DOU 30/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
deverá ser previamente autorizado pela DPC, que emitirá uma certificação provisória para a
sua realização, mediante envio de solicitação formal de empresa de navegação, assinada por
preposto (representante devidamente autorizado para tratar de aspectos envolvendo registros
de embarques, desembarques e certificação de Aquaviários), contendo, ainda, cópia da
procuração, com reconhecimento por semelhança, que a ele confere competência legal para
agir em nome da empresa, junto à Marinha do Brasil. O preposto também deverá ratificar
todas as informações constantes no Atestado de Conclusão de Estágio Supervisionado,
corroborando que o Oficial Estagiário cumpriu, adequadamente, todas as exigências contidas
na Convenção STCW/1978, como emendada, para a revalidação do certificado.
Observações:
A revalidação das certificações referentes aos treinamentos e qualificações
especiais em navios-tanque, direcionados para o Comandante, Imediato, Chefe de Máquinas,
Subchefe de Máquinas e Oficiais de Quarto, ocorrerá mediante prévia verificação da
manutenção de competência profissional para navios-tanque, de acordo com o parágrafo 3, da
seção A-1/11, do Código STCW/1978, como emendado, descrita a seguir:
- Comprovação de que serviu em navio operando na navegação em mar aberto
marítima, desempenhando atribuições apropriadas ao certificado para navio-tanque que
possui, por um período total de pelo menos 3 (três) meses, durante os 5 (cinco) anos
anteriores; ou
- Aprovação em curso pertinente.
c) Documentação e pré-requisitos necessários para revalidação do Certificado
modelo DPC-1031:
1) Requerimento do interessado;
2) CIR (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original para
autenticação na CP/DL/AG da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais e das folhas de
registros de embarque da CIR). A CIR não deverá ser retida na OM, salvo fundamentação
legal;
3) Certificado DPC-1031 a ser revalidado (cópia autenticada ou cópia simples com
apresentação do original para autenticação na CP/DL/AG). O certificado original não deverá ser
retido na OM, salvo fundamentação legal;
4) Documento que comprove tempo de embarque, conforme previsto no item
0126 da NORMAM-13/DPC, (quando aplicável);
5) Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples
com apresentação do original);
6) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
7) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa
(90) dias corridos, em nome do interessado (cópia autenticada ou cópia simples com
apresentação do original), ou Declaração de Residência assinada pelo Aquaviário, conforme
modelo constante do Anexo 1-L (com reconhecimento por semelhança, caso o declarante não
esteja presente);
8) Atestado de Saúde e Certificado Médico em conformidade com os padrões
básicos nos exames médicos contidos na Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho
no Brasil, emitido há menos de um (1) ano por médico devidamente inscrito no Conselho
Regional de
Medicina (CRM), que comprove bom estado mental e físico e, explicitamente, as
condições visuais e auditivas;
9) Documento que comprove tempo de embarque (conforme previsto no item
0126 da NORMAM-13/DPC);
10) Documento que comprove tempo de embarque em navios de bandeira
estrangeira (Anexo 1-G da NORMAM-13/DPC) (quando aplicável);
11) Certificado de competência e outros que comprovem habilitações específicas a
serem registradas no novo certificado (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação
do original);
12) Uma foto de frente, com fundo branco e sem chapéu (a ser capturada nos
locais de atendimento nas Capitanias, Delegacias ou Agências);
13) Documento, emitido pela empresa/navio, atestando que o marítimo tenha sido
submetido a treinamentos específicos em instalações apropriadas a bordo, compreendendo
técnicas de sobrevivência pessoal, além de prevenção e combate a incêndio (Portaria nº
347/2013/DPC);
14)
Documento, 
emitido
pela
empresa
ou 
instituição
de
ensino
acreditada/credenciada pela DPC, atestando que o marítimo tenha sido submetido a
treinamentos práticos, compreendendo técnicas de sobrevivência pessoal, além de prevenção
e combate a incêndio (Portaria nº 347/2013/DPC);
15) Documento, emitido pela empresa/navio, atestando que o marítimo tenha sido
submetido a treinamentos específicos em instalações apropriadas a bordo, exigidos para
manutenção da proficiência, respectivamente, em embarcação de sobrevivência ou de
salvamento e embarcação rápida de salvamento e o padrão de competência exigido para
controle de operações de combate a incêndio (Portaria nº 347/2013/DPC);
16)
Documento, 
emitido
pela
empresa
ou 
instituição
de
ensino
acreditada/credenciada pela DPC, atestando que o marítimo tenha sido submetido a
treinamentos práticos, exigidos para manutenção da proficiência, respectivamente, em
embarcação de sobrevivência ou de salvamento e embarcação rápida de salvamento e o
padrão de competência exigido para controle de operações de combate a incêndio (Portaria nº
347/2013/DPC); e
17) GRU com o devido comprovante de pagamento (original e cópia).
d) Documentação e pré-requisitos necessários para revalidação do Certificado
modelo DPC-1034:
1) Requerimento do interessado;
2) CIR (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação da original para
autenticação na CP/DL/AG da folha de rosto com etiqueta de dados pessoais e das folhas de
registros de embarque da CIR). A CIR não deverá ser retida na OM, salvo fundamentação
legal;
3) Comprovação de embarque em navios de bandeira estrangeira (Anexo 1-G da
NORMAM-13 (quando aplicável);
4) Documento que comprove tempo de embarque, conforme previsto no item
0126 da NORMAM-13/DPC, (quando aplicável);
5) Carteira de identidade dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples
com apresentação do original) ou, no caso de estrangeiro, Carteira de Registro Nacional
Migratório - CRNM dentro da validade (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação
do original);
6) CPF (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original);
7) Certificado(s) de Competência e outros que comprovem habilitações específicas
a serem registradas no novo certificado (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação
do original para autenticação na CP/DL/AG). Os certificados originais não deverão ser retidos na
OM, salvo fundamentação legal);
8) Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa
(90) dias corridos, em nome do interessado (cópia autenticada ou cópia simples com
apresentação do original), ou Declaração de Residência assinada pelo Aquaviário, conforme
modelo constante do Anexo 1-L (com reconhecimento por semelhança, caso o declarante não
esteja presente);
9) Atestado de Saúde em conformidade com os padrões básicos nos exames
médicos contidos na Norma Regulamentadora da Autoridade do Trabalho no Brasil, emitido há
menos de um (1) ano por médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina
(CRM), que comprove bom estado mental e físico e, explicitamente, as condições visuais e
auditivas; e
10) GRU com o devido comprovante de pagamento (original e cópia).
Adicionalmente, todos os marítimos que estiverem trabalhando em qualquer
capacidade a bordo de navios, como parte da tripulação, com atribuições relativas à segurança
ou à prevenção da poluição na operação do navio, deverão apresentar os seguintes
documentos:
1) Documento, emitido pela empresa/navio, atestando que o marítimo tenha sido
submetido a treinamentos específicos em instalações apropriadas a bordo, compreendendo
técnicas de sobrevivência pessoal, além de prevenção e combate a incêndio (Portaria nº
347/2013/DPC);
2) 
Documento, 
emitido
pela 
empresa 
ou 
instituição
de 
ensino
acreditada/credenciada pela DPC, atestando que o marítimo tenha sido submetido a
treinamentos práticos, compreendendo técnicas de sobrevivência pessoal, além de prevenção
e combate a incêndio (Portaria nº 347/2013/DPC);
3) Documento, emitido pela empresa/navio, atestando que o marítimo tenha sido
submetido a treinamentos específicos em instalações apropriadas a bordo, exigidos para
manutenção da proficiência, respectivamente, em embarcação de sobrevivência ou de
salvamento e embarcação rápida de salvamento e o padrão de competência exigido para
controle de operações de combate a incêndio (Portaria nº 347/2013/DPC); e
4) 
Documento, 
emitido
pela 
empresa 
ou 
instituição
de 
ensino
acreditada/credenciada pela DPC, atestando que o marítimo tenha sido submetido a
treinamentos práticos, exigidos para manutenção da proficiência, respectivamente, em
embarcação de sobrevivência ou de salvamento e embarcação rápida de salvamento e o
padrão de competência exigido para controle de operações de combate a incêndio (Portaria nº
347/2013/DPC).
0123 - SEGURANÇA NA EMISSÃO OU REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS
Existe risco de fraude na documentação apresentada nos requerimentos. Com
vistas a coibir as falsificações, os documentos necessários à instrução dos processos de emissão
ou revalidação de certificados, quando encaminhados sob a forma de cópias, deverão estar
autenticados em Cartório ou por pessoa devidamente credenciada da CP/DL/AG onde essa
documentação der entrada.
Quando autenticadas na CP/DL/AG, deverá constar um carimbo identificando a
OM, com assinatura e nome legível do responsável credenciado para a autenticação.
Entretanto, nada impede que a OM exija os documentos originais e outros que considere
necessários, para dar prosseguimento aos processos.
0124 - QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE OPERADORES DE SISTEMAS DE
POSICIONAMENTO DINÂMICO (DPO)
a) Orientações Gerais:
A Organização Marítima Internacional (IMO) adota, como referência para suas
diretrizes sobre treinamento dos Operadores de Sistema de Posicionamento Dinâmico (DPO),
documento elaborado pela International Marine Contractors Association (IMCA), chamado de
"Diretrizes para Treinamento e Prática do Pessoal Chave ao DP" (Guidelines for Training and
Experience of Key DP Personnel) - IMCA M 117, que reflete um padrão reconhecido pela
indústria marítima no que diz respeito a treinamentos, competências e boas práticas do grupo
de marítimos diretamente envolvidos com o sistema DP.
A Autoridade Marítima Brasileira adota a publicação supracitada como referência
para certificação e treinamento de DPO e para reconhecimento de Instituições que serão
responsáveis por certificar os cursos de treinamento de Posicionamento Dinâmico (DP).
Entende-se por Operador de Sistema de Posicionamento Dinâmico um aquaviário
pertencente ao 1º Grupo - Marítimos com formação na Seção de Convés, nível de categoria
maior ou igual a 7, com especialização adquirida através de um curso de Posicionamento
Dinâmico que é, atualmente, fornecido por empresas certificadas pelas Instituições
Certificadoras reconhecidas pela Autoridade Marítima Brasileira por meio de portaria da
Diretoria de Portos e Costas (disponíveis em https://www.marinha.mil.br/dpc/portarias).
Excepcionalmente, em embarcações com AB maior do que 300 e menor que 500, o
operador de Posicionamento Dinâmico poderá ser um Aquaviário pertencente ao 1º Grupo -
Marítimos com formação na Seção de Convés, nível de categoria maior ou igual 6, para aqueles
que possuem regra II/3. Em embarcações com AB menor que 300, o operador de
Posicionamento Dinâmico poderá ser um Aquaviário pertencente ao 1º Grupo - Marítimos com
formação na Seção de Convés, nível de categoria maior ou igual 5.
Os esquemas de treinamento oferecidos pelas empresas certificadas para o curso
de DPO disponíveis no mercado são estruturados e reconhecidos pela comunidade marítima
internacional. Esses esquemas de treinamento podem usar diferentes critérios para atingir o
padrão de qualidade de certificação exigida internacionalmente, entretanto, a metodologia do
referido esquema deve seguir estritamente os princípios apontados na publicação IMCA M
117.
Os esquemas de treinamento para o curso de DPO requerem que o aluno comece
pelo curso básico, realizando, posteriormente, o curso avançado. A estruturação da carreira do
DPO consta no Anexo 1-O, enquanto que o detalhamento da formação completa do DPO será
encontrado no anexo da portaria de reconhecimento das Instituições Certificadoras de DPO.
A validade do certificado de DPO deverá ser de no máximo de 5 anos, cabendo a
cada Instituição Certificadora estabelecer seus critérios para revalidação do referido
certificado. Relevante destacar que, para o embarque em navio DP, além do Oficial de Náutica
possuir o certificado DPO dentro da validade, deverá também portar um Certificado de
Competência, modelo DPC-1031, válido.
b) Pessoal envolvido com a operação do Sistema de Posicionamento Dinâmico:
Além dos Operadores de Sistema de Posicionamento Dinâmico, as funções de
Comandante de navio ou Gerente de Instalação Offshore, Chefe de Máquinas, Subchefe de
Máquinas, Oficial de Quarto de Máquinas e Eletricista, dependendo do tamanho, da
complexidade da embarcação, da criticidade de operações e quando constantes no CTS do
navio (conforme definido na NORMAM-01/DPC), são consideradas necessárias para operar um
navio DP com segurança e eficiência, sem prejuízo das demais atribuições previstas nesta
Norma. Em caso de ausência de eletricista no CTS das embarcações, as tarefas pertinentes ao
eletricista poderão ser desempenhadas por Oficiais da seção de máquinas, devidamente
qualificados com os equipamentos do sistema DP de bordo.
c) Orientações para as empresas de navegação e para as instalações offshore:
Todo pessoal envolvido com operação do sistema de posicionamento dinâmico
deverá estar familiarizado com as suas atribuições específicas e com todo o arranjo,
instalações, equipamentos, procedimentos e características da embarcação e das rotinas e
situações de emergência, conforme contido na publicação IMCA M 117 e no item 1.5 da regra
I/14 da Convenção STCW/1978, como emendada.
Entende-se como familiarização os treinamentos realizados a bordo, sob a
supervisão de um instrutor qualificado os quais devem abranger a parte operacional e de
funcionamento do sistema DP específico do navio, incluindo a rotina da embarcação.
Define-se como instrutor qualificado um experiente operador com curso no
equipamento da embarcação e designado pelo armador para treinar o pessoal envolvido com
a operação do sistema de posicionamento dinâmico. Este instrutor deverá ser específico para a
seção de convés e outro instrutor específico para a seção máquinas.
Na Seção de convés, o instrutor qualificado deverá ser um DPO sênior,
devidamente certificado no sistema DP do navio com experiência mínima de 2 anos registrados
em DP logbook e na Seção de máquinas, o instrutor qualificado deverá ter nível de categoria
maior ou igual 8, com experiência mínima de 1 ano em embarcação de posicionamento
dinâmico e que possua curso do sistema de controle do DP/gerenciamento de energia no
fabricante do sistema de DP específico do navio, antes de prover o treinamento ao pessoal
envolvido com a operação do sistema de DP da seção de máquinas.
Os assuntos que necessitam ser abordados no programa de familiarização podem
ser encontrados no Anexo 1-Q (Apêndice 5 do IMCA M 117 Rev.2) como conteúdo mínimo a ser
cumprido. Ademais, o documento que comprova o treinamento de familiarização deverá
conter a identificação e assinatura do instrutor qualificado designado pelo Armador, data de
início e conclusão do treinamento, nome do navio em que ocorreu a familiarização e assinatura
do Comandante.
O Comandante ou Gerente de Plataforma é responsável por garantir que o
procedimento de familiarização seja cumprido corretamente. Contudo, é responsabilidade do
Armador verificar se o referido procedimento é seguido em suas embarcações. O Armador
pode nomear formalmente uma pessoa da empresa que será responsável pela implementação
e pelo desenvolvimento de treinamentos e da competência do pessoal envolvido com o
sistema DP (Company DP Authority).
Além de atenderem o programa de familiarização citado, o pessoal técnico
envolvido com a operação de sistema de DP, ou seja, oficiais de máquinas e os eletricistas
deverão atender a um curso estruturado do sistema de DP (DP técnico) que poderá ser
realizado a bordo por um instrutor qualificado, em terra no fabricante do sistema de DP
específico do navio, ou ainda, em instituições autorizadas por este fabricante.
Em caso de não existir curso específico do fabricante do sistema DP usado na
embarcação, considera-se a opção de realizar o treinamento em fabricante que possua sistema
de DP similar. O conteúdo mínimo do treinamento pode ser encontrado no Anexo 1-Q
(Apêndice 3 do IMCA M 117 Rev.2).
Define-se sistema DP como sendo o conjunto de sistemas e subsistemas que
afetam diretamente ou indiretamente o posicionamento dinâmico de uma embarcação, o qual
abrange - mas não se limita - ao sistema de controle DP (DP control system), ao sistema de
geração e gerenciamento de energia (power system) e ao sistema de propulsão (thruster
system).

                            

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