DOU 31/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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31
Nº 166, quarta-feira, 31 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que
couber, o Decreto nº 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro
de 2016.
Convênio nº: 49/2022. Data da assinatura: 27/06/2022. Nome da convenente: Prefeitura
Municipal de PARANAGUÁ. Nome da Agência de Correios Comunitária: ILHA
ENCANTADAS. Vigência: 27/06/2022 A 27/06/2027. Objeto: Proporcionar atendimento
de serviços postais à população da localidade de ILHA ENCANTADAS, pertencente ao
Município de PARANAGUÁ, através de Agência de Correios Comunitária-AGC ILHA
ENCANTADAS. Recursos Financeiros: a execução do presente Acordo de Cooperação
Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há
previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação
Técnica. Fundamentação legal: Lei nº 13.303/2016, Portaria nº 2.729, de 28 de maio de
2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que
couber, o Decreto nº 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro
de 2016.
Convênio nº: 60/2022. Data da assinatura: 07/07/2022. Nome da convenente: Prefeitura
Municipal de PALMEIRA. Nome da Agência de Correios Comunitária: COLONIA
WITMARSUM. Vigência: 01/08/2022 A 01/08/2027. Objeto: Proporcionar atendimento
de serviços postais à população da localidade de COLONIA WITMARSUM, pertencente
ao Município de PALMEIRA, através de Agência de Correios Comunitária-AGC CO LO N I A
WITMARSUM. Recursos Financeiros: a execução do presente Acordo de Cooperação
Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há
previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação
Técnica. Fundamentação legal: Lei nº 13.303/2016, Portaria nº 2.729, de 28 de maio de
2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como referência legislativa, no que
couber, o Decreto nº 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro
de 2016.
Convênio nº: 66/2022. Data da assinatura: 11/07/2022; Nome da convenente:
Prefeitura Municipal de PALMEIRA. Nome da Agência de Correios Comunitária: VIEIRAS.
Vigência: 29/08/2022 A 29/08/2027. Objeto: Proporcionar atendimento de serviços
postais à população da localidade de VIEIRAS, pertencente ao Município de PALMEIRA ,
através de Agência de Correios Comunitária-AGC VIEIRAS. Recursos Financeiros: a
execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de
recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para
este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Lei nº
13.303/2016, Portaria nº 2.729, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e
tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto nº 6.170/07 e a
Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Convênio nº: 061/2022. Data da assinatura: 06/07/2022; Nome da convenente: Prefeitura
Municipal de Santa Helena; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC Vila Celeste;
Vigência: 06/07/2022 a 06/07/2022; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais
à população da localidade de Vila Celeste, pertencente ao Município de Santa Helena,
através de Agência de Correios Comunitária-AGC Vila Celeste. Recursos Financeiros: a
execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de
recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este
instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Lei nº 13.303/2016,
Portaria nº 2.729, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como
referência legislativa, no que couber, o Decreto nº 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº
424, de 30 de dezembro de 2016.
Convênio nº: 007/2022; Data da assinatura: 01/07/2022; Nome da convenente: Prefeitura
Municipal de Palotina; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC FLORESTA; Vigência:
01/07/2022 A 01/07/2027; Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à
população da localidade de Vila Floresta, pertencente ao Município de Palotina-Pr, através
de Agência de Correios Comunitária-AGC Floresta. Recursos Financeiros: a execução do
presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos
financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este
instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Lei nº 13.303/2016,
Portaria nº 2.729, de 28 de maio de 2021, do Ministério Supervisor, e tendo ainda como
referência legislativa, no que couber, o Decreto nº 6.170/07 e a Portaria Interministerial nº
424, de 30 de dezembro de 2016.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo ao Convênio nº: 13/2021; Data da assinatura: 18/08/2022; Nome da
convenente: Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro; Nome da Agência de Correios
Comunitária: Cachoeira do Espírito Santo; Vigência: 10/01/2021 a 09/01/2026; Objeto:
Substituição do nome do Ministério das Comunicações, para Ministério Supervisor. Ajustes
no Termo de Convênio para melhoria de texto, correção gramatical ou agrupamento de
cláusulas contratuais. Inclusão de subitens para viabilizar a operacionalização do canal de
atendimento, suprir lacunas de gestão e normatizar situações ainda não previstas no
instrumento contratual. Exclusão de subitens, por terem sido incorporados a outras
cláusulas. Renumeração de subitens, em decorrência das alterações citadas. Adequações
textuais para a uniformização das cláusulas do Termo de Convênio com os demais
instrumentos jurídicos celebrados para instalação e operacionalização de AGC. Adequações
textuais no Plano de Trabalho do Termo de Convênio.
Termo Aditivo ao Convênio nº: 103/2020; Data da assinatura: 17/08/2022; Nome da
convenente: Prefeitura Municipal de Guaraci; Nome da Agência de Correios Comunitária:
Bentópolis; Vigência: 29/04/2020 a 29/04/2025; Objeto: Substituição do nome do
Ministério das Comunicações, para Ministério Supervisor. Ajustes no Acordo de Cooperação
Técnica para melhoria de texto, correção gramatical ou agrupamento de cláusulas
contratuais. Inclusão de subitens para viabilizar a operacionalização do canal de
atendimento, suprir lacunas de gestão e normatizar situações ainda não previstas no
instrumento contratual. Exclusão de subitens, por terem sido incorporados a outras
cláusulas. Renumeração de subitens, em decorrência das alterações citadas. Adequações
textuais para a uniformização das cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica com os
demais instrumentos jurídicos celebrados para instalação e operacionalização de AGC.
Adequações textuais no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica.
Termo Aditivo ao Convênio nº: 048/2020; Data da assinatura: 03/08/2022; Nome da
convenente: Prefeitura Municipal de Astorga; Nome da Agência de Correios Comunitária:
Içara; Vigência: 02/04/2020 a 02/04/2022; Objeto: Substituição do nome do Ministério das
Comunicações, para Ministério Supervisor. Ajustes no Acordo de Cooperação Técnica para
melhoria de texto, correção gramatical ou agrupamento de cláusulas contratuais. Inclusão
de subitens para viabilizar a operacionalização do canal de atendimento, suprir lacunas de
gestão e normatizar situações ainda não previstas no instrumento contratual. Exclusão de
subitens, por terem sido incorporados a outras cláusulas. Renumeração de subitens, em
decorrência das alterações citadas. Adequações textuais para a uniformização das cláusulas
do Acordo de Cooperação Técnica com os demais instrumentos jurídicos celebrados para
instalação e operacionalização de AGC. Adequações textuais no Plano de Trabalho do
Acordo de Cooperação Técnica.
Termo Aditivo ao Convênio nº: 045/2020. Data da assinatura: 03/08/2022; Nome da
convenente: Prefeitura Municipal de Astorga; Nome da Agência de Correios Comunitária:
Santa Zélia; Vigência: 02/04/2020 a 02/04/2025; Objeto: Substituição do nome do
Ministério das Comunicações, para Ministério Supervisor. Ajustes no Acordo de Cooperação
Técnica para melhoria de texto, correção gramatical ou agrupamento de cláusulas
contratuais. Inclusão de subitens para viabilizar a operacionalização do canal de
atendimento, suprir lacunas de gestão e normatizar situações ainda não previstas no
instrumento contratual. Exclusão de subitens, por terem sido incorporados a outras
cláusulas. Renumeração de subitens, em decorrência das alterações citadas. Adequações
textuais para a uniformização das cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica com os
demais instrumentos jurídicos celebrados para instalação e operacionalização de AGC.
Adequações textuais no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica.
Termo Aditivo ao Convênio nº: 046/2020; Data da assinatura: 03/08/2022; Nome da
convenente: Prefeitura Municipal de Astorga; Nome da Agência de Correios Comunitária:
Tupinambá; Vigência: 02/04/2020 a 02/04/2025; Objeto: Substituição do nome do
Ministério das Comunicações, para Ministério Supervisor. Ajustes no Acordo de Cooperação
Técnica para melhoria de texto, correção gramatical ou agrupamento de cláusulas
contratuais. Inclusão de subitens para viabilizar a operacionalização do canal de
atendimento, suprir lacunas de gestão e normatizar situações ainda não previstas no
instrumento contratual. Exclusão de subitens, por terem sido incorporados a outras
cláusulas. Renumeração de subitens, em decorrência das alterações citadas. Adequações
textuais para a uniformização das cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica com os
demais instrumentos jurídicos celebrados para instalação e operacionalização de AGC.
Adequações textuais no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica.
Termo Aditivo ao Convênio nº: 011/2020; Data da assinatura: 16/08/2020; Nome da
convenente: Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul; Nome da Agência de Correios
Comunitária: São José; Vigência: 27/04/2020 a 27/04/2025; Objeto: Substituição do nome
do Ministério das Comunicações, para Ministério Supervisor. Ajustes no Acordo de
Cooperação Técnica para melhoria de texto, correção gramatical ou agrupamento de
cláusulas contratuais. Inclusão de subitens para viabilizar a operacionalização do canal de
atendimento, suprir lacunas de gestão e normatizar situações ainda não previstas no
instrumento contratual. Exclusão de subitens, por terem sido incorporados a outras
cláusulas. Renumeração de subitens, em decorrência das alterações citadas. Adequações
textuais para a uniformização das cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica com os
demais instrumentos jurídicos celebrados para instalação e operacionalização de AGC.
Adequações textuais no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica.
Termo Aditivo ao Convênio nº: 063/2021; Data da assinatura: 19/08/2022; Nome da
convenente: Prefeitura Municipal de Rio Bom; Nome da Agência de Correios Comunitária:
Santo Antônio do Palmital; Vigência: 18/07/2021 a 18/07/2026; Objeto: Substituição do
nome do Ministério das Comunicações, para Ministério Supervisor. Ajustes no Acordo de
Cooperação Técnica para melhoria de texto, correção gramatical ou agrupamento de
cláusulas contratuais. Inclusão de subitens para viabilizar a operacionalização do canal de
atendimento, suprir lacunas de gestão e normatizar situações ainda não previstas no
instrumento contratual. Exclusão de subitens, por terem sido incorporados a outras
cláusulas. Renumeração de subitens, em decorrência das alterações citadas. Adequações
textuais para a uniformização das cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica com os
demais instrumentos jurídicos celebrados para instalação e operacionalização de AGC.
Adequações textuais no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica.
Termo Aditivo ao Convênio nº: 008/2022; Data da assinatura: 18/08/2022; Nome da
convenente: Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal; Nome da Agência de Correios
Comunitária: Triolândia; Vigência: 01/02/2022 a 31/01/2027; Objeto: Substituição do nome
do Ministério das Comunicações, para Ministério Supervisor. Ajustes no Termo de
Convênio para melhoria de texto, correção gramatical ou agrupamento de cláusulas
contratuais. Inclusão de subitens para viabilizar a operacionalização do canal de
atendimento, suprir lacunas de gestão e normatizar situações ainda não previstas no
instrumento contratual. Exclusão de subitens, por terem sido incorporados a outras
cláusulas. Renumeração de subitens, em decorrência das alterações citadas. Adequações
textuais para a uniformização das cláusulas do Termo de Convênio com os demais
instrumentos jurídicos celebrados para instalação e operacionalização de AGC. Adequações
textuais no Plano de Trabalho do Termo de Convênio.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
14º Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Franquia Postal nº 9912304897 da AGF
Aquarela Shopping, sob gestão da Franqueada: Sellokarta Servico De Postagem Ltda Me,
CNPJ: 68.783.299/0001-31. Objeto do termo: formalizar a prorrogação da vigência
contratual, por 10 anos, de 14/09/2022 à 14/09/2032, em conformidade às definições da
Cláusula Segunda do Contrato, sendo condicionada sua continuidade ao cumprimento das
disposições dos instrumentos jurídicos do certame e normativo interno, da estratégia de
canais da Empresa e da legislação aplicável.
14º Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Franquia Postal nº 9912304932 da AGF
Cidade Alta, sob gestão da Franqueada: Comercial Veloz Ltda., CNPJ: 85.034.999/0001-42.
Objeto do termo: formalizar a prorrogação da vigência contratual, por 10 anos, de
14/09/2022 à 14/09/2032, em conformidade às definições da Cláusula Segunda do
Contrato, sendo condicionada sua continuidade ao cumprimento das disposições dos
instrumentos jurídicos do certame e normativo interno, da estratégia de canais da Empresa
e da legislação aplicável.
18º Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Franquia Postal nº 9912272483 da AGF
Comendador Franco, sob gestão da Franqueada: J F Post Agencia de Correios Franqueada
Ltda Me, CNPJ: 85.522.027/0001-05. Objeto do termo: formalizar a prorrogação da vigência
contratual, por 10 anos, de 11/09/2022 à 11/09/2032, em conformidade às definições da
Cláusula Segunda do Contrato, sendo condicionada sua continuidade ao cumprimento das
disposições dos instrumentos jurídicos do certame e normativo interno, da estratégia de
canais da Empresa e da legislação aplicável.
14º Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Franquia Postal nº 9912273783 da AGF
Agudos, sob gestão da Franqueada: ACF Sitio Cercado Ltda., CNPJ: 02.675.517/0001-06.
Objeto do termo: formalizar a prorrogação da vigência contratual, por 10 anos, de
05/09/2022 à 05/09/2032, em conformidade às definições da Cláusula Segunda do
Contrato, sendo condicionada sua continuidade ao cumprimento das disposições dos
instrumentos jurídicos do certame e normativo interno, da estratégia de canais da Empresa
e da legislação aplicável.
14º Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Franquia Postal nº 9912283220 da AGF
Visconde de
Mauá, sob
gestão da
Franqueada: Posto
Visconde Ltda,
CNPJ:
80.371.321/0001-31. Objeto do termo: formalizar a prorrogação da vigência contratual, por
10 anos, de 06/09/2022 à 06/09/2322, em conformidade às definições da Cláusula Segunda
do Contrato, sendo condicionada sua continuidade ao cumprimento das disposições dos
instrumentos jurídicos do certame e normativo interno, da estratégia de canais da Empresa
e da legislação aplicável.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 RS
EXTRATO DE CONTRATO
CTR-4982022. AC CANUDOS DO VALE/RS. Objeto: Contrato de Locação de imóvel. Período
120 meses. Locadores: LUIS INÁCIO BIANCHINI, casado com MARIA IRACEMA BIANCHINI.
Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2032. Assinatura 02/08/2022. Valor Global: R$ 229.200,00.
EXTRATO DE CONTRATO
CTR-4982022. AC CANUDOS DO VALE/RS. Objeto: Contrato de Locação de
imóvel. Período 120 meses. Locadores: LUIS INÁCIO BIANCHINI, casado com
MARIA IRACEMA BIANCHINI. Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2032. Assinatura
02/08/2022. Valor Global: R$ 229.200,00

                            

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