DOU 30/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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172
Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores,
credores e demais interessados de TARP - TAXI AEREO LTDA, CNPJ nº 03.794.180/0001-19,
intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e
Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que concluiu que o
Processo SEI (NUP) 00067.000772/2021-18 seja arquivado, face à extinção da pessoa
jurídica referenciada, ocorrida em 25/01/2022, portanto antes da constituição definitiva do
crédito, não constando dos autos elementos suficientes que possibilitem, com segurança,
a responsabilização dos sócios e administradores da pessoa jurídica autuada. REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00067.000772/2021-18; Auto de Infração nº 002709.I/2021; Unidade
Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 302, inciso III, alínea "l", da Lei nº
7.565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de
julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece
regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como
interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar
no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da
internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores,
credores e demais interessados de TARP - TAXI AEREO LTDA, CNPJ nº 03.794.180/0001-19,
intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e
Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que concluiu por:
1) Declarar nulo o Auto de Infração nº 000473.I/2022, face à dissolução regular da pessoa
jurídica referenciada, antes da autuação; 2) Declarar nula a Decisão COJUG SEI nº 7333905,
por ter se fundamentado em ato administrativo nulo; e 3) Arquivar o Processo SEI (NUP)
00058.008478/2022-36, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº
472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.008478/2022-36; Auto de Infração nº
000473.I/2022; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da
Lei nº 7.565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520,
de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores,
credores e demais interessados de TARP - TAXI AEREO LTDA, CNPJ nº 03.794.180/0001-19,
intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e
Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que concluiu que o
Processo SEI (NUP) 00067.000771/2021-65 seja arquivado, face à extinção da pessoa
jurídica referenciada, ocorrida em 25/01/2022, portanto antes da constituição definitiva do
crédito, não constando dos autos elementos suficientes que possibilitem, com segurança,
a responsabilização dos sócios e administradores da pessoa jurídica autuada. REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00067.000771/2021-65; Auto de Infração nº 002675.I/2021; Unidade
Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "c", da Lei nº
7.565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de
julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece
regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como
interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar
no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da
internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. RAFAEL
BUENO DIAS, CPF nº ***.074.842-**, comunicado da lavratura de auto de infração em
seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000801/2021-33; Auto de Infração
nº 002894.I/2021; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 180
e art. 302, inciso I, alínea "c", da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu
representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20
(vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes
da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de
multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade
aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o
art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Ressalte-se que, caso sejam
apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este
último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da
defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar.
Para
consultar processos
ostensivos,
utilize a
Pesquisa
Pública.
Saiba mais em
www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da
ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo.
Para
outras
informações,
acesse a
página
da
ASJIN,
na
internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet.
Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da
imprensa 
oficial.
Mais 
informações
no 
endereço
www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. AYRTON BRASIL
RIBEIRO DE SOUZA, CPF nº ***.446.941-**, comunicado da lavratura de auto de infração
em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.053730/2021-81; Auto de
Infração nº 003309.I/2021; Unidade Emissora GEOP; Capitulação correspondente a art. 302,
inciso I, alínea "f", da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal,
devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira
instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto
de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor
médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº
472, de 6 de junho de 2018. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente
defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a
defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o
Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e
saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não
poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro
prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da
ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo. 
Para
outras 
informações,
acesse 
a
página 
da
ASJIN, 
na
internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na
Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica a interessada GERFANY MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 07.300.960/0001-16, intimada da decisão de primeira
instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG, que concluiu que o Auto de Infração nº
000786.I/2022 seja anulado, e o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da
Resolução ANAC nº 472/2018, por ofensa ao princípio do non bis in idem, haja vista que
a autuada já foi penalizada pela conduta infracional nos autos do processo administrativo
nº 00065.010862/2021-29. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.009978/2022-04; Auto
de Infração nº 000786.I/2022; Unidade Emissora NURAC-RIO; Capitulação correspondente a
art. 299, inciso VI, da Lei 7565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na
Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores,
credores e demais interessados de TARP - TAXI AEREO LTDA, CNPJ nº 03.794.180/0001-19,
intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e
Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que concluiu que o
Processo SEI (NUP) 00067.000770/2021-11 seja arquivado, face à extinção da pessoa
jurídica referenciada, ocorrida em 25/01/2022, portanto antes da constituição definitiva do
crédito, não constando dos autos elementos suficientes que possibilitem, com segurança,
a responsabilização dos sócios e administradores da pessoa jurídica autuada. REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00067.000770/2021-11; Auto de Infração nº 002661.I/2021; Unidade
Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 302, inciso III, alínea "f", da Lei nº
7.565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de
julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece
regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como
interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar
no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da
internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. ALBERTO TORRES
MALHEIROS, CPF nº ***.228.901-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de
Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que concluiu: 1) Que a data
de ocorrência apresentada no Auto de Infração nº 001358.I/2022 seja convalidada para
22/02/2022, com fulcro no art. 19 da Resolução ANAC nº 472/2018, sem necessidade de
intimação do interessado, por se entender que tal convalidação não possui o potencial
para prejudicar o direito de defesa do autuado; 2) Que o autuado seja multado em R$
1.600,00 (um mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, conforme a Tabela de
Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância
atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta
tipificada no art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por deixar de apresentar as
informações
solicitadas pelos
agentes
de Fiscalização
por
meio
do Ofício
nº
602/2020/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, do qual foi instado a se manifestar nos autos do processo
administrativo 00058.021348/2020-27 por meio de Edital de Intimação, publicado no
Diário 
Oficial 
da 
União 
em 
31/01/2022. 
REFERÊNCIA: 
Processo 
SEI 
(NUP)
00069.000116/2022-78; Auto de Infração (AI) nº 001358.I/2022; Unidade Emissora NURAC-
CWB; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 ( C BA ) ;
Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 674741228; Valor R$
1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de
Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de
interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número
da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os
dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do
interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no

                            

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