DOU 31/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 166, quarta-feira, 31 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 205, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Art 1º - Habilitar o médico veterinário EDSON LÁZARO MIRANDA JÚNIOR,
CRMV-GO nº 8907, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e
interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios de Paraúna, Palmeiras de Goiás,
Avelinópolis, Cezarina, Inhumas, Santo Antônio da Barra, Varjão, Rio Verde, Jandaia, São
João 
da
Paraúna, 
Guapó,
Palminópolis, 
Castelândia,
Brazabrantes, 
Maurilândia,
Quirinópolis, Indiara e Firminópolis. Processo SEI nº 21020.001880/2022-97.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO PARÁ
PORTARIA Nº 56, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa n°
10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da
Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do Processo
21000.081456/2022-56, resolve:
Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) JORGE ANDRE LADEIA PEREIRA inscrito(a)
no CRMV/PA sob o número 3769, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Pará.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA Nº 57, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 561,
de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de
julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
Administrativo nº 21030.010172/2022-28, resolve:
Art.1° Credenciar a empresa REAL MARINE AGRONOMIA LTDA, CNPJ nº
07.378.704/0008-18, localizada na Rua 24 de outubro, nº 3.330, Bairro Salé, Santarém-PA.
CEP: 68.005-040, para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento
fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais
de competência legal no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na
modalidade Fumigação com Fosfina: Câmera em lona, Contêineres, Porão de embarcação
e Silo hermético.
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção e Fiscalização de
Insumos e Sanidade Vegetal no estado do Pará - SFA/PA.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
Art. 1º - Habilitar sob o n° 100/2022 o (a) Médico (a) Veterinário(a) GABRIELA
BRAVIM LEMOS, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 2281, para colheita de material
e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais
dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
PORTARIA Nº 58, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
SE/MAPA nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial de 13 de abril de
2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que
consta no Processo Administrativo nº 21030.010174/2022-17, resolve:
Art.1° Renovar o Credenciamento da empresa RIO GRANDE FUMIGAÇÕES LTDA,
CNPJ nº 08.594.352/0002-05, localizada na Rua Rodolfo Chermont, Residencial Euclides
Figueiredo, Rua H nº 18. Marambaia, Belém-PA, CEP: 66.615-170, para na qualidade de
empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários
em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na modalidade Fumigação com Fosfina: Câmera em
lona, Contêineres, Porão de embarcação e Silo hermético.
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção e Fiscalização de
Insumos e Sanidade Vegetal no estado do Pará - SFA/PA.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA Nº 59, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria SE/MAPA nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial de
13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de
agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04
de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21030.010175/2022-
61, resolve:
Art. 1° Credenciar a empresa MVP SILVEIRA CONTROLE DE PRAGAS EIRELE -
ME, CNPJ nº 17.986.494/0001-28, localizada na Rua Rodolfo Chermont, Residencial
Euclides Figueiredo, Rua H nº 18. Marambaia, Belém-PA, CEP: 66.615-170, para na
qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins
quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência
legal no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na modalidade Fumigação
com Brometo de Metila: Câmara em lona, Conteiner e Câmara a Vácuo; Fosfina:
Câmera em lona, Contêineres, Porão de embarcação e Silo hermético.
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção e Fiscalização
de Insumos e Sanidade Vegetal no estado do Pará - SFA/PA.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
PORTARIA Nº 60, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
SE/MAPA nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial de 13 de abril de
2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que
consta no Processo Administrativo nº 21030.010176/2022-14, resolve:
Art. 1° Credenciar a empresa SUPERDREAM SANEAMENTO AMBIELTAL LTDA
EPP, CNPJ nº 04.376.851/0001-94, localizada na Rua Henrique Gurjão nº 283, Belém/PA .
Bairro Reduto, CEP: 66.053-360, para na qualidade de empresa prestadora de serviços
realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas
e controles oficiais de competência legal no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, na modalidade Brometo de Metila: Câmara em lona e Contêiner; Fosfina:
Câmera a Vácuo e Contêineres.
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção e Fiscalização de
Insumos e Sanidade Vegetal no estado do Pará - SFA/PA.
JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 355, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no
DOU de 13 de abril de 2018,
Considerando o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei
nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002,
Considerando ainda no processo SEI 21044.000452/2022-79 resolve:
Art. 1º- CADASTRAR só o código BR-RJ0243, da empresa LPZ ARTEFATOS DE
MADEIRA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.582.135/0001-02, localizada na
Estrada Hugo Lengruber Portugal, 168, bairro Santanésia, Município de Piraí, CEP 27195-
000 para realizar tratamentos fitossanitários com fins de quarentenários, sem prestação de
serviços para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência
legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na modalidade: Tratamento
Térmico por Calor - Ar Quente Forçado.
Art. 2º - O cadastro terá validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita a fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada,
Art.3º Revogar a Portaria nº 414, de 14/12/2017, publicada no Diário Oficial da
União de 18/12/2017
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 356, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e;
Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento-
S EA P P A - R J e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico SEI 21044.003468/2022-
88
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, SAULO DE MATOS SOUTO não vinculada
ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para colheita de amostras para testes
diagnósticos de Mormo com finalidade de trânsito de Equídeos, em conformidade com o
que determina a instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, devendo o
habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 357, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e;
Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA-
RJe
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico SEI 21044.003559/2022-79
Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária CAROLINA QUINDELER SERAPHICO DE
SOUZA SIQUEIRA não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de
Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Bom
jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Itaocara, Macuco, Santa Maria Madalena, São
Sebastião do Alto e Trajano de Morais, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o
que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada
observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 358, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e;
Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal,
aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução
Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA-
RJe
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico SEI 21044.003558/2022-24
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário LUCAS DA COSTA MOURA, não vinculada ao
Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA,
referente à movimentação de Equídeos, no Município de Rio Bonito, no Estado do Rio de
Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de
2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS

                            

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