DOU 30/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE MCTI Nº 53, DE 25
DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de
2019, na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro
de 2018, no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e no Decreto nº 10.544, de 16
de novembro de 2020, torna pública esta consulta e convoca os interessados a apresentar
projetos de pesquisa científica marinha que necessitem do apoio de navios de pesquisa
hidroceanográficos
e/ou hidrográficos,
aqui denominados
navios
de pesquisa, nas
condições previstas nesta Consulta Pública de Manifestação de Interesse.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Fica instituída a presente Consulta Pública de Manifestação de Interesse
com a finalidade específica de subsidiar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
acerca da demanda da comunidade científica para utilizar a infraestrutura dos navios de
pesquisa do Governo Federal para fins de pesquisa científica, visando incentivar a pesquisa
oceanográfica, tendo em vista o seu caráter essencial para o entendimento das mudanças
climáticas, conhecimento e exploração sustentável dos recursos vivos e não vivos na área
marítima de interesse do País, fomento da inovação tecnológica, melhoria na formação e
capacitação de recursos humanos.
1.2. As manifestações de interesse, com os respectivos projetos, serão avaliadas
e classificadas quanto à relevância estratégica para o Sistema Nacional de Ciência,
Tecnologia e Inovação (SNCTI), para fins de apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações à utilização dos navios de pesquisa do Governo Federal.
1.3. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações articular-se-á com os
órgãos e entes públicos responsáveis pela administração dos navios de pesquisa do
Governo Federal para, sendo possível, viabilizar a utilização da infraestrutura dos
mencionados navios no desenvolvimento dos projetos selecionados.
1.4. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações não será responsável pelas
despesas necessárias à realização dos projetos que necessitem se utilizar dos navios de
pesquisa e não garante o embarque dos pesquisadores responsáveis pelos projetos
selecionados.
1.5. Todos os manifestantes devem estar devidamente cadastrados na
Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (PNIPE).
1.6. As propostas devem estar contempladas em projetos aprovados quanto ao
mérito científico por agências de fomento à pesquisa.
2. DO OBJETIVO
2.1. Esta Consulta Pública de Manifestação de Interesse objetiva apoiar e
incentivar pesquisas em Ciências do Mar por meio do apoio a projetos a serem
desenvolvidos com uso de navios de pesquisa no ano de 2023, mediante a apresentação
de projetos de pesquisa por instituições de ensino e/ou pesquisa públicas e privadas.
3. DOS TEMAS
3.1. Poderão ser apoiados projetos de pesquisa nas áreas de Ciências do Mar.
Serão priorizadas as propostas com as seguintes características:
3.1.1. Parcerias constituídas por meio de articulação interdepartamental ou
interinstitucional;
3.1.2. Formação de recursos humanos integrando pesquisa e ensino de
graduação e pós-graduação;
3.1.3. Mobilidade discente e docente interinstitucional;
3.1.4. Desenvolvimento da cultura organizacional na pesquisa marinha entre as
universidades e instituições de pesquisa;
3.1.5. Abordagem com escala temporal e espacial nos ambientes marinhos;
3.1.6. Contribuição aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
3.1.7. Alinhamento aos resultados e/ou desafios da Década da Ciência Oceânica
para o Desenvolvimento Sustentável;
3.1.8. Aspectos multidisciplinares; e
3.1.9. Aderência a uma ação do Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM),
aprovado pelo Decreto nº 10.544, de 16 de novembro de 2020, ou a uma ação do
Programa Ciência no Mar do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, instituído pela
Portaria MCTI nº 4.719, de 5 de maio de 2021.
4. DA ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
4.1. Poderão apresentar propostas de projetos de pesquisa instituições de
ensino e/ou pesquisa públicas e privadas.
4.2. As propostas submetidas devem ter o mérito científico aprovado por
alguma agência de fomento, com comprovação apresentada.
4.3. As propostas selecionadas não poderão ser modificadas a posteriori, exceto
quando necessário algum ajuste para atendimento logístico e compatibilização com o uso
de equipamentos da embarcação.
5. DAS CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
5.1. Os projetos apresentados deverão conter:
5.1.1. Indicação do coordenador do projeto e da equipe de execução;
5.1.2. Descrição pormenorizada da proposta com: (i) introdução; (ii) objetivo;
(iii) justificativa; (iv) atividades científicas a serem desenvolvidas; (v) coordenadas das
estações 
de
coleta 
e 
tempo
estimado 
para
cada 
coleta; 
(vi)
número 
de
pesquisadores/estudantes que necessitem embarcar em um navio de pesquisa (número
mínimo necessário/número ideal); (vii) equipamentos a serem utilizados que estão
disponíveis no navio e equipamentos a serem embarcados pelo responsável pelo projeto,
com detalhamento do suporte necessário ao seu funcionamento;
5.1.3. Informação quanto ao apoio de alguma agência ou instituição de
fomento/financiamento à pesquisa;
5.1.4. Cronograma de pesquisa, com destaque para o período de preferência da
pesquisa embarcada; e
5.1.5. Forma como o projeto fará a gestão dos dados e dos metadados
coletados durante a pesquisa, bem como das informações produzidas ao final do projeto
(shapefiles e polígonos de áreas de estudo, por exemplo).
6. DOS PROCEDIMENTOS
6.1. As propostas deverão ser enviadas para a Coordenação-Geral de Ciência
para Oceano, Antártica e Geociências (CGOA), vinculada à Secretaria de Pesquisa e
Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, em formato
eletrônico, por meio de formulário eletrônico disponível em www.gov.br/mcti em até 30
dias a contar da publicação desta Consulta Pública de Manifestação de Interesse no Diário
Oficial da União. Dúvidas poderão ser consultadas por meio do e-mail cgoa@mcti.gov.br.
6.2. As propostas serão analisadas em três etapas: (i) cumprimento de
requisitos; (ii) avaliação de prioridade estratégica; e (iii) análise sobre a viabilidade de
apoio logístico.
6.2.1. Os projetos que não cumprirem todos os requisitos exigidos serão
automaticamente desclassificados.
6.2.2. A avaliação estratégica será realizada por membros do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações, conforme os seguintes critérios: (i) projeto integrado de
pesquisa - multidisciplinaridade, caráter interdepartamental ou interinstitucional; (ii)
fundamentação da solicitação - mérito científico - conforme avaliações prévias por agências
de fomento à pesquisa; (iii) adesão às ações do Plano Setorial para os Recursos do Mar
(PSRM), ao Programa Ciência no Mar do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, aos
projetos aprovados por editais do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico nos vários ramos das Ciências do Mar, à Contribuição aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável ou o alinhamento aos resultados e/ou desafios da Década da
Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável; (iv) participação de estudantes de
graduação e pós-graduação; e (v) análise do CV Lattes do coordenador - experiência em
cruzeiros.
6.2.3. Aos critérios apontados no item 6.2.2 serão atribuídos os graus 1-Não
satisfatório, 2-Satisfatório e 3-Além da expectativa, que, após computados, vão ser
utilizados para a classificação das propostas submetidas.
6.2.4. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações verificará se os projetos
selecionados poderão ser atendidos em função de: (i) disponibilidade de equipamentos de
pesquisa; (ii) período de uso e área de atuação; (iii) possibilidade de alocar os projetos
individual ou conjuntamente; (iv) exequibilidade quanto ao trâmite processual referente à
realização da pesquisa em águas jurisdicionais de outros países; e (v) programação de
manutenção da embarcação.
6.2.5. Na avaliação da viabilidade de apoio de que trata o item 6.2.4, o
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações poderá consultar outros órgãos e entes do
Governo Federal, especialmente aqueles que administram navios de pesquisa.
6.2.6. Os projetos que não puderem ser atendidos em função das condições
apresentadas no item 6.2.4, que têm caráter eliminatório, serão desclassificados.
6.3. A divulgação do resultado preliminar será feita no endereço eletrônico do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações www.gov.br/mcti em até 90 (noventa) dias
após o prazo final de submissão de projetos.
6.4. Do resultado preliminar de que trata o item 6.3 caberá a interposição de
recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do resultado. O recurso
deverá ser submetido em formato eletrônico, via e-mail cgoa@mcti.gov.br, para a
Coordenação-Geral de Ciência para Oceano, Antártica e Geociências (CGOA).
6.5. O resultado final com
o julgamento dos recursos eventualmente
interpostos será divulgado no endereço eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações www.gov.br/mcti em até 30 (trinta) dias após o prazo final para a interposição
de recurso.
6.6. Os resultados serão enviados para ciência à Marinha do Brasil, ao Comitê
Gestor do Navio Vital de Oliveira e, no caso de propostas de pesquisas vinculadas ao
PSRM, à Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SeCIRM.
6.7. Qualquer necessidade de alteração nas atividades aprovadas em virtude de
novos acontecimentos após a aprovação final ou em relação à necessidade de sigilo de
dados em áreas estratégicas e de especial interesse para o Estado brasileiro, será
reavaliada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, para proceder às
adequações necessárias.
6.8. Na eventualidade de um projeto de pesquisa aprovado para execução em
um determinado ano não puder ser atendido dentro do calendário proposto, o projeto
deverá
ser
novamente submetido
para
avaliação
em
nova Consulta
Pública
de
Manifestação de Interesse.
6.9. Especialmente em relação ao Navio de Pesquisa Hidroceanográfico Vital de
Oliveira (NPqHo Vital de Oliveira), cuja gestão é compartilhada entre a Marinha do Brasil
e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a ordem de classificação das propostas
resultante desta Consulta Pública de Manifestação de Interesse orientará o Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações na destinação dos dias de mar que lhe cabem, nos limites
de suas competências e observadas as normas de governança do NPqHo Vital de
Oliveira.
6.10. A aprovação do projeto por esta Consulta Pública de Manifestação de
Interesse não gerará o direito de utilização dos navios de pesquisa, que dependerá da
articulação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações com os órgãos e entes
públicos competentes e da celebração de instrumentos jurídicos próprios, observada a
legislação aplicável.
7. DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
7.1. O coordenador do projeto desenvolvido com apoio dos navios de pesquisa
deverá, ao final de sua participação na comissão (missão em serviço ativo realizada por
embarcação), entregar ao comandante do navio e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações um relatório preliminar das atividades desenvolvidas no navio e todos os dados
brutos coletados.
7.2. Finalizada a sua participação na comissão, o coordenador deverá enviar as
publicações decorrentes do projeto desenvolvido ao Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações e todos os dados brutos, dados qualificados, informações e resultados obtidos,
acompanhados de um relatório com uma avaliação detalhada e completa da pesquisa ou
investigação científica realizada para o Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) para
inclusão no Banco Nacional de Dados Oceanográficos (BNDO) ou outro repositório
homologado pelo MCTI, conforme instrumento jurídico próprio que estabeleça as
obrigações das partes, no prazo máximo de 12 (doze) meses. Os dados espaciais gerados
(shapefiles, polígonos de áreas de estudo, por exemplo) deverão estar em formato
compatível com a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE), instituída pelo
Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008. A possibilidade de apresentação de um
novo projeto de pesquisa pela instituição e a autorização de um novo embarque do
pesquisador-coordenador e de integrantes de sua equipe poderá ser condicionada à
entrega dos dados de que trata este item.
7.3. A divulgação de trabalhos associados à pesquisa embarcada deverá
explicitar o apoio recebido do Governo Federal, especialmente do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações e dos entes ou órgãos responsáveis pela administração dos navios
de pesquisa utilizados para a realização da pesquisa apoiada.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Ministro de Estado
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento - Plataforma +Brasil Nº 930652/2022, Processo:
01245.003409/2022-91.
Concedente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Unidade Gestora: 240305.
Gestão: 00001.
CONVENENTE: 
INSTITUTO
SOCIOAMBIENTAL 
CENÁRIOS
FUTUROS/SP, 
CNPJ
Nº
12.992.010/0001-30.
Objeto: Implantação de laboratório para desenvolvimento de projetos de investigação e
experimentação científica e fabricação digital, conforme especificações estabelecidas no
plano de trabalho.
Para a execução do projeto, previsto neste Termo de Fomento, serão disponibilizados
recursos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações no valor total de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), à conta da ação orçamentária 19.572.2204.6702.3578 - Apoio a
Projetos e
Eventos de
Educação, Divulgação e
Popularização da
Pesquisa e
Desenvolvimento - no Município de Guarulhos - SP, PTRES 208178, GND 3.3.90 (custeio -
Serviços e Bem de consumo) e 4.4.90 (capital - Bem de investimentos), Unidade Gestora
240305 Nota de Empenho nº 2022NE000025 e 2022NE000026, no valor de R$ 380.000,00
e R$ 120.000,00, respectivamente, Fonte 0188, conforme cronograma de desembolso
constante do plano de trabalho.
Data da Assinatura: 24/08/2022
Vigência: de 24/08/2022 a 24/02/2024 (18 meses)
Signatários: Concedente: PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM, Ministro de Estado
da Ciência, Tecnologia e Inovações, CPF nº 179.***.***-68, Convenente: THIAGO CESAR
MOREIRA KLING, Presidente do Instituto Socioambiental Cenários Futuros/SP, CPF nº
330.***.***-03.

                            

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