DOU 30/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 220/DPC, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece
período
de
transição
para
reconhecimento
de
certificados
emitidos
por
Autoridades Marítimas Estrangeiras signatárias da
Convenção STCW-1978, como emendada.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante
da Marinha, de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro
de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de 1º de julho de 2023 como limite para
aceitação de
requerimentos de reconhecimento
de certificados
emitidos por
Autoridades Marítimas
Estrangeiras signatárias
da Convenção
STCW-1978, como
emendada, estabelecido no item 0119 da NORMAM-13/DPC (1ª Revisão), sem a
necessidade de celebração de acordo de reconhecimento entre as partes envolvidas.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 32/DPC, de 28 de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022, tendo
seus efeitos administrativos retroagidos a 1º de setembro de 2021.
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
Vice-Almirante
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 60, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Altera as Normas da Autoridade Marítima para a
Carreira de Aquaviários - NORMAM-13/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139,
de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos
normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art.
4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário
- LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para a Carreira de
Aquaviários
NORMAM-13/DPC
(1ª
Revisão/Mod.
1),
aprovadas
pela
Portaria
DPC/DGN/MB nº 29, de 4 de novembro de 2021. Esta modificação é denominada 1ª
Revisão/Mod. 2.
Art. 2º Esta modificação faz-se necessária pela importância da divulgação
imediata da presente Norma, especialmente em relação aos novos procedimentos de
comprovação de tempo de embarque para os aquaviários; à inclusão de cobrança por
meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) de serviços oferecidos aos aquaviários;
e aos novos procedimentos do Estágio de Capacitação Fluvial para Comandantes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
1_MD_30_001
1_MD_30_002
1_MD_30_003
1_MD_30_004
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