DOU 30/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 9.585, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 19975.124239/2022-07, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Fabiana
Fernandes de Campos, matrícula SIAPE nº 1660447, ocupante do cargo efetivo de
Administrador, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS para composição da
força de trabalho da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, por tempo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à ANS, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 9.586, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021 e Portaria
n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando a decisão prolatada nos autos do
processo judicial nº 1050106-29.2020.4.01.3800, em trâmite perante a 14ª Vara Federal
Cível 
da
Seção 
Judiciária 
de 
Minas
Gerais 
- 
SJMG,
processo 
SEI/ME
nº.10154.110857/2020-99, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Ramana
Guimarães Soares,
matrícula SIAPE nº 2129938,
ocupante do cargo
efetivo de
Administradora, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais -
UFMG, para composição da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e
Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia - SPU/ME, por tempo
indeterminado, a fim de exercer as atividades na Superintendência do Patrimônio da
União no Estado de Minas Gerais - SPU/MG.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SPU/ME, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 9.600, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de
2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018,
e considerando o que consta do processo nº 13622.101388/2022-11, resolve:
Art. 1° Alterar o exercício da empregada pública Claudia Valbia Silva de
Moura, matrícula SIAPE nº 3287718, ocupante do cargo de Agente Administrativo - NA,
oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para
compor força
de trabalho
na Agência
Regional do
Trabalho em
Caracaraí, da
Superintendência Regional do Trabalho em Roraima da Secretaria de Trabalho do
Ministério do Trabalho e Previdência, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Roraima
assegurar-se que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada
não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 9.626, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de
2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018,
e considerando o que consta do processo nº 19975.116708/2022-14, resolve:
Art. 1°Art. 1° Alterar o exercício da servidora pública Maria Helena Riça
Mourão Borges, matrícula SIAPE nº 2335162, ocupante do cargo de Administrador,
oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia
do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas deste
Ministério, com exercício de suas atividades no Subsistema Integrado de Atenção à
Saúde do Servidor-SIASS-FUNASA em Porto Velho no Estado de Rondônia, por prazo
indeterminado.
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia
assegurar-se que a servidora não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente à Unidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 4º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 9.659, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA,
no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.123652/2022-46, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos em anexo, do quadro de pessoal do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
para composição da força de trabalho da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, até a data de 4 de fevereiro de 2024, com custo mensal de reembolso incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à CVM, assegurar-se que os empregados ora colocados à sua disposição, não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos
decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação
da composição da força de trabalho dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
ANEXO
. Empregado
Matrícula
Emprego
Custos mensais
. Adriane Helena Rodrigues
00073970
Engenheira
R$ 62.445,33
. Alan Arles Larieu Vieira
00118001
Analista de Sistemas
R$ 51.724,99
. Ana Carolina Velloso Goulart Salarini
00200206
Advogada
R$ 43.230,62
. Ana Gabriela Salcedo Teixeira Mendes Kingston
00118290
Advogada
R$ 48.967,77
. Andre Aguiar Estellita
00102822
Advogado
R$ 55.332,14
. Andre Jardim Da Trindade
00104345
Analista de Sistemas
R$ 48.706,19
. Angela Silva Markoski
00110221
Administradora
R$ 45.712,26
. Ariel Marcelo Doctorovich
00106313
Administradora
R$ 46.689,03
. Bruno Fraga Leal
00061069
Engenheiro
R$ 67.427,05
. Dalmo Hiroshi Araujo Fugita
00090786
Advogado
R$ 62.378,78
. Daniela Baccas
00076740
Advogada
R$ 72.094,53
. Danusa Paulo de Campos
00074381
Advogada
R$ 64.640,19
. Erica Bahiense de Albuquerque e Cunha
00103900
Administradora
R$ 55.332,14
. Jonathan Moura Vidal
00108413
Administrador
R$ 48.126,07
. Jose Ricardo Xavier
00072885
Analista de Sistemas
R$ 64.445,35
. Karl Henning Nils Pettersson
00200138
Ec o n o m i s t a
R$ 36.779,50
. Mariana Weguelin Vieira
00200259
Advogada
R$ 47.248,59
. Myrko Irazabal da Graça
00061131
Analista de Sistemas
R$ 63.326,66
. Paulo Marcelo Raposo Machado Costa
00092436
Engenheiro
R$ 47.280,61
. Paulo Roberto Anderson Monteiro
00090077
Contador
R$ 61.801,12
. Tulio Romano Dos Santos
00061409
Advogado
R$ 64.491,02

                            

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