DOU 30/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022083000037
37
Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 9.673, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e no processo n.º 19975.119382/2022-79, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício para composição da força de trabalho
do empregado Daniel Moreira Auaíde, matrícula nº 1047546, PEM - Técnico em Eletrônica,
do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO,
movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 1.331, de 07 de fevereiro de
2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 9.682, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e no processo n.º 14021.109115/2022-49, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício para composição da força de trabalho
da servidora Paloma Galvão Fernandes, matrícula SIAPE n.º 1716971, ocupante do cargo
efetivo de Analista Ambiental, do quadro de pessoal do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº
5.511, de 04 de maio de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 9.683, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.122612/2022-87, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do servidor público José Roberto Bonifácio, matrícula
SIAPE nº 1021787, ocupante do cargo de Motorista, oriundo do ex-Território Federal de
Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-
EXT, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Coordenação
Técnica Local da Fundação Nacional do Índio em Vilhena/RO do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, por prazo indeterminado.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 3º Cabe à Fundação Nacional do Índio assegurar-se que o servidor não
exercerá atividades incompatíveis com às atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer
desvio de função.
Art. 4º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 9.694, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.119108/2022-08, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Paulo Pierre
Almeida Jara, matrícula nº 10596-34, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 20.810,96 (vinte mil, oitocentos e dez reais e noventa e seis centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no
art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 9.720, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e considerando o que consta no processo n.º 14021.101977/2022-23, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado Isaias Santos Pereira,
matrícula nº 18555-08, PST - Profissional de Serviços Técnicos, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, por tempo indeterminado, com custo mensal
de reembolso de R$ 7.945,72 (sete mil novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à FUNAI, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua disposição,
não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de despesas, zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 9.734, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 19952.100687/2022-75, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível intermediário do órgão central, ao servidor SAMUEL
CAFE GUEDES, matrícula nº 1990725, ocupante do cargo efetivo de Assistente-Técnico
Administrativo, em exercício na Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital, deste Ministério.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 9.739, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e no processo n.º 19975.116561/2022-54, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado LUCIANO CESAR VITAL,
matrícula n° 17274-21, PEM - Técnico em Mecânica, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, anteriormente movimentado pela
Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 6.456, DE 06 DE JUNHO DE 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 9.775, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
21000.038860/2022-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Rafael Oliveira
Lima, matrícula SIAPE nº 1358720, ocupante do cargo efetivo de Técnico, do quadro de
pessoal do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, para
composição da força de trabalho do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
MAPA, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer
tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes
do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao MAPA, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 9.812, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 14022.178013/2022-63, resolve:
Art. 1° Alterar o exercício do empregado público Jaconias de Souza Ramos,
matrícula SIAPE nº 3287537, ocupante do cargo/emprego de Agente Administrativo - NA,
oriundo do Ex-Território Federal do Amapá, integrante do Plano de Classificação de Cargos
dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força
de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá-TRE-AP, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá assegurar-se que o
empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 9.826, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.115433/2022-39, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados Alessandro Lopes
Barroso, matrícula nº 1146740 e Maurício Corrêa Ortiz, matrícula nº 1216551, ambos PSA
- Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho do
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, por tempo indeterminado, com custos
mensais de reembolso de R$ 6.513,35 (seis mil, quinhentos e treze reais e trinta e cinco
centavos), e R$ 7.095,16 (sete mil, noventa e cinco reais e dezesseis centavos)
respectivamente, incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao MJSP, assegurar-se que os empregados ora colocados à sua
disposição, não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas, zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho dos empregados para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA

                            

Fechar