DOU 31/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 166, quarta-feira, 31 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9.971, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.155280/2022-62, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à JANE CLEIDE HOLANDA DA SILVA, na qualidade de
filha inválida do ex-servidor SEVERINO HOLANDA DE SOUZA, ocupante do cargo de Artífice
de Carpintaria e Marcenaria, matrícula SIAPE nº ***09**, do quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 06 de setembro de 2020, com
fundamento do inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de abril de 2022, data
do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9.973, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
13033.804979/2021-95, resolve:
Art.
1º
Tornar sem
efeito
a
publicação
da PORTARIA
DE
PESSOAL
CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9477 DE 18 DE AGOSTO DE 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 30 de agosto de 2022, Seção 2, página 39.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9477 de 18 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de agosto de 2022, Seção 2, página 16,
onde se lê: cargo de Engenheiro, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, leia-se: cargo de Auditor-
Fiscal da Receita Federal Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 5.117 de 06 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 8 de junho de 2022, Seção 2, pág. 15, onde se lê: "com fundamento na Lei nº
8.112/90, arts. 215, 217, inciso II e art. 222, inciso VII, com redação dada pela Lei 13.135 de
18 de junho de 2015 e art. 1º Portaria ME nº 424/2020, inciso IV, consubstanciada no art.
40, § 7º, II, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentado pelo art. 2º, II, c/c
art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004 e com valor do benefício calculado conforme o
art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro
de 2019, ", leia-se: "com fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. "
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 1.554 de 21 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 23 de fevereiro de 2022, Seção 2, pág. 20, onde se lê: "com fundamento na Lei
nº 8.112/90, arts. 215, 217, inciso I e art. 222, inciso VII, alínea "b", Portaria ME nº
424/2020, item 6, com redação dada pela Lei 13.135 de 18 de junho de 2015,
consubstanciada no art. 40, § 7º, I, CF, com redação dada pela EC nº 41/2003,
regulamentado pelo art. 2º, I, c/c art. 15 da Lei nº 10.887/04, de 18/06/2004 e com valor
do benefício calculado conforme o art. 23 da EC nº 103, de 12 de novembro de 2019,
publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019 ", leia-se: "com fundamento no inciso I do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019 ".
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9.320, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.122877/2022-85, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA GLECI FRANCO BERTAZZO, benefício
INSS 21/200.878.037-0, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSE BERTAZZO,
no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 226, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto
no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 28% (vinte e oito por cento) de
anuênios, com vigência a partir de 21 de julho de 2022, data do requerimento da
pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9.419, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESP EC I A L
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015,
em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5
de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.106357/2022-81,
resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA LUIZA FERREIRA GONÇALVES, benefício INSS
21/203.139.005-2, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à
remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, RAIMUNDO RAMOS DA SILVA, no cargo
de Artífice Gráfico, Nível 220, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos
empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial
da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118
da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 28% (vinte e oito por cento) de anuênios, com vigência a
partir de 10 de agosto de 2022, data do requerimento da pensionista
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9.420, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.122910/2022-77, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de CLEIA MARIA AYRES DE NORONHA, benefício INSS
21/198.477.062-1, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente
à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, NÉLIO MARQUES DE NORONHA ,
no cargo de Contador, Nível 325, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados
aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal
especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da
Lei nº 10.233/2001, acrescido de 23% (vinte e três por cento) de anuenios, com vigência a
partir de 9 de maio de 2022, data do óbito do instituidor de pensão.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9.421, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 19975.123946/2022-78, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de EUNICE MALTA DE SOUZA, benefício INSS
21/204.925.862-8,
à
percepção
do
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, OSVALDO
CAETANO DE SOUZA, no cargo de Agente de Estação, Nível 229, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos
termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 35% (trinta e
cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 16 de agosto de 2022, data do
requerimento da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9.507, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria - DEPEX nº 131, de
11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art.
118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI
nº 14022.191146/2022-25, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de LUIZ FLÁVIO SOARES MACHADO, benefício INSS
nº 42/191.029.212-2, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria,
correspondente à remuneração do cargo de Administrador, Nível 325, do plano de cargos
e salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 27% (vinte e sete por cento) de anuênios, com vigência a partir de 15 de julho de 2022,
data do requerimento do aposentado.
Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 10.012 DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO
DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10199.107634/2021-17, resolve:
Art. 1º Aposentar por invalidez permanente com proventos integrais a
servidora GIOVANA DIAS DA COSTA matrícula SIAPE nº 2342985, ocupante de cargo de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível Superior, Classe "S",
Padrão IV, do Quadro de Pessoal Permanente deste Ministério da Economia, com fulcro
no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda
constitucional nº 41 de 2003, combinado com 6-A da EC 41/2003, incluído pela EC
70/2012, e amparo do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
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