DOU 29/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 8

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Nº 164-A, segunda-feira, 29 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
10. DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS
10.1. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos
ou informações:
I - cópia de documento oficial com foto, contendo nº de identidade (RG) e do
CPF ou,
caso o
candidato seja
estrangeiro, passaporte
com a
autorização de
residência;
II - projeto de pesquisa detalhado e com conteúdo fidedigno às informações
inseridas no formulário online, em duas versões: uma versão em língua portuguesa e
outra em língua alemã ou língua inglesa, cada uma contendo até 15 páginas, de acordo
com o Anexo III do presente Edital.
III - no caso de residência no Brasil, o candidato deverá enviar comprovante
de residência emitido nos últimos 6 meses, em seu nome ou declaração assinada caso
não possua comprovante de residência em seu nome. Nos casos em que residir
temporariamente no exterior, deverá ser enviada uma declaração assinada pelo
candidato que demonstre vínculo com o Brasil e compromisso de retorno;
IV - identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato
da inscrição;
V - currículo Lattes do candidato atualizado e em língua portuguesa (pt-
BR);
VI - currículo do orientador alemão atualizado e em língua inglesa;
VII - carta de aceitação do orientador da instituição alemã, redigida em língua
inglesa, e contendo as seguintes informações obrigatórias:
a) confirmação da orientação científica e da aceitação do projeto de pesquisa
por parte de um professor doutor da Alemanha;
b) relato sobre como foi estabelecido o contato;
c) descrição da importância do projeto de pesquisa do candidato;
d) forma de integração do candidato ao grupo de pesquisa na Alemanha; e
e) informações sobre a existência de um lugar de trabalho à disposição do
bolsista na universidade e sobre o idioma e o nível de proficiência mínimo exigido do
doutorando pela instituição alemã;
VIII - histórico escolar, sendo que, para candidato:
a) Ao Doutorado Pleno, cópia dos históricos escolares da graduação e do
mestrado:
1. o candidato que estiver cursando a graduação, deverá enviar cópia do
histórico atual, mesmo que incompleto e estará dispensado do envio do histórico de
mestrado, mas deverá anexar um documento com essa informação;
2. o candidato que estiver cursando o mestrado, deverá enviar cópia do
histórico atual, mesmo que incompleto;
3. o candidato que tiver realizado o mestrado no exterior, onde não há
emissão do histórico, deverá anexar uma declaração com esta informação;
4. o candidato que tiver ingressado no Doutorado sem ter realizado o
mestrado, estará dispensado do envio do histórico de mestrado, mas deverá anexar um
documento com essa informação; e
b) Ao Doutorado Sanduíche ou Doutorado Sanduíche com cotutela, cópia do
histórico do mestrado e do doutorado, exceto aqueles que se enquadrem nos subitens
3 e 4 do item 10.1-VIII-a;
IX - comprovante de proficiência em língua inglesa ou em língua alemã para
todos os candidatos, sem isentá-los de eventuais exigências linguísticas da instituição
alemã de destino, da seguinte forma:
a) para língua inglesa, com validade descrita abaixo, as seguintes notas
mínimas em um dos testes a seguir:
1. TOEFL iBT ou TOEFL iBT Home Edition, validade de 2 (dois) anos: mínimo
de 72 pontos; ou
2. TOEFL ITP, validade de 2 (dois) anos: mínimo de 543 pontos; ou
3. IELTS, validade de 2 (dois) anos: mínimo total de 6, sendo que cada banda
(listening, reading, writing e speaking) deverá ter nota mínima de 5,0; ou
4. Cambridge Exams, sem validade: mínimo B2, sendo aceitos os certificados
FCE (B2), CAE ou CPE.
10.1.1. O MyBest Score, que compõe a média entre as notas do teste de
proficiência TOEFL iBT não será aceito. Apenas o resultado regular.
10.1.2. A Edição Home Edition do teste de proficiência TOEFL iBT será aceita
e possui validade para a inscrição no Programa.
b) em língua alemã:
1. Goethe-Zertifikat: mínimo de B2, sem validade; ou
2. TestDaF: mínimo de TDN 3, sem validade; ou
3. Deutsche Sprachprüfung für den Hochschulzugang: mínimo DSH 1, sem
validade; ou
4. Deutsche Sprachdiplom der Kultusministerkonferenz: minimo DSD 1, sem
validade; ou
5. OnSET: mínimo B2, sem validade; ou
6. Erwerb der Hochschulreife an einer deutschsprachigen Schule im Ausland,
sem validade; ou
7. Feststellungsprüfung im Fach Deutsch eines Studienkollegs: mínimo B2, sem
validade; ou
8. Telc Deutsch B2 Hochschule, sem validade; ou
9. Österreichisches Sprachdiplom B2, sem validade.
10.1.3. Este nível de proficiência deverá permitir que o bolsista seja capaz de
compreender as ideias principais em textos complexos sobre assuntos concretos e
abstratos, incluindo discussões técnicas na sua área de especialidade; se comunicar com
certo grau de espontaneidade com falantes nativos, sem que haja tensão de parte a
parte; e exprimir-se de modo claro e pormenorizado sobre uma grande variedade de
temas e explicar um ponto de vista sobre um tema da atualidade, expondo as vantagens
e os inconvenientes de várias possibilidades.
10.1.4. Os requisitos de proficiência linguística deste Edital são aplicáveis
especificamente ao presente Programa, não sendo passíveis de flexibilização levando em
consideração os requisitos de outros editais ou programas, sejam da CAPES ou de outras
agências, bem como a aceitação de comprovantes que não os acima listados, sendo a
realização do teste de proficiência de inteira responsabilidade do candidato.
10.1.5. A comprovação da proficiência será feita por meio da apresentação de
cópia do certificado. Não serão aceitos prints de notas das páginas dos aplicadores dos
testes ou qualquer outro tipo de documento.
10.1.6. A realização do teste de proficiência será de inteira responsabilidade
do candidato.
X - duas cartas de recomendação, elaboradas por docentes doutores de
Instituições de Ensino Superior (IES), em língua portuguesa ou língua inglesa;
XI - para candidatos na modalidade Doutorado Pleno, encaminhar, informação
oficial da instituição no exterior sobre o valor de eventuais taxas acadêmicas e
administrativas, limitadas a € 500,00 (quinhentos euros) por semestre, as quais poderão
não ser aceitas pela CAPES, caso não estejam dentro dos limites considerados razoáveis
e da disponibilidade orçamentária e financeira. O não envio deste documento não é
eliminatório, apenas impede o pagamento da taxa pela CAPES.
XII - para candidatos nas modalidades Doutorado Sanduíche e Doutorado
Sanduíche com cotutela, encaminhar adicionalmente os documentos abaixo:
a) declaração da coordenação do programa de pós-graduação, devidamente
assinada, informando qual o prazo regulamentar do aluno para defesa de tese e quais
créditos já foram obtidos no doutorado e que são compatíveis com a perspectiva de
conclusão, em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior. A declaração não
poderá ter data anterior a seis meses da data de encerramento da inscrição; e
b) carta do orientador brasileiro, devidamente assinada, concordando com o
estágio no exterior do candidato, caracterizando a relevância da pesquisa para o
desenvolvimento do doutoramento, informando qual o prazo regulamentar do aluno para
defesa de tese e quais os créditos que já foram obtidos no doutorado são compatíveis
com a perspectiva de conclusão, em tempo hábil, após a realização do estágio no
exterior. A carta não poderá ter data anterior a seis meses da data de encerramento da
inscrição; e
XIII - para candidatos na modalidade Doutorado Sanduíche com cotutela,
encaminhar declaração do diretor ou do decano das universidades brasileira e alemã
confirmando que o regulamento da pós-graduação permite a dupla titulação.
10.2. A carta de aceitação deverá estar devidamente assinada pelo orientador,
podendo ser recebida pelo candidato por e-mail e anexada ao formulário de inscrição
online. O documento não poderá ter data anterior a seis meses do encerramento da
inscrição neste Edital e deverá constar o período em que o projeto será desenvolvido.
10.3. Para candidato da modalidade Doutorado Pleno, que não possua o título
de mestre, a carta de aceitação deverá informar que a admissão ao Doutorado pela
universidade alemã já está garantida. O documento deverá informar também quais os
requisitos necessários para a admissão.
10.4. Caso a carta de aceitação seja enviada em língua alemã, o candidato
deverá anexar uma tradução própria para a língua portuguesa.
10.5. O orientador brasileiro poderá emitir uma das cartas de recomendação
para o candidato de Doutorado Sanduíche ou de Doutorado Sanduíche com cotutela.
10.6. Não serão aceitas cartas de recomendação emitidas pelo orientador
alemão.
10.7. Caso o docente queira manter o sigilo da carta de recomendação,
poderá enviá-la para o e-mail doutorado@daad.org.br até a data de encerramento do
período de inscrições.
10.8. Caso haja qualquer divergência entre o conteúdo do projeto detalhado
e dos planos de trabalho a serem anexados em formato PDF e as informações
apresentadas no formulário de inscrições online da CAPES, prevalecerá, para efeitos de
análises da proposta e apoio financeiro, as informações apresentadas no formulário
online.
11. DA ANÁLISE DAS CANDIDATURAS
11.1. A seleção dos candidatos será regida por este Edital e será realizada
pelas duas agências financiadoras do Programa com o auxílio de consultores ad hoc.
11.2. A análise das candidaturas será realizada em cinco etapas:
I - análise técnica;
II - análise de mérito;
III - priorização e classificação;
IV - entrevista, para os candidatos à bolsa na modalidade Doutorado Pleno;
e
V - decisão conjunta;
11.3. Análise técnica
11.3.1. A análise técnica consistirá na verificação, por equipe técnica da
CAPES, dos seguintes elementos:
I - preenchimento integral e correto do formulário eletrônico de inscrição;
II - fornecimento da documentação e informações obrigatórias para a
candidatura; e
III - atendimento aos requisitos de candidatura deste Edital.
11.3.2. A CAPES utilizará as informações fornecidas na inscrição e as extraídas
da plataforma Sucupira para analisar a elegibilidade dos candidatos. Esta etapa é
eliminatória.
11.3.3. Em se constatando propostas idênticas de candidatos diferentes, as
duas candidaturas serão desclassificadas, garantindo-se o direito ao contraditório e ampla
defesa.
11.3.4. Em caso de indeferimento após a análise técnica, o proponente será
comunicado, podendo interpor recurso administrativo, conforme o previsto neste Edital.
O recurso deve ser interposto junto à CAPES e eventuais dúvidas poderão ser
encaminhadas via Linha Direta.
11.4 Análise de Mérito
11.4.1. Na etapa de análise de mérito, a consultoria ad hoc apreciará cada
proposta individualmente, atribuindo uma nota entre zero e cem pontos, conforme os
critérios e o limite da pontuação estabelecidos abaixo:
I - qualidade do projeto, considerando os objetivos e os indicadores que
mostrem o impacto do projeto na área do conhecimento, além de sua consistência,
coerência e viabilidade, levando-se em conta a metodologia e o cronograma (até 20
pontos);
II - caráter inovador do projeto proposto e sua importância em nível regional,
nacional e internacional (até 10 pontos);
III - relevância dos resultados esperados e o potencial para a sua ampliação,
considerando o impacto na área de conhecimento (até 15 pontos);
IV- apresentação de proposta de forma de disseminação no Brasil do
conhecimento adquirido no exterior pelo bolsista (até 10 pontos);
V 
- 
mérito 
acadêmico 
e
científico 
do 
candidato, 
considerando-se
principalmente, nos últimos cinco anos, a publicação de artigos em revistas com JCR,
livros e capítulos de livros com ISBN, dentre outros indicadores de capacidade para
desenvolver o projeto proposto específico da área de conhecimento (até 25 pontos);
VI- nível de excelência do curso de graduação ou do programa de pós-
graduação no Brasil onde o candidato realiza ou realizou seus estudos (até 10
pontos);
VII - nível de excelência do programa de doutorado alemão e relevância do
orientador alemão onde o candidato pretende realizar seus estudos (até 10 pontos).
11.4.2. Os pareceres da análise de mérito serão registrados em formulários
próprios, pela consultoria ad hoc, contendo as informações e as recomendações julgadas
pertinentes.
11.4.3. Serão desconsiderados os pareceres com nota geral zero.
11.4.4. Se dará vista aos candidatos do conteúdo da manifestação exarada na
etapa de Análise de Mérito, mediante solicitação do candidato, entretanto não caberá
interposição de recurso administrativo contra os pareceres elaborados nessa fase, tendo
em vista o caráter opinativo e não vinculante da manifestação.
11.4.5. Todas as candidaturas serão encaminhadas para a etapa de priorização
e classificação.
11.5. Da Priorização e Classificação
11.5.1. A etapa de Priorização e Classificação das Candidaturas, realizada por
consultores ad hoc seniores indicados pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES,
avaliará as propostas com base nos pareceres dos consultores emitidos na análise de
mérito e farão a priorização estratégica definida pela CAPES e a classificação dos
candidatos aprovados para as entrevistas, no caso do Doutorado Pleno, ou para a etapa
de decisão conjunta no caso dos candidatos das modalidades Doutorado Sanduíche e
Doutorado Sanduíche com cotutela.
11.5.2. Um comitê científico atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 100 (cem)
pontos para cada candidatura, considerando a avaliação comparativa do conjunto de
propostas apresentadas e os pareceres emitidos pelos consultores ad hoc durante a
etapa de análise de mérito.
11.5.3. O comitê científico levará em consideração os pareceres ad hoc
emitidos durante a análise de mérito, mas sua decisão é independente tendo em vista
o
caráter comparativo
da
sua
análise em
relação
ao
conjunto de
propostas
apresentadas.
11.5.4. O comitê científico na etapa de priorização poderá confirmar ou
rejeitar o resultado da análise de mérito por meio de parecer de priorização, com
atribuição de nota e classificação correspondente para todas as propostas analisadas.
11.5.5. As
candidaturas serão classificadas
em ordem
decrescente da
pontuação final na etapa de priorização e classificação.
11.5.6. Aqueles candidatos que obtiverem nota inferior a 65 (sessenta e cinco)
na etapa de priorização serão desclassificados do certame.
11.5.7. Assim que concluída esta fase, os candidatos receberão comunicado
quanto ao seu resultado, podendo interpor recurso administrativo, conforme o previsto
neste Edital. O recurso deve ser interposto junto à CAPES e eventuais dúvidas poderão
ser encaminhadas via Linha Direta.
11.5.8. Após a priorização e classificação, os candidatos à bolsa na modalidade
Doutorado Pleno classificados, limitados ao dobro do número de vagas disponíveis, com
as melhores notas, poderão ser convocados para a etapa da entrevista, organizada pela
CAPES e pelo DAAD por grupos, de acordo com a área de avaliação e conduzida por
consultores ad hoc indicados pelas duas agências, os quais serão os responsáveis pela
avaliação dos candidatos nesta etapa.
11.6.
A
CAPES
se
obriga a
proteger
a
identidade
do
colaboradores
responsáveis pela emissão de pareceres nas etapas de avaliação de seus processos
seletivos, sejam eles consultores ad hoc ou membros de sua equipe técnica, por ser esta

                            

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