DOU 01/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 167, quinta-feira, 1 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 480, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece a alocação às unidades produtoras
de açúcar das regiões Norte e Nordeste de
cota
preferencial de
açúcar, destinada
ao
Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da
América, para o período de 2022/2023.
O
MINISTRO
DE
ESTADO
DA
AGRICULTURA,
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei
nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 7º da Lei nº 9.362, de 13 de
dezembro de 1996, na Instrução Normativa nº 29, de 21 de junho de 2018, na
Carta oficial nº 056 de 26 de julho de 2022, do Departamento de Agricultura
do Governo dos Estados Unidos da América, que informa o volume da cota
preferencial de açúcar destinada ao Brasil, pelo Governo dos Estados Unidos,
dentro do ano fiscal americano de 2022/2023, e o que consta do Processo nº
21000.075303/2022-70, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a alocação às unidades produtoras de açúcar
das regiões Norte e Nordeste de cota preferencial de açúcar, destinada ao
Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, para o período de
2022/2023, já descontado o fator de polarização, de acordo com os volumes
indicados no Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
ANEXO
. UF
CO D.
USINA
TON. MÉTRICAS
. AL
14874 Central Açucareira Santo Antônio - Filial Camaragibe
3.080,29
. AL
14234 S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool
3.073,26
. AL
14391 Cooperativa de Colonização Agropecuária Indústria Pindorama LTDA
2.684,71
. AL
18722 Cooperativa Agrícola do Vale do Satuba - Copervales
4.415,39
. AL
14133 Industrial Porto Rico S/ A
6.202,33
. AL
14144 Usina Santa Clotilde S/ A
4.095,63
. AL
16003 Cia. Açucareira Usina Santa Maria S/ A
1.160,15
. AL
14313 Central Açucareira Santo Antônio S/ A
7.467,62
. AL
18982 Impacto Bioenergia
4.686,37
. AL
14177 Cia. Açucareira Central Sumaúma
4.593,45
. AL
14908 Usina Taquara LTDA
427,91
. AL
14324 Usina Serra Grande S/ A
5.675,23
. AL
14379 Usina Caeté S/ A - Filial Marituba
4.154,59
. AL
14223 Usina Caeté S/ A
6.835,69
. AL
14256 S/ A Usina Coruripe Açúcar e Álcool
13.193,51
. AM 15540 Agropecuária Jayoro LTDA
746,14
. BA
14458 Agro-Industrial Vale do São Francisco
6.601,37
. MA 17011 Maity Bioenergia S/ A
1.464,23
. PA
13502 Pagrisa - Pará Pastoril e Agrícola S/ A
2.625,90
. PB
19012 Japungu Agro-Industrial LTDA
2.652,38
. PB
14885 Usina Monte Alegre S/ A
3.501,27
. PE
17609 Companhia Alcoolquímica Nacional
2.211,28
. PE
18732 COA F
915,14
. PE
13906 Usina Central Olho D'Água S/ A
7.871,29
. PE
15775 Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool S/ A
4.076,94
. PE
13940 Usina Ipojuca S/ A
2.932,68
. PE
15764 Usivale Industria e Comércio LTDA
2.129,00
. PE
13984 Usina Petribú S/ A
6.071,62
. PE
14021 Usina Trapiche S/ A
5.852,88
. PE
14032 Usina União e Indústria S/ A
3.618,23
. PE
14010 Usina São José S/ A
5.214,13
. PI
13568 Comvap Açúcar e Álcool LTDA
5.123,75
. RN 19002 Usina Estivas LTDA
5.638,57
. RN 15786 Vale Verde - Filial II - 2 Açúcar
1.587,60
. SE
17146 Taquari
1.094,97
. SE
14425 Usina São José do Pinheiro LTDA
3.863,50
. T OT A L
147.539,00
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 138, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de
13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015 nos termos da
Instrução Normativa 22 de 2013, e considerando o processo 21018.002380/2022-11,
resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o nº 206/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) HERIKA GOMES
BAHIENSE inscrito(a) no CRMV ES nº 2134/ES para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA
para suínos no município de Rio Novo do Sul, para as propriedades relacionadas no
respectivo processo, observando as normas e dispositivos legais em vigor .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
PORTARIA Nº 139, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução
Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018,
resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 99/2022 o(a) Médico(a) Veterinário(a) EGNER
THEODORO HEHR, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3021, para colheita de material
e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais
dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 294, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292
, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na portaria SDA nº 385, de
25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de
4 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo 21042.008878/2021-18 , resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR RS 0815, da Empresa
Todesmade Ind. de Madeiras e Artefatos Ltda., CNPJ: 20.676.022/0001-83 , localizada na
localidade de Canapé, s/n°, Município de Cachoeira do Sul -RS, para, na qualidade de
empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito
internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a. Tratamento
Térmico por calor: Secagem em estufa
Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 60
(sessenta) meses, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado
à
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.234, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação
de
pesca
MANUELA
SIMÃO,
na
modalidade de permissionamento disposta no item
3.9,
do
Anexo
III
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
Concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca MANUELA SIMÃO, na
modalidade de permissionamento disposta no item
1.18,
do
Anexo
I
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio Ambiente
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
32 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Portaria nº 20, de 14
de janeiro de 2020 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, considerando o disposto na Portaria nº 248, de 16 de outubro
de 2020 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, e considerando o processo nº 21050.000151/2021-85, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
MANUELA SIMÃO, de propriedade de Madson Orlando Simão, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0007178-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 443-005475-4, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de arrasto de fundo duplo ou simples, para a captura das espécies-alvo:
Camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), Camarão santana (Pleoticus muelleri),
Camarão barba ruça (Artemesia longinaris), com área de operação no Mar Territorial do Sul
e do Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e do Sudeste, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 3.02.002, que corresponde ao
item 3.9, do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca MANUELA SIMÃO, de propriedade de Madson Orlando
Simão, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0007178-7 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 443-005475-4, na
modalidade de permissionamento de vara e linha e linha de mão, ambas com emprego de
iscas naturais ou artificiais, para a captura das espécies-alvo: Albacora-laje (Thunnus
albacares), Albacora-bandolim (Thunnus obesus) e Bonito-listrado (Katsuwonus pelamis),
com área de operação no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e Águas
Internacionais Adjacentes do Sul/Sudeste (S/SE), código do Sistema Informatizado do
Registro Geral de Pesca nº 1.10.002, que corresponde ao item 1.18, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de março de 2020 do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA LINS RIBAS
Substituta
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.236, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação
de
pesca
PRAIA
BRAVA
V,
na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.2,
do
Anexo
II
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
Concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca PRAIA BRAVA V, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.8,
do
Anexo
VI
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Aquicultura e Pesca e do Ministério do
Meio Ambiente.
A SECRETÁRIA DE AQUICULTURA E PESCA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
32 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Portaria nº 20, de 14
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