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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022083000172 172 Nº 165, terça-feira, 30 de agosto de 2022 ISSN 1677-7069 Seção 3 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores, credores e demais interessados de TARP - TAXI AEREO LTDA, CNPJ nº 03.794.180/0001-19, intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que concluiu que o Processo SEI (NUP) 00067.000772/2021-18 seja arquivado, face à extinção da pessoa jurídica referenciada, ocorrida em 25/01/2022, portanto antes da constituição definitiva do crédito, não constando dos autos elementos suficientes que possibilitem, com segurança, a responsabilização dos sócios e administradores da pessoa jurídica autuada. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000772/2021-18; Auto de Infração nº 002709.I/2021; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 302, inciso III, alínea "l", da Lei nº 7.565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores, credores e demais interessados de TARP - TAXI AEREO LTDA, CNPJ nº 03.794.180/0001-19, intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que concluiu por: 1) Declarar nulo o Auto de Infração nº 000473.I/2022, face à dissolução regular da pessoa jurídica referenciada, antes da autuação; 2) Declarar nula a Decisão COJUG SEI nº 7333905, por ter se fundamentado em ato administrativo nulo; e 3) Arquivar o Processo SEI (NUP) 00058.008478/2022-36, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.008478/2022-36; Auto de Infração nº 000473.I/2022; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores, credores e demais interessados de TARP - TAXI AEREO LTDA, CNPJ nº 03.794.180/0001-19, intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que concluiu que o Processo SEI (NUP) 00067.000771/2021-65 seja arquivado, face à extinção da pessoa jurídica referenciada, ocorrida em 25/01/2022, portanto antes da constituição definitiva do crédito, não constando dos autos elementos suficientes que possibilitem, com segurança, a responsabilização dos sócios e administradores da pessoa jurídica autuada. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000771/2021-65; Auto de Infração nº 002675.I/2021; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "c", da Lei nº 7.565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. RAFAEL BUENO DIAS, CPF nº ***.074.842-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000801/2021-33; Auto de Infração nº 002894.I/2021; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 180 e art. 302, inciso I, alínea "c", da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. AYRTON BRASIL RIBEIRO DE SOUZA, CPF nº ***.446.941-**, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.053730/2021-81; Auto de Infração nº 003309.I/2021; Unidade Emissora GEOP; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "f", da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica a interessada GERFANY MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 07.300.960/0001-16, intimada da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG, que concluiu que o Auto de Infração nº 000786.I/2022 seja anulado, e o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018, por ofensa ao princípio do non bis in idem, haja vista que a autuada já foi penalizada pela conduta infracional nos autos do processo administrativo nº 00065.010862/2021-29. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.009978/2022-04; Auto de Infração nº 000786.I/2022; Unidade Emissora NURAC-RIO; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei 7565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores, credores e demais interessados de TARP - TAXI AEREO LTDA, CNPJ nº 03.794.180/0001-19, intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que concluiu que o Processo SEI (NUP) 00067.000770/2021-11 seja arquivado, face à extinção da pessoa jurídica referenciada, ocorrida em 25/01/2022, portanto antes da constituição definitiva do crédito, não constando dos autos elementos suficientes que possibilitem, com segurança, a responsabilização dos sócios e administradores da pessoa jurídica autuada. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000770/2021-11; Auto de Infração nº 002661.I/2021; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 302, inciso III, alínea "f", da Lei nº 7.565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. ALBERTO TORRES MALHEIROS, CPF nº ***.228.901-**, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que concluiu: 1) Que a data de ocorrência apresentada no Auto de Infração nº 001358.I/2022 seja convalidada para 22/02/2022, com fulcro no art. 19 da Resolução ANAC nº 472/2018, sem necessidade de intimação do interessado, por se entender que tal convalidação não possui o potencial para prejudicar o direito de defesa do autuado; 2) Que o autuado seja multado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta tipificada no art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por deixar de apresentar as informações solicitadas pelos agentes de Fiscalização por meio do Ofício nº 602/2020/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, do qual foi instado a se manifestar nos autos do processo administrativo 00058.021348/2020-27 por meio de Edital de Intimação, publicado no Diário Oficial da União em 31/01/2022. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00069.000116/2022-78; Auto de Infração (AI) nº 001358.I/2022; Unidade Emissora NURAC- CWB; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 ( C BA ) ; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 674741228; Valor R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão noFechar