DOU 30/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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30
Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE JULGAMENTO 29 DE AGOSTO DE 2022
Ref.: PROCESSO MDR n. 59000.023084/2021-35.
INTERESSADO: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL (MDR) E
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS (DNOCS).
ASSUNTO:
Processo Administrativo
Disciplinar n.
59400.003714/2017-66
instaurado pelo DNOCS por meio da Portaria n. 437/DG/DGP, de 12 de setembro de 2017
(boletim administrativo de 12/09/2017 - edição extra), para apurar suposta acumulação
ilegal de proventos de aposentadoria pela servidora MARIA ÍRIS CABRAL DE QUE I R OZ ,
SIAPE 072814, em decorrência do exercício dos cargos de Agente Administrativo do DNOCS
e de professora na Secretária de Educação do estado do Ceará.
VISTOS e EXAMINADOS os autos do Processo em apreço, considerando o seu
conjunto
probatório,
bem
como
o
contido
na
Nota
Técnica
n.
03/2022/CPC/CORREG/GM/MDR, de 10 de agosto de 2022; no Parecer Jurídico n.
00399/2022/CONJUR-MDR/CGU/AGU, de 15 de agosto de 2022; no exercício das
atribuições conferidas pelo artigo 87, inciso IV, da Constituição Federal e com base nos
artigos 127, inciso III; 141, I e 168, todos da Lei n. 8.112/90 c/c o artigo 2º, inciso I, alínea
"a" do Decreto n. 11.123, de 07/07/2022, DETERMINO: o ARQUIVAMENTO do Processo
Administrativo Disciplinar n. 59400.003714/2017-66, instaurado pelo DNOCS por meio da
Portaria n. 437/DG/DGP de 12 de setembro de 2017 (boletim administrativo de
12/09/2017 - edição extra), pela extinção da punibilidade face o óbito da servidora em
25.05.2022.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional
DESPACHO DE JULGAMENTO DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Ref.: PROCESSO MDR n. 59000.003301/2022-51.
INTERESSADO: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL (MDR) E
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS (DNOCS).
ASSUNTO: Processo Administrativo
Disciplinar n. 59400.003608/2017-826
instaurado pelo DNOCS por meio da Portaria n. 421 DG/DGP, de 04 de setembro de 2017
(Boletim Administrativo de 04/09/2017 - edição extra), para apurar suposta acumulação
ilegal de proventos de aposentadoria pelo servidor JOÃO ALMEIDA DE FRANÇA, SIAPE
739067, em decorrência do exercício dos cargos de Auxiliar Operacional em Agropecuária
do DNOCS e Prático Agrícola na então Secretaria de Educação e Cultura do estado da
Paraíba.
VISTOS e EXAMINADOS os autos do Processo em apreço, considerando o seu
conjunto
probatório,
bem
como
o
contido
na
Nota
Técnica
n.
04/2022/CPC/CORREG/GM/MDR, de 10 de agosto de 2022; no Parecer Jurídico n.
00400/2022/CONJUR-MDR/CGU/AGU, de 15 de agosto de 2022; no exercício das
atribuições conferidas pelo artigo 87, inciso IV, da Constituição Federal e com base nos
artigos 127, inciso III; 141, I e 168, todos da Lei n. 8.112/90 c/c o artigo 2º, inciso I, alínea
"a" do Decreto n. 11.123, de 07/07/2022, DETERMINO: o ARQUIVAMENTO do Processo
Administrativo Disciplinar n. 59400.003608/2017-82, instaurado pelo DNOCS por meio da
Portaria n. 421 DG/DGP de 04 de setembro de 2017, pela extinção da punibilidade em
decorrência do óbito do servidor em 16.01.2019.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 46, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O CORREGEDOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da
competência que lhe confere a Portaria n.º 1.553, de 28 de julho de 2021, publicada no
DOU n.º 161, de 25 de agosto de 2021 c/c o art. 5º, inciso IV, do Decreto n.º 5.480, de 30
de junho de 2005, alterado pelo Decreto n.º 10.768/2021, e com fundamento nos arts.
140, 143 e 148, todos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Reconduzir, por 60 (sessenta) dias, a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria n.º 42, de 28 de agosto de 2020,
publicada no DOU n.º 167, de 31 de agosto de 2020, tendo como último ato a recondução
efetivada pela Portaria n.º 35, de 29 de junho de 2022, publicada no DOU n.º 122, de 30
de junho de 2022, referente ao Processo n.º 59000.004769/2019-68.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS TORMEN FORNARA
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GESTÃO
D ES P AC H O
O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GESTÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, considerando o disposto no Decreto nº
1.387, de 7 de fevereiro de 1995; na Portaria MDR nº 3.108, de 9 de dezembro de 2021;
na subdelegação de competência do art. 1º da Portaria SE/MDR nº 1.555, de 19 de maio
de 2022; e no Processo Administrativo nº 59000.014270/2022-64, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do País, no período de 30 de agosto a 1º de
setembro de 2022, com ônus limitado para este Ministério, do servidor ANDERSON FELIPE
DE MEDEIROS BEZERRA, matrícula SIAPE nº 1052260, Coordenador-Geral de Gestão dos
Recursos Hídricos do Departamento de Recursos Hídricos e Revitalização de Bacias
Hidrográficas da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica deste Ministério do
Desenvolvimento Regional, para participar da Reunião de Coordenadores Nacionais de
Projetos: "Implementação do Programa de Ação Estratégica do Sistema guarani de
aquíferos (SAG): Viabilizando Ações Regionais" que ocorrerá no Escritório da UNESCO (Luis
Piera 1992), que será realizada nos dias 31 de agosto a 1º de setembro de 2022, em
Montevidéu/Uruguai.
FABRICIO MOURA MOREIRA
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 236, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso XVII, da Lei n. 8.677, de 13
de julho de 1993, bem como os §§ 1º e 2º, do art. 6º do Decreto n. 10.333, de 29 de abril
de 2020, tendo em vista a deliberação de sua 60ª reunião ordinária, ocorrida no dia 22 de
junho de 2022, e o que consta do Processo n. 59000.010851/2020-65, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para assessoramento do Conselho Curador
do Fundo de Desenvolvimento Social (GT-CCFDS), para o exercício 2022-2023.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria
Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional.
§ 2º O grupo de trabalho terá 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco)
suplentes.
Art. 2º O Grupo de Trabalho para assessoramento do Conselho Curador do
Fundo de Desenvolvimento Social terá como competências:
I - realizar, quando necessário, estudo de matérias que requeiram maior
detalhamento e que serão objeto de deliberação pelo Conselho Curador;
II - submeter ao Conselho relatórios referentes às matérias discutidas;
III - efetuar pesquisas e levantamentos de informações que subsidiem o
Conselho Curador;
IV - elaborar termo de conclusão dos trabalhos, tendo em vista seu caráter
temporário; e
V - desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho
Curador.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho do CCFDS terá caráter consultivo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente nas datas previstas em
calendário próprio e em caráter extraordinário sempre que convocado por um de seus
membros.
§ 1º O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho será de
maioria absoluta.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal
se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho deverão receber a pauta e seu material
relativo, com antecedência mínima de sete dias da reunião.
§ 4º O Grupo de Trabalho do CCFDS contará com apoio administrativo da
Secretaria-Executiva do CCFDS.
§ 5º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º São membros do Grupo de Trabalho:
I - Ministério do Desenvolvimento Regional:
a) Alessandra d'Avila Vieira, titular; e
b) Teresa Maria Schievano Paulino, suplente;
II - Ministério da Cidadania:
a) Ivonice Aires Campos Dias, titular; e
b) Jackson Lucena Santos, suplente;
III
-
Ministério
da
Economia/Confederação
Nacional
das
Instituições
Financeiras:
a) Rui Pires da Silva, titular; e
b) Alvaro Cagnoni, suplente;
IV - Confederação Nacional de Serviços/Confederação Nacional de Indústria:
a) Luigi Nese, titular; e
b) Claudio Cleber Ottaiano, suplente; e
V - Central Única dos Trabalhadores:
a) Luiz Antônio Alves de Azevedo, titular; e
b) Edson Barbeiro Campos, suplente.
Parágrafo único. Dependendo da especificidade da matéria, poderão participar
das reuniões do GT-CCFDS convidados que tenham amplo domínio sobre o assunto.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá caráter temporário e duração de um ano,
contado a partir da publicação desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua
publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
SECRETARIA DE FOMENTO E PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO
PORTARIA SFPP/MDR Nº 2.642, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO, no exercício
de suas atribuições delegadas no art. 5º da Portaria nº 2.708, de 28 de outubro de 2021,
e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 5.151, 22 de julho de 2004,
resolve:
Art. 1º Designar PAULO ALEXANDRE DE TOLEDO ALVES, matrícula SIAPE nº
3954005, para a função de Coordenador do Projeto de Cooperação BRA/20/008-MDR/ABC-
MRE/PNUD, que visa "Apoiar à Recuperação da Atividade Econômica, Pós-Covid 19, com
ênfase no Desenvolvimento Regional e da Infraestrutura", no âmbito da Secretaria de
Fomento e Parcerias com o Setor Privado do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MACHADO DINIZ
SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
PORTARIA ANA Nº 295, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso III, do Anexo I da
Resolução ANA nº 104, de 8 de outubro de 2021, publicada no DOU de 14 de outubro de
2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a Diretoria Colegiada,
em sua 21ª Reunião Extraordinária - Administrativa, realizada em 19 de agosto de 2022,
em formato eletrônico, com fundamento no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
na Portaria ANA nº 54, de 24 de fevereiro de 2010, na Resolução ANA nº 10, de 10 de
março de 2020, e, ainda, o que consta no Processo nº 02501.003191/2022-60, resolve:
AUTORIZAR, o afastamento do país dos servidores Filipe de Mello Sampaio
Cunha, Diretor, código CD II, Tauana Monteiro Guedes dos Santos, Coordenadora de
Gabinete de Diretor, código CGE IV, e Nazareno Marques de Araújo, Gerente-Geral de
Estratégia, código CGE I, para participarem da 17th Meeting of the OECD Water Governance
Initiative - WGI, em Haia/Holanda, no período de 17 a 21 de setembro de 2022, inclusive
trânsito, com ônus para a Agência.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
PORTARIA ANA Nº 296, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso III, do Anexo I da
Resolução ANA nº 104, de 8 de outubro de 2021, publicada no DOU de 14 de outubro de
2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a Diretoria Colegiada,
em sua 21ª Reunião Extraordinária - Administrativa, realizada em 19 de agosto de 2022,
em formato eletrônico, com fundamento no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
na Portaria ANA nº 54, de 24 de fevereiro de 2010, na Resolução ANA nº 10, de 10 de
março de 2020, e, ainda, o que consta no Processo nº 02501.003339/2022-66, resolve:
AUTORIZAR, o afastamento do país do Diretor, código CD II, Vitor Eduardo de
Almeida Saback, e do Gerente-Geral de Estratégia, código CGE I, Nazareno Marques de
Araújo, para participarem do IWA World Water Congress & Exhibition e do 7th
International Water Regulators Forum, a serem realizados em Copenhague/Dinamarca, no
período de 11 a 16 de setembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus para a Agência.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
PORTARIA ANA Nº 297, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso XIII, do Anexo I da
Resolução ANA nº 104, de 8 de outubro de 2021, publicada no DOU de 14 de outubro de
2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, e com base nos elementos constantes do
Processo nº 02501.002690/2020-78, resolve:
REVOGAR, a Portaria ANA nº 78, de 3 de março de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 7 de março de 2022, Seção 2, páginas 11 e 12.
VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS
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