesmo
proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das candidaturas,
esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas
a última candidatura recebida.
9.13. Não será aceita nenhuma
complementação de informação ou
documento de inscrição após o fim do prazo para inscrição previsto neste edital, tanto
para análise técnica quanto para análise de mérito.
9.14. Eventuais dúvidas de
ordem técnico-computacional e solicitações
referentes
ao
formulário
eletrônico
deverão
ser
encaminhadas
ao
endereço
inscricao.phd.daad@capes.gov.br com, no mínimo, três dias de antecedência da data de
encerramento das inscrições. Portanto, é recomendável a realização da inscrição com
antecedência suficiente para o recebimento de resposta ou solução de eventuais
problemas.
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