DOU 31/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 166, quarta-feira, 31 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SEDGG/ME Nº 7.724, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo nº 04500.008529/2007-76, resolve:
Art. 1º Deferir, em cumprimento a decisão judicial constante do mandado de
segurança n° 1007224-64.2015.4.01.3400, o retorno ao serviço de Gerson Pinheiro de
Souza, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime
celetista, na Agência Nacional de Mineração - ANM.
Art. 2º Cabe à Agência Nacional de Mineração - ANM, notificar, no prazo de
trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar à Agência Nacional de
Mineração - ANM, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo
anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício do empregado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SEDGG/ME Nº 7.761, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo nº 00745.002186/2018-65, resolve:
Art. 1º Deferir, em cumprimento a decisão judicial constante do mandado de
segurança n° 0023187-71.2011.4.01-3400, o retorno ao serviço de Luiz Carlos Bueno
Pereira da Silva, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob
o regime celetista, no Ministério da Infraestrutura - MINFRA.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Infraestrutura - MINFRA, notificar, no prazo de
trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério da
Infraestrutura - MINFRA, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere
o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício do empregado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SEDGG/ME Nº 7.768, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo nº 04599.521302/2004-27, resolve:
Art. 1º Deferir, o retorno ao serviço de Cleire de Cássia Araújo, anistiada com
fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Ministério
de Minas e Energia- MME.
Art. 2º Cabe ao Ministério de Minas e Energia - MME notificar, no prazo de
trinta dias, a empregada anistiada para se apresentar ao serviço.
Art. 3º A empregada anistiada deverá se apresentar ao Ministério de Minas e
Energia - MME, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo
anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 9.732, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020, e no processo n.º 19739.133455/2022-28, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora Layzianna Maria Santos
Lima Soares, matrícula SIAPE n.º 1655008, ocupante do cargo de Assistente em
Administração, do quadro de pessoal da Universidade do Delta do Parnaíba - UFDPAR,
movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 5.909, de 7 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 9.857, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 14022.190088/2022-12, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Andrey Luciano
dos Santos Aquino, matrícula SIAPE nº 1091726, ocupante do cargo efetivo de Agente
de Portaria, do quadro de pessoal do Ministério da Infraestrutura - MInfra, para
composição da força de trabalho do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Rio Grande do Sul - IFRS, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao IFRS, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 9746, DE 24 DE AGOSTO DE 2022,
publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 41, no titulo onde
se lê: "Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos,
Coordenação Geral de Benefícios", leia-se: "Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 9773, DE 25 DE AGOSTO DE 2022,
publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 41, no titulo onde
se lê: "Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos,
Coordenação Geral de Benefícios", leia-se: "Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal".
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9.239, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 10280.100302/2022-55,
resolve:
Art. 1° Conceder pensão à RAIMUNDA GONCALVES DE LIMA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor RAIMUNDO NONATO DE LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***25**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 03 de fevereiro de 2022, com fundamento
no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de fevereiro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL Nº 9.763, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de
2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.122620/2022-23, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a SELUTI RAMALHO GONÇALVES, na qualidade de
viúva do ex-Capitão da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal ADALBERTO GONÇALVES,
matrícula SIAPE nº 1463461, na cota-parte de 1/5, com fundamento legal no art. 37, inciso I, da
Lei nº 10.486, de 2002, e vigência a partir de 06/06/2022, data de falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9.963, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo 14022.190380/2022-35, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à TEREZINHA MARTINS RIBEIRO, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor VILSON RIBEIRO, ocupante do cargo de Inspetor de Café, matrícula SIAPE nº
***13**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 18
de julho de 2022, com fundamento no inciso I no art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9.967, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO, nos autos do
Processo nº 1010938-22.2022.4.01.4100, e considerando o disposto no Processo Sei nº
00745.010196/2022-51, resolve:
Art. 1° Conceder pensão ao senhor ALDEMIR BRANDINO DE OLIVEIRA, na
condição de companheiro da ex-servidora PURA HAIDE FLORES TIMOTEO, matrícula SIAPE
n° 0700252, aposentada no cargo de Telefonista, oriunda do Governo do Ex-Territorio do
Rondônia, falecida em 19 de maio de 2021, com vigência a contar de 12 de agosto de
2022,
data
do
PARECER 
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
n.
0 0 0 1 6 / 2 0 2 2 / CO R E J E F N E / P R U 1 R / P G U / AG U .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG /ME Nº 9.970, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.141284/2022-63,
resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA DE NAZARÉ CARDOSO COELHO, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JOSÉ MARIA DE ALMEIDA COELHO, matrícula SIAPE nº ***86**, ocupante
do cargo de Agente Administrativo, do quadro de Pessoal do Extinto Território do Amapá,
falecido em atividade, em 30 de janeiro de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de janeiro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9.960, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10199.107634/2021-17,
resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME nº 9892 de
29 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União-DOU Nº 165, de 30 de agosto de
2022, na Seção 2, página 40.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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