DOU 30/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 165
Brasília - DF, terça-feira, 30 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 2
Ministério da Cidadania.......................................................................................................... 12
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ..................................................................... 14
Ministério das Comunicações................................................................................................. 16
Ministério da Defesa............................................................................................................... 27
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 68
Ministério da Economia .......................................................................................................... 73
Ministério da Educação........................................................................................................... 99
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................. 190
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 205
Ministério do Meio Ambiente.............................................................................................. 220
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 220
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 236
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 238
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 282
Ministério do Turismo........................................................................................................... 286
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 292
Ministério Público da União................................................................................................. 292
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 293
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 402
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 403
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 407
.................................. Esta edição é composta de 408 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 29/8/2022 as
edições extras nºs 164-A e 164-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 490, de 29 de agosto de 2022 Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de
informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental nº 1.000-DF.
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 491, de 29 de agosto de 2022. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a
contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do
Brasil, entre o Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, e o Fundo Financeiro
para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, destinada a financiar parcialmente
o "Programa de Infraestrutura Urbana e Saneamento para o Município de Blumenau/SC -
BLUMENAU MELHOR".
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR
CONTMAXX BRASIL SP. Processo n°
00100.000918/2022-44.
DEFIRO o credenciamento da AR INTECH SOLUÇÃO DIGITAL. Processo n°
00100.001184/2022-11.
DEFIRO 
o 
credenciamento 
da 
AR 
V7 
CERTIFICADORA. 
Processo 
n°
00100.001412/2022-52.
DEFIRO o credenciamento da AR HUBER CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n°
00100.001313/2022-71.
DEFIRO 
o
credenciamento 
da
AR 
SICOOB
DIVICRED. 
Processo
n°
00100.001354/2022-67.
DEFIRO o credenciamento da
AR COOPERATIVA TRITICOLA REGIONAL
SAOLUIZENSE. Processo n° 00100.001361/2022-69.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
DECISÕES DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da
Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos
administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.901227/2022-39
Interessado: INSTITUTO HERMES PARDINI S/A. (CNPJ n° 19.378.769/0001-76)
Extrato da Decisão nº 178 de 18 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.587,93 (um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos),
em decorrência da venda de medicamento por preço superior ao permitido para negociações
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5º, inciso II, alínea
"b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.930320/2020-99
Interessado: NEWFAR COMERCIAL HOSPITALAR LTDA EPP. (CNPJ n° 26.833.867/0001-11)
Extrato da Decisão nº 179, de 18 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 3.464,56 (três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis
centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos
2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientações Interpretativas n°
1/2006 e n° 2/2006; e Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.929834/2021-82
Interessado: TRÊS PHARMA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA. - ME. (CNPJ n° 26.401.571/0001-21)
Extrato da Decisão nº 180, de 19 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 1.016,66 (um mil, dezesseis reais e sessenta e seis centavos), em decorrência da
venda de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à
Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de
6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa
CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.934812/2021-34
Interessado: ONCOTECH HOSPITALAR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n°
10.542.511/0001-99)
Extrato da Decisão nº 181, de 19 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 21.292,36 (vinte e um mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e seis
centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para
vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de
2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.929824/2021-47
Interessado: CONCEITO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA.
(CNPJ n° 32.384.285/0001-06).
Extrato da Decisão nº 182, de 19 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 5.812,88 (cinco mil, oitocentos e doze reais e oitenta e oito centavos), em
decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5º, inciso II, alínea
"b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018, e Orientação Interpretativa nº 1, de 13
de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.907727/2022-84
Interessado: WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 04.372.020/0001-44)
Extrato da Decisão nº 183, de 19 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 44.403,12 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e três reais e doze centavos),
em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1,
de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.083075/2018-04
Interessado: JC MÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES EIRELI. (CNPJ n°
17.499.185/0001-23)
Extrato da Decisão nº 184, de 22 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 83.979,75 (oitenta e três mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e
cinco centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido
para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos
2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de
março de 2011; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; e Orientação Interpretativa
CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.921643/2021-72
Interessado: SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 09.944.371/0001-04)
Extrato da Decisão nº 185 de 22 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 793,96 (setecentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), em
decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas
destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5º, inciso II,
alínea "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.907737/2022-10
Interessado: ALFA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS MATER HOSPITALARES EIRELI. (CNPJ n°
31.175.808/0001-33)
Extrato da Decisão nº 186, de 22 de agosto de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 145.607,46 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e sete reais e quarenta e
seis centavos), em decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido
para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos
2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED
n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.907367/2022-11
Interessado: ANDRÉ INÁCIO DOS SANTOS EIRELI. (STARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS).
(CNPJ n° 26.659.793/0001-49)

                            

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