DOU 30/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como
transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de
acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da
Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de
janeiro de 1973.
Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço
ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida
mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de
acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, e com a Portaria GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA Nº 205/MB/MD, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelas alíneas a e b do art. 4° e alínea b do art. 19 da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de
1972, e o inciso IV do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinados com
o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Promover, a contar de 31 de agosto de 2022, os seguintes Oficiais:
I - no Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais:
a) ao posto de Capitão-Tenente (QC-FN), o Primeiro-Tenente (QC-FN):
1. Por Antiguidade:
15.0914.14 MOZART CASTRO MELO
II - no Corpo de Engenheiros da Marinha:
a) ao posto de Capitão de Mar e Guerra (EN), os Capitães de Fragata (EN):
1. Por Merecimento:
99.2041.69 NEWTON FAGUNDES DE CARVALHO
99.2041.34 MÁRCIO RAMALHO AMENDOLA
99.2038.63 FERNANDO EMANUEL CAVALCANTE BENITES
99.2035.37 ALEX RIOS LOPES
86.8402.82 RAFAEL BARROS DUTRA
87.2667.50 JOSMAR CARREIRO FREITAS
2. Por Antiguidade:
86.3550.82 ALMIR CARLOS SOARES PORTO JUNIOR
III - no Quadro de Médicos:
a) ao posto de Capitão de Mar e Guerra (Md), os Capitães de Fragata (Md):
1. Por Merecimento:
06.1651.50 DEISELUCI SANT'ANNA BARROS
00.0623.32 RICARDO SILVA GUIMARÃES
00.0616.54 ANNA PAULA MOREIRA ALVES MACHADO
AG 99.1809.28 ALEXANDRE MOREIRA VALENTE
98.0084.39 FRANCIANE GOMES DE ARAÚJO
99.1812.74 MARCIA RAMOS FIGUEIREDO
00.0619.81 ISABELLA CAMPAGNUCI KNUST
99.1808.98 ALEXANDRE ALBUQUERQUE ROSA
00.0621.71 MARIANNE BORGES LANDAU
99.1393.41 STAEL REIS FERREIRA
00.0621.62 MARCUS VINÍCIUS MIGUEZ OLIVEIRA
99.2205.47 DIANA MARQUES FERNANDES
98.0084.12 FERNANDA DA SILVA MOTTA
AG 00.0621.97 MILENA LEITE ROCHA
85.3584.10 NILCE SANNY COSTA DA SILVA BEHRENS
00.0618.32 CLÁUDIA MARIA FELIX DO CARMO PINHEIRO
2. Por Antiguidade:
97.0428.03 GLÓRIA REGINA LISBÔA RAMALHO DE AZEVEDO
99.2041.42 MARIA HELENA AKEL MARTINS RIBEIRO
b) ao posto de Capitão de Fragata (Md), a Capitão de Corveta (Md):
1. Por Merecimento:
97.0062.20 ANNA PAULA SOUSA LUBERIAGA
IV - no Quadro Técnico:
a) ao posto de Capitão de Mar e Guerra (T), os Capitães de Fragata (T):
1. Por Merecimento:
86.6499.81 ANA LÚCIA OLIVEIRA COSTALUNGA
AG 05.8861.12 CLAYTON FRANÇA DE MENEZES
97.0431.68 PATRICIA MARIA DE SOUZA MARTINS
86.0336.89 JOÃO CARLOS BARBOSA DA MOTTA
AG 97.0430.52 MARIA ELIÂNE ALENCAR ROCHA BORGES
86.1498.06 ULISSES WELP SÁ
86.7675.00 ROBERTO RIBEIRO BASTOS
97.0425.10 ANDRE LUIS VAZ DE SOUZA
AG 97.0428.46 IDILSON ALEXANDRE PALHARES CASSILHAS
96.0566.14 LEILA VASCONCELLOS MARTINEZ
97.0429.43 LUIS ANTONIO MACHADO DE SOUZA
97.0425.87 CARLOS EDUARDO PEREZ COSTA
97.0425.44 BRENO GOMES SILVEIRA
97.0430.10 MÁRCIO DINIZ SMITH
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ALMIR GARNIER SANTOS
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 757/CPESFN, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso X
do art. 94 e art. 129 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da carreira militar), resolve:
Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 13AGO2022, o
3ºSG-FN-IF 97.0570.11 GIOVANI DUARTE DA SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 782/CPESFN, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º, da Portaria nº 42, de 21JUL2022, do
Comandante da Marinha, subdelegação de competência que lhe confere a alínea h, inciso
IX do art. 3º, da Portaria no 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais, nos termos do inciso II do art. 106, inciso IV do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880,
de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019
(Reestruturação da Carreira Militar), e por força de decisão judicial, nos autos do processo
nº 5062104-07.2019.4.02.5101, em trâmite na 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, tendo a
Administração
Naval
tomado
conhecimento 
por
meio
do
ofício
nº
01465/2022/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, resolve:
Art. 1º Reintegrar ao Serviço Ativo da Marinha, a partir de 21 de julho de 2022,
no PRESÍDIO DA MARINHA (PM), e Reformar, na mesma data, o SD-FN 14.1765.05
WELINGTON JUDICAEL DA SILVA, conforme decisão infracitada, fazendo jus a remuneração
de acordo com os incisos I, II, III, IV e com o inciso I do § 1º do art. 12, da Lei nº 13.954,
de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar). AÇÃO ORDINÁRIA Processo Originário:
5062104-07.2019.4.02.5101 Juízo Originário: 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro Data da
Decisão: 11JUL2022 Tipo: SENTENÇA (Tutela de Urgência) Transcrição da Decisão Judicial:
"Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar a reforma do autor
no grau hierárquico que ocupava na ativa, m substitui?ção à condição de adido."
Art. 2º Os atrasados serão pagos na forma do art. 100 da Constituição Federal
de 1988.
Art. 3º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III do art. 7º, da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2001.
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), e alínea j do inciso 17.2.6, da DGPM-
301 (2ª Revisão/Mod-3), o seguinte cronograma:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha retroativamente à 21JUL2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 287/DSM, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III, da Lei n° 6.880/1980, bem como o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod4), resolve:
Art. 1° Dispensar, a pedido, a partir de 19JUL2022, o SO-RM1-EF 03.4816.62
ANDRÉ LUIZ BARROS NASCIMENTO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria n° 108/2021, desta Diretoria, de acordo com o contido na alínea a, do inciso 2.7.1
da DGPM-314 (6a Revisão/Mod4).
Art.
2°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos retroativos a partir de 19JUL2022.
V Alte HUMBERTO GIOVANNI CANFORA MIES
PORTARIA Nº 294/DSM, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III, da Lei n° 6.880/1980, bem como o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6a Revisão/Mod4), resolve:
Art. 1° Dispensar, a pedido, a partir de 19SET2022, o SO-RM1-CA 86.4815.09
GILDÁSIO BARBOSA DAS NEVES, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria n° 239/2022, desta Diretoria, de acordo com o contido na alínea a, do inciso 2.7.1
da DGPM-314 (6a Revisão/Mod4).
Art.
2°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos retroativos a partir de 19SET2022.
V Alte HUMBERTO GIOVANNI CANFORA MIES
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA Nº 521/DPCVM, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, e em
face da concessão
de tutela de urgência ao Processo
Judicial nº 5005443-
02.2019.4.02.5103, da 1ª Vara Federal de Campos/Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão a NEIVA DE SOUZA FERNANDES, na qualidade de
companheira do ex-servidor AGOSTINHO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES FILHO, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, Matrícula SIAPE 0964640, do Quadro de Pessoal deste
Comando da Marinha do Brasil, falecido, na condição de aposentado, em 20 de setembro
de 2018, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de
24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de setembro de 2018,
data do óbito do instituidor.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 522/DPCVM, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, e em
face da Decisão Judicial proferida na Apelação Civil nº 5007852-17.2020.4.02.5102/RJ, do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a ALBERTO ZACHARIAS DE CARVALHO NOBREGA, na
qualidade de companheiro da ex-servidora GEORGETTE FEIJÓ, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, Matrícula SIAPE 0970213, do Quadro de Pessoal deste Comando da
Marinha do Brasil, falecida, na condição de aposentada, em 30 de julho de 2017, com
fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de
2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de agosto de 2017,
data do requerimento.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 523/DPCVM, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição
que lhe confere a Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha,
resolve:
Art. 1º Cancelar, a partir de 17 de abril de 2022, a pensão temporária, na cota
parte 1/2, Benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no 10479610-3/B22,
relativo a LEILA LUIZA MONTEIRO VENTURA, Matrícula SIAPE 05322898, CPF 000.030.647-
94, filha maior, do Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, NI-B-II, Matrícula SIAPE
0993985, BENEDICTO VENTURA FILHO, por falta de cumprimento de exigência, relatada em
auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 529/DPCVM, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA, usando da atribuição que lhe
confere a Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Cancelar, a partir de 1º de abril de 2021, a pensão temporária, na cota parte 1/2,
Benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nº 10842080-9/B22, relativo a MARIA DA
CONCEIÇÃO FERREIRA SEBASTIÃO, Matrícula SIAPE 00845655, CPF 368.589.607-59, filha maior, do
Agente Administrativo, NI-B-III, Matrícula SIAPE 0987613, JOSÉ SEBASTIÃO, por falta de cumprimento
de exigência, relatada em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA

                            

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