DOU 31/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 166, quarta-feira, 31 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
2º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA
8º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO
PORTARIA Nº 03.2022 - SALC - DE 22 DE AGOSTO DE 2022 - UASG 160171
O Ordenador de Despesas do 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO,
no exercicio de suas atribuicoes resolve credenciar a OCS SILVESTRE, RIBEIRO & CIA LTDA,
CNPJ Nr 23.858.415/0001-04, para prestar servicos de saude na especialidade de
fisioterapia, de acordo o Termo de Adesao Nr 03/2022, ao Edital de Credenciamento Nr
01/2019. Processo: 64046006626/2019-02. Inexigibilidade Nr 03/2019.
LUCIANO FLAVIO ALMEIDA DE LIMA Ten Cel
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA N° 206/MB/MD, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Extingue a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha e dá
outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art.
26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Extinguir a Diretoria do Pessoal Civil da Marinha (DPCvM).
Art. 2° O Diretor-Geral do Pessoal da Marinha baixará os atos complementares
que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2022.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA N° 207/MB/MD, DE 30 –DE AGOSTO DE 2022
Altera a denominação da Diretoria do Pessoal Militar
da Marinha e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art.
26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Alterar a denominação da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha
(DPMM) para Diretoria do Pessoal da Marinha (DPM).
Parágrafo único. A DPM tem sua origem na DPMM, criada pelo Decreto n°
62.860, de 18 de junho de 1968.
Art. 2° A DPM, com sede no Rio de Janeiro/RJ, possuirá, também, uma
estrutura física localizada em Brasília/DF, oriunda da extinta Diretoria do Pessoal Civil da
Marinha (DPCvM), denominada Diretoria do Pessoal da Marinha - Brasília (DPM-BSB),
ambas com autonomia administrativa.
Art. 3° A DPM, subordinada à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, terá como
propósito a execução de atividades técnico-administrativas e de apoio à Marinha, relativas
ao pessoal civil e militar.
Art. 4° O Diretor-Geral do Pessoal da Marinha baixará os atos complementares
que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2022.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA N° 208/MB/MD, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria n° 78/MB, de 20 de março de 2017,–
–que transferiu a subordinação do Arsenal de Marinha
do Rio de Janeiro, do Centro de Mísseis e Armas
Submarinas da Marinha e do Centro de Manutenção
de Sistemas da Marinha, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art.
26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° A Portaria n° 78/MB, de 20 de março de 2017, publicada no Diário
Oficial da União n° 56, de 22 de março de 2017, Seção 1, página 22, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 2° Transferir a subordinação do CMS, da Diretoria de Sistemas de Armas
da Marinha (DSAM) para a DIM; e a subordinação do CMASM, da DIM para a DSAM."
(NR)
"Art.
3°
O
Diretor-Geral
do Material
da
Marinha
baixará
os
atos
complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
.............................................................................(NR)"
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em–30 de– –– –agosto de 2022.
ALMIR GARNIER SANTOS
PORTARIA N° 209/MB/MD, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria n° 114/MB, de 4 de março de
2013,
que
criou
a Diretoria
de
Gestão
de
Programas da Marinha e dá outras providências.
O COMANDANTE
DA MARINHA,
no uso
das atribuições
que lhe
são
conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e
o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005,
resolve:
Art. 1° Alterar o art. 1° da Portaria n° 114/MB, de 4 de março de 2013,
publicada no Diário Oficial da União n° 45, de 7 de março de 2013, Seção 1, Página 6,
que criou a Diretoria de Gestão de Programas da Marinha (DGePM), que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1° Criar, na Estrutura Organizacional da Marinha do Brasil, a Diretoria
de Gestão de Programas da Marinha (DGePM), organização militar com autonomia
administrativa, subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM), com
sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com o propósito de atuar
como órgão de planejamento/coordenação central da gestão dos programas e projetos
de obtenção de sistemas e meios navais definidos pela Alta Administração Naval;
gerenciar todo o ciclo de vida desses meios, desde sua concepção até o descarte, em
coordenação
com
as
demais Diretorias
Especializadas
e
Organizações
Militares
envolvidas; e servir como repositório do conhecimento institucional adquirido nesse
novo tipo de gestão, sob a direção de um Oficial-General do Corpo da Armada ou do
Corpo de Engenheiros da Marinha." (NR)
Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - da Portaria n° 114/MB, de 4 de março de 2013, publicada no Diário Oficial
da União n° 45, de 7 de março de 2013, Seção 1, Página 6: o Art. 4°;
II - Portaria n° 667/MB, de 12 de dezembro de 2013, publicada no Diário
Oficial da União n° 245, de 18 de dezembro de 2013, Seção 1, Página 21;
III - Portaria n° 280/MB, de 2 de setembro de 2016, publicada no Diário
Oficial da União n° 172, de 6 de setembro de 2016, Seção 2, Página 6;
IV - Portaria n° 50/MB, de 17 de fevereiro de 2017, publicada no Diário
Oficial da União n° 37, de 21 de fevereiro de 2017, Seção 1, Página 20; e
V - Portaria n° 136/MB, de 10 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial
da União n° 90, de 12 de maio de 2017, Seção 1, Página 10.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2022.
ALMIR GARNIER SANTOS
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO MB Nº 27/2022
Processo nº: 61074.009434/2022-10
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada dos EUA no Brasil
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, na ausência do Vice-Chefe, AUTORIZO a
visita do USS "LASSEN" e do USS "MESA VERDE", pertencentes à Marinha dos Estados
Unidos da América, ao porto de Suape-PE, no período de 30 de agosto a 1º de setembro
de 2022, ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no período de 2 a 24 de setembro e ao porto de
Suape-PE, de 30 de setembro a 1º de outubro 2022.
2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio
social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as
condições epidemiológicas na ocasião da visita.
VICE-ALMIRANTE CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.681, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 228, de 28 de janeiro de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.008435/2021-72, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Águas Formosas - MG, para ações de Defesa Civil até 28/10/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.683, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art.
5° da Portaria n. 3.261, de 29 de dezembro de 2020, constante no processo administrativo
nº 59000.031455/2019-38, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Muniz Freire - ES, para ações de Defesa Civil até 25/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.684, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art.
5° da Portaria n. 2.621, de 08 de novembro de 2019, constante no processo administrativo
nº 59204.008250/2017-09, que autorizou a transferência de recursos ao Município de João
Pessoa - PB, para ações de Defesa Civil até 04/03/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.686, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Igarassu-PE, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Igarassu-
PE, no valor de R$ 293.653,10 (duzentos e noventa e três mil seiscentos e cinquenta e três
reais e dez centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.010117/2022-52.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
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