DOU 31/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 166, quarta-feira, 31 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 151-COLOG, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso da competência que lhe foi conferida pela
Portaria Nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve:
EXONERAR
de ofício, o Segundo-Sargento R/1 (0193628701) JAILTON DOS SANTOS SILVA,
Prec-CP 96 1853464, do Batalhão Central de Manutenção e Suprimento, no Rio de Janeiro - RJ,
a partir de 1º de outubro de 2022, de acordo com a alínea a) do inciso II, do Art 11, da Portaria
Nr 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.
N O M EA R
o Segundo-Sargento R/1 (0193628701) JAILTON DOS SANTOS SILVA, Prec-CP 96
1853464, no Batalhão Central de Manutenção e Suprimento, no Rio de Janeiro - RJ, para
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Auxiliar Técnico na Seção
de Relações Públicas, Organização e Planejamento de Eventos em geral, pelo prazo de 24
(vinte e quatro) meses, a partir de 1º de outubro de 2022.
Gen Ex EDUARDO ANTONIO FERNANDES
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 26 AI/GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere o nº 5. letra d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS, de 7 DEZ
18, em cumprimento de decisão proferida no Acórdão em Plenário do Tribunal de Contas
da União nº 12362/2020, consignado em julgamento de Reforma de Militar (pessoal), no
processonº TC 031.247/2020-2, de Relatoria do(a) Ministro(a) BENJAMIN ZYMLER, que
considerou ilegal o ato dealteração de reforma e determinou: ..." faça cessar, no prazo de
15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta deliberação, pagamentos decorrentes
dos atos impugnados, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa
omissa, consoante o disposto nos arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do
Regimento 
Interno 
desta 
Corte"..., 
com 
base 
no 
Relatório 
nº 
269-
SeçProcAdm/AsseApAsJu/Cmdo 1ª RM, de 03 SET 20, e considerando as orientações
expressas nos DIEX 32698-Subseção DU /AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM de 14 de julho de
2022, DIEX25333-Subseção DU /AsseApAsJurd/Cmdo 1ª RM DE 06/06/2022
RETIFICAR
PORTARIA Nº 20 AI/GHI - SSIM/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 20 JUN 2022, publicada no
DOU nº 118 DE 24 JUN 2022, que cancelou, o benefício do Grau Hierárquico Imediato (GHI),
ao Sd Refm GERALDO SILVA Prec/CP 96/1763150, Idt 011.370.897-8 MD/EB, CPF
973.825.747.68. Fica dispensado o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas, em
boa-fé, pelo interessado, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU.
R ES T A B E L EC E R
Desde já o benefício, do GHI, correspondente aos proventos de 3º Sargento.
Fica dispensado o ressarcimento de eventuais quantias recebidas, em boa-fé, pelo
interessado, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU.
R ES T A B E L EC E R
Desde já o benefício de Auxílio Invalidez, por ter sido constatado que é inválido,
conforme ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE 5/2021 DE 07 JAN DE 2021.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
PORTARIA N° 280-E1.6/EMG/CMNE, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE MILITAR DO NORDESTE, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017 e nos termos da Portaria
nº 063-DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021, resolve:
EXONERAR
O Capitão da Reserva Remunerada (076058073-8) MIRACI DANTAS, de
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, a partir de 1º de setembro de 2022, de acordo com
o Inciso I do Art 22 da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 05 de abril de 2021 (a pedido), da
tarefa de Adjunto Geral da Seção da Operação Carro Pipa, do 7º BE Cmb (NATAL-RN).
Gen Ex RICHARD FERNANDEZ NUNES
6ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 100-SVP6/CMDO 6ª RM, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Port. nº 302-DGP/C Ex, de 30 NOV 21, e tendo em vista o cumprimento
do julgado nos autos do Processo nº 0004008-05.2007.4.01.3300, junto ao TRF/1ª Região,
resolve:
1. TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 1.634-DCIPAS.21, de 8 OUT 13, publicada
no DOU nº 197, de 10 JAN 13, que reformou provisoriamente, na graduação de Soldado,
com proventos de 3º Sgt, a contar de 9 JUL 06, o Sd (CPF 806856255-91) MICHAEL
ALBERTO SUTIL DE REZENDE.
2. REFORMAR a contar de 9 JUL 06, o Sd (CPF 806856255-91) MICHAEL
ALBERTO SUTIL DE REZENDE, na graduação de Soldado, com proventos integrais na
graduação de 3º Sgt, de acordo com os incisos II do Art. 104, II do Art. 106, V do Art. 108,
Art. 109 e §1º e alínea "c" do § 2º do Art. 110, tudo da Lei nº 6880, de 9 DEZ 1980, sem
as alterações da Lei nº 13.954/19.
Gen Div MARCELO ARANTES GUEDON
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 216-SSAP2/SVP 7, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos
do Processo nº 5003323-80.2018.4.03.6141, junto ao Juízo da 1ª Vara Federal da Seção
Judiciária de São Vicente (TRF3), resolve:
REVOGAR
a Portaria nº 596-DCIPAS/REFM-33.2, de 15 de setembro de 2016, publicada
no Diário Oficial da União nº 180, de 19 de setembro de 2016, que reformou o
Soldado
Recruta
JOSIEDSON DOS
SANTOS
TAVARES,
(Idt 020.255.297-2
e
CPF
386.045.818-39), por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido."
R E FO R M A R
definitivamente, a contar de 15 de setembro de 2016, o Soldado Recruta
JOSIEDSON DOS SANTOS TAVARES, (Idt 020.255.297-2 e CPF 386.045.818-39), na
mesma graduação, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso
III do art. 108 e art 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e alteração em
folha de pagamento a contar de 14 de junho de 2022 (data do Parecer de Força
Executória).
CO N C E D E R
a contar de a contar de 15 de setembro de 2016, ao Soldado Recruta
Reformado JOSIEDSON DOS SANTOS TAVARES, (Idt 020.255.297-2 e CPF 386.045.818-
39), o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato
(Terceiro-Sargento), previsto no § 1º e letra c) do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, com alteração em folha de pagamento a contar de 14 de
junho de 2022 (data do Parecer de Força Executória).
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 217-SSAP2/SVPR 7, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 combinado com
a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do
Pessoal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0815790-
48.2017.4.05.8300, junto ao Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco
(TRF5), resolve:
R E FO R M A R
provisoriamente, a contar de 15 de maio de 2017, o Terceiro-Sargento TT Adm
EDILSON VIEIRA FLORENCIO (CPF 076.956.534-46), na mesma graduação, com proventos
integrais calculados com base no soldo de Terceiro-Sargento e alteração em folha de
pagamento a contar de 12 de julho de 2022 (Intimação da União), de acordo com o inciso
II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9
de dezembro de 1980.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 218-SSAP2/SVPR 7, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 combinado com
a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do
Pessoal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0818351-
40.2020.4.05.8300, junto ao Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco
(TRF5), resolve:
R E FO R M A R
provisoriamente, a contar de 31 de julho de 2020, o Cabo Engj Aux Sau ITALO
MAXWELL LIMA SANTOS (CPF 106.019.334-51), na mesma graduação, com proventos
integrais calculados com base no soldo de Cabo Engajado e alteração em folha de
pagamento a contar de 12 de julho de 2022 (data do Parecer de Força Executória), de
acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109 da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 221-SSAP2/SVP 7, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
CO N C E D E R
ao Capitão Reformado (CPF 014.027.734-04) JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, o
benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória n°
2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de
dezembro de 2006, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, a
contar de 8 de setembro de 2021, em face de ter sido considerado "Incapaz
definitivamente para
o serviço
do Exército. É
inválido". Necessita
de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem, conforme Ata nº 128/2021, Sessão nº 029/2021, de 8 de
setembro de 2021, do MPGu III/RECIFE (H Mil A RECIFE), com Grau de Recurso com a Ata
nº 53/2022, Sessão nº 020/2022, de 27 de junho de 2022, da JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE),
homologada pelo Parecer Técnico da SSR/7 nº 143/2022, de 4 de julho de 2022,
homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 4 de julho de 2022. Não necessita ser
reinspecionado para o benefício do auxílio invalidez.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 222-SSAP2/SVP 7, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021 e em
conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal, combinado com os art. 53 e 54, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal, resolve:
ANULAR
a Portaria nº 409-SSIP/7/SS1.2, de 12 de novembro de 2018, publicada no DOU
nº 224, de 22 de novembro de 2018, que concede o benefício da Remuneração com Base
no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (RBSGHI), ao Terceiro-Sargento Reformado (CPF
021.636.594-53), ANTONIO JOSÉ DE VASCONCELOS, conforme Acórdão 1987/2010-TCU-
Plenário, sendo este, revogado pelo Acórdão nº 2.225/2019 -TCU - Plenário, no qual está
baseado no acórdão proferido pelo STJ no REsp. 1.340.075/CE, relativo aos destinatários do
benefício do Art. 110, § 1º, da Lei 6.880/1980, aos atos concessórios a serem apreciados
pelo TCU.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 224-SSAP2/SVP 7, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de
2021 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de
2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
CO N C E D E R
ao Terceiro-Sargento
Reformado (CPF
057.997.837-00) ANTONIO
LOPES DA COSTA, o benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art.
3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, alterado pelo
art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o art.
55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 6 de outubro de
2021, em face de ter sido considerado "Incapaz definitivamente para o serviço
do Exército. É inválido". Necessita de internação especializada e/ou assistência
direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem,
conforme Ata nº 56/2022, Sessão nº 014/2022, de 17 de maio de 2022, do
MPGu III/JOÃO PESSOA (H Gu JOÃO PESSOA), homologada pela JISR/7ª RM (H
Mil A RECIFE) de acordo com a Ata nº 7/2022, Sessão 006/2022, de 28 de
junho de 2022 e Parecer Técnico da SSR/7 nº 161/2022, de 1º de agosto de
2022, homologado pelo Inspetor de Saúde da 7ª RM, em 1º de agosto de
2022. Não necessita ser reinspecionado para o benefício do auxílio invalidez.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA

                            

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