DOU 30/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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19
Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
01250.026431/2018-54,
invocando
as
razões
presentes
na
Nota
Técnica
n.º
3188/2022/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 10196/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo
Parecer Jurídico nº 00211/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU:
Art. 1º Transferir a concessão
outorgada à Frequência Brasileira de
Comunicações Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 03.829.194/0001-20, por meio do Decreto
s/nº, de 04 de junho de 2002, publicado no dia 05 de junho de 2002, aprovado pelo
Decreto Legislativo nº 432, de 2004, publicado no dia 16 de agosto de 2004, para a
Rádio Tangará Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 29.622.021/0001-20, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, vinculado
ao Fistel nº 50401450554, no município de Tangará, estado de Santa Catarina.
Art. 2º O quadro diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficará
assim constituído:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. Flávia Brandalise Kucinski
30.000
30.000,00
. Mathias Vilhena de Andrade Neto
30.000
30.000,00
. T OT A L
60.000
60.000,00
. NOME
CARGO
. Mathias Vilhena de Andrade Neto
Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida
por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.273, DE 26 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.011624/2013-
41, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 8047/2022/SEI-MCOM, chancelada
pelo Parecer Jurídico nº 00567/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 28 de julho de 2013, a permissão outorgada à
RÁDIO DIFUSORA RHEMA LTDA (CNPJ nº 01.716.746/0001-69), nos termos da Portaria nº
153, datada em 27 de março de 2001, publicada em 29 de março de 2001, chancelada pelo
Decreto Legislativo nº 127, de 2003, publicado em 17 de abril de 2003, para executar, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
Município de Barão de Antonina, Estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.297, DE 29 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 02 de Setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 291 (duzentos e noventa e um), frequência
106,1 MHz, classe B2, em caráter primário, no município de RIO PRETO DA EVA, estado do
AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica permissionária do
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº
04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de
setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para
a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo,
publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no
município de MANAUS estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 02 de Agosto de 2022, pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo Sr.
LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo Sr.
Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº
53115.013305/2020-11.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º Lugar
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º Lugar
RÁDIO BARÉ LTDA
H A B I L I T A DA
. 3º Lugar
RÁDIO RIO MAR LTDA
H A B I L I T A DA
. 4º Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 6.305, DE 29 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do processo seletivo decorrente do
chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de Setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO
TIRADENTES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, para
executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia
Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização
do canal 251 (duzentos e cinquenta e um), frequência 98,1 MHz, classe A3, em caráter
primário, no município de ITACOATIARA, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA.,
pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, cuja permissão foi outorgada
por meio da Portaria nº 539, de 15 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da
União de 20 de outubro de 2003, para execução do serviço no município de MANAUS,
estado de AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria
foi assinado em 29 de Julho de 2022, pelo Sr. RONALDO LÁZARO TIRADENTES, que, no
ato, representou a REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA, e pelo Sr. Ministro
de
Estado
das
Comunicações,
no
âmbito
do
processo
administrativo
nº
53115.007312/2020-75.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº
9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
.
1º
LUGAR
( E M P AT E )
REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA.
H A B I L I T A DA
.
1º
LUGAR
( E M P AT E )
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
.
1º
LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO RIO MAR LIMITADA
H A B I L I T A DA
.
1º
LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 5º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 6.313, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO
DE ESTADO
DAS COMUNICAÇÕES
SUBSTITUTO EVENTUAL,
designado por Decreto de 21 de julho de 2022, publicado no DOU de 22 de julho de 2022,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615,
de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.056331/2019-
33, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EM DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS E COMUNICAÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob nº 05.365.488/0001-
74, cuja sede se situa na Rua José Silva, C/ Av. 03 de dezembro, S/N - Distrito de União
Bandeirante, na localidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando
o canal 290, cuja frequência é de 105,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.315, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 02 de Setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO PARECIS LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 05.924.170/0001-86, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 258 (duzentos e
cinquenta e oito), frequência 99,5 MHz, classe A4, em caráter primário, no município de
ARIQUEMES, estado de RONDÔNIA.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO PARECIS LTDA .,
pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.924.170/0001-86, cuja permissão foi outorgada por meio da
Portaria nº 1323, de 01 de dezembro de 1976, publicada no Diário Oficial da União de 07
de Dezembro de 1976, para execução do serviço no município de PORTO VELHO, estado de
RONDÔNIA .
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 1º de Agosto de 2022, pelo Sr. ELTON LEONI, que, no ato, representou a
SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO PARECIS LTDA., e pelo Sr. Ministro de Estado das
Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.013030/2020-15.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942,
de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
RÁDIO FRONTEIRA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
REDE SANMORI DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR (EMPATE)
SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO CAIARI LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR (EMPATE)
SOCIEDADE DE CULTURA RÁDIO PARECIS LTDA.
H A B I L I T A DA
. 5º LUGAR
REDE DE COMUNICAÇÃO SCHWANTES LTDA.
H A B I L I T A DA
PORTARIA MCOM Nº 6.316, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020, na forma
do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO BOAS NOVAS, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ sob o nº 84.541.689/0001-51, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de
retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, com utilização do canal 203 (duzentos e três), frequência 88,5 MHz,
classe C, em caráter primário, no município de Japurá, estado do Amazonas.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO E D U C AT I V A
COSTA DOURADA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em
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