DOU 01/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 167, quinta-feira, 1 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III -
executar as
atividades relativas
a férias,
concessões, licenças
e
afastamentos, não relacionados a estudo e capacitação, do quadro de pessoal;
IV - executar as atividades relativas ao controle de frequência do quadro de
pessoal;
V - expedir identificação funcional do quadro de pessoal;
VI - instruir e controlar os atos relativos a concessões e indenizações de
pessoal; e
VII - executar as atividades operacionais relativas aos sistemas estruturantes
em gestão de pessoas e seus respectivos módulos em sua área de atuação.
Art. 22. Ao Serviço de Atos e Movimentação de Pessoal compete:
I - instruir os atos relativos à movimentação interna e externa de pessoal;
II - instruir os atos relativos à designação de substituição de cargos e funções
comissionados;
III - monitorar e controlar os atos relativos à movimentação de pessoal,
inclusive requisitos e prazos legais; e
IV - executar as atividades operacionais relativas aos sistemas estruturantes
em gestão de pessoas e seus respectivos módulos em sua área de atuação.
Art. 23. À Divisão de Pagamento compete:
I - orientar e acompanhar a execução das atividades relativas a pagamento de
pessoal;
II - conferir e submeter a instâncias superiores os cálculos para pagamento de
valores atrasados de pessoal, em processos referentes a exercícios anteriores;
III - revisar e implementar, em folha de pagamento, os benefícios e
indenizações apresentados pelas unidades responsáveis;
IV - elaborar e registrar os cálculos relativos ao pagamento decorrente da
movimentação de pessoal;
V - fornecer dados financeiros de pessoal da unidade pagadora sob sua
responsabilidade;
VI - emitir informações financeiras de despesas de pessoal aos respectivos
órgãos de fiscalização e gestão, nos termos da legislação vigente;
VII - processar as solicitações de reversão de valores junto às instituições
financeiras; e
VIII - executar as atividades operacionais nos sistemas institucionais e
estruturantes de pessoal, no âmbito de sua competência.
Art. 24. Ao Serviço de Pagamento compete:
I - registrar, atualizar e acompanhar a folha de pagamento de pessoal;
II - organizar e manter atualizados os registros e fichas financeiras das
despesas de pessoal;
III - revisar e implementar, em folha de pagamento, os benefícios e
indenizações apresentados pelas unidades responsáveis;
IV - elaborar e registrar os cálculos relativos ao pagamento decorrente da
movimentação de pessoal;
V - fornecer dados financeiros de pessoal da unidade pagadora sob sua
responsabilidade;
VI - emitir informações financeiras de despesas de pessoal aos respectivos
órgãos de fiscalização e gestão, nos termos da legislação vigente;
VII - processar as solicitações de reversão de valores junto às instituições
financeiras; e
VIII - executar as atividades operacionais nos sistemas institucionais e
estruturantes de pessoal, no âmbito de sua competência.
Art. 25. Ao Serviço de Execução Orçamentária e Financeira compete:
I - acompanhar a execução orçamentária e financeira das despesas de
pessoal;
II - proceder ao controle das reversões de créditos solicitadas à rede bancária
e outros;
III - acompanhar e atualizar o mapa de acompanhamento do desembolso
mensal com despesas de pessoal;
IV - remeter informações financeiras relativas à área de pessoal quando
solicitado pelos órgãos competentes;
V - proceder ao pagamento das devoluções de créditos rejeitados da folha de
pagamento de pessoal;
VI - executar a apropriação contábil da folha de pagamento, de auxílio
funeral, de ajuda de custo e pagamento de terceiros;
VII - disponibilizar às entidades consignantes as relações financeiras mensais
de seu interesse;
VIII - elaborar e manter
atualizadas as informações necessárias para
elaboração dos planos anuais e plurianuais e da proposta orçamentaria no âmbito da
Coordenação Geral;
IX - elaborar proposta orçamentária anual da Coordenação Geral, incluindo,
quando necessário, créditos suplementares para despesas com pessoal;
X - fornecer informações sobre a disponibilidade de créditos orçamentários de
pessoal;
XI - subsidiar com relatórios a consolidação das propostas para programações
e alterações orçamentárias de pessoal; e
XII - executar as atividades operacionais nos sistemas institucionais e
estruturantes de pessoal, no âmbito de sua competência.
Art. 26. À Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas compete:
I - propor e implementar ações relacionadas à Gestão por Competências;
II - implementar o dimensionamento da força de trabalho, conforme diretrizes
do órgão central do SIPEC;
III - realizar as atividades relacionadas às solicitações de concurso público e
processo seletivo simplificado em alinhamento com as orientações do SIPEC;
IV - encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas as informações
necessárias para os atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados em concurso
público e processo seletivo simplificado;
V - alocar os servidores aprovados em concurso público e processo seletivo
simplificado;
VI - coordenar os processos de seleção interno e externo de servidores e
estagiários;
VII 
- 
coordenar 
as 
atividades
relacionadas 
à 
Política 
Nacional 
de
Desenvolvimento de Pessoas;
VIII - coordenar as atividades
referentes à Avaliação de Desempenho
Individual para fins de estágio probatório, progressão, promoção e gratificações de
desempenho e qualificação, e manter atualizados seus normativos internos em
alinhamento com as orientações do SIPEC;
IX - coordenar a implementação de programas, projetos e ações relacionadas
a retenção de talentos;
X - realizar a gestão das contratações de estágios obrigatórios e não
obrigatórios; e
XI - elaborar, emitir e controlar certificados de conclusão de cursos,
seminários e similares promovidos pelo Ministério.
Art. 27. À Divisão de Capacitação e Avaliação compete:
I - propor programas de treinamento e desenvolvimento de competências
transversais e comportamentais;
II -
estabelecer e orientar os
procedimentos referentes às
ações de
treinamento e desenvolvimento;
III - disseminar e orientar os procedimentos referentes à concessão de licença
para capacitação e afastamento de servidores para participação em Programa de Pós-
Graduação Stricto Sensu;
IV - recrutar instrutores internos e externos para atividades docentes, na
execução das ações de desenvolvimento de pessoas, mantendo um banco de instrutores
atualizado;
V - realizar processo seletivo para participação de servidores em programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu, com afastamento, e para os programas de treinamento e
desenvolvimento de pessoas, quando necessário;
VI
- acompanhar
o Programa
de
Gestão e
propor ajustes,
quando
necessário;
VII - coordenar a implementação de ações ou eventos de capacitação
relacionados ao desenvolvimento de competências comportamentais; e
VIII - orientar e acompanhar as atividades referentes à Avaliação de
Desempenho Individual para fins de estágio probatório, progressão e promoção,
gratificação de desempenho e qualificação.
Art. 28. Ao Serviço de Capacitação e Avaliação compete:
I - realizar as atividades relacionadas ao Levantamento de Necessidades de
Capacitação;
II -
estabelecer e
orientar os
procedimentos referentes
às ações
de
treinamento e desenvolvimento;
III - manter o intercâmbio e parcerias com instituições públicas e privadas,
nacionais
e internacionais,
especializadas
em
treinamento e
desenvolvimento de
pessoas;
IV - realizar as atividades referentes à Avaliação de Desempenho Individual,
para fins de estágio probatório, progressão e promoção, gratificação de desempenho e
qualificação;
V - manter atualizados os normativos internos em alinhamento com as
orientações do SIPEC; e
VI - propor e implementar programa de desenvolvimento das competências
de liderança.
Art. 29.
À Coordenação
de Legislação,
Aposentadoria e
Benefícios
compete:
I - prestar assessoramento e orientação técnica em assuntos relacionados à
gestão de pessoas à administração direta do Ministério e aos órgãos seccionais do
S I P EC ;
II - assessorar as unidades da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas na
análise de processos administrativos que requeiram pesquisa e estudo sobre direitos,
deveres e vantagens de pessoal;
III - coordenar e orientar o acompanhamento e divulgação das normas
referentes à gestão de pessoas para a administração direta do Ministério e, no que
couber, suas entidades vinculadas;
IV - coordenar, orientar e supervisionar a consolidação e elaboração de
informações relativas à gestão de pessoas para subsidiar respostas aos pedidos de
informação;
V - acompanhar, consolidar e elaborar respostas a demandas dos órgãos de
controle interno e externo quanto aos atos inerentes à gestão de pessoas;
VI - coordenar e supervisionar a formulação e proposição de consulta ao
órgão central do SIPEC em assuntos relativos a direitos, deveres e vantagens dos
servidores ativos, inativos e pensionistas;
VII - coordenar, orientar e supervisionar a apreciação, quando demandado
demandada, de processos sobre requerimentos de vantagens pessoais, férias, licenças,
afastamentos, concessões, tempo de serviço e benefícios, expedindo nota técnica;
VIII - coordenar as atividades e normas vinculadas à concessão, manutenção
e revisão de benefícios previdenciários de abono de permanência, aposentadoria e
pensão civil;
IX - acompanhar, orientar e aplicar a legislação pertinente aos benefícios
previdenciários de abono de permanência, de aposentadoria e pensão civil;
X - orientar a elaboração de atos relativos à concessão de direitos, vantagens
e benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão civil;
XI - realizar a gestão do acesso ao Sistema de Gestão de Acesso - SIGAC
pelos aposentados e pensionistas; e
XII - propor planos e programas e executar ações relacionadas à melhoria do
clima organizacional e da qualidade de vida no trabalho.
Art. 30. À Divisão de Normas compete:
I - orientar e controlar a execução das atividades relacionadas com a
concessão, a revisão e o registro do abono de permanência, das aposentadorias e das
pensões civis;
II - controlar os registros de aposentados e pensionistas civis;
III - acompanhar a elaboração de informações judiciais e cumprir decisões
judiciais sob demanda da Coordenação de Legislação, Aposentadoria e Pensões,
referentes aos aposentados e pensionistas civis;
IV - orientar e controlar a execução das atividades operacionais previstas no
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal - SIAPE
e demais sistemas integrados, no âmbito de sua competência;
V - controlar a execução, do prazo legal, das decisões judiciais remetidas à
Coordenação-Geral de Pessoas referentes a assuntos de pessoal;
VI - acompanhar as ações judiciais no respectivo sistema estruturante de
pessoal, e adotar procedimentos necessários ao cumprimento das decisões judiciais; e
VII - atender, examinar e responder as diligências e informações pleiteadas
pelas entidades fiscalizadoras ou normatizadoras das profissões, referentes aos cargos
técnicos pertencentes ao quadro de pessoal.
Art. 31. Ao Serviço de Análise e Normas de Pessoal compete:
I - acompanhar e divulgar as normas referentes à gestão de pessoas para a
administração direta do Ministério e, no que couber, suas entidades vinculadas;
II - consolidar e elaborar informações relativas à gestão de pessoas para
subsidiar respostas aos pedidos de informação;
III - auxiliar a Coordenação de Legislação, Aposentadoria e Pensões no
acompanhamento, consolidação e elaboração de respostas a demandas dos órgãos de
controle interno e externo quanto aos atos inerentes à gestão de pessoas;
IV - formular e propor consulta ao órgão central do SIPEC em assuntos
relativos 
a
direitos, 
deveres
e 
vantagens 
dos
servidores 
ativos,
inativos 
e
pensionistas;
V - atender as diligências
e informações pleiteadas pelas entidades
fiscalizadoras
ou normatizadoras
das profissões,
referentes
aos cargos
técnicos
pertencentes ao quadro de pessoal;
VI
-
apreciar,
quando demandado,
processos
sobre
requerimentos
de
vantagens pessoais, férias, licenças, afastamentos, concessões, tempo de serviço e
benefícios;
VII - acompanhar as ações judiciais no respectivo sistema estruturante de
pessoal, e adotar procedimentos necessários ao cumprimento das decisões judiciais;
VIII - elaborar informações judiciais e cumprir decisões judiciais sob demanda
da Coordenação de Legislação, Aposentadoria e Pensões, referentes a servidores ativos,
inativos e pensionistas civis;
IX - orientar e controlar a execução das atividades relacionadas à concessão,
à revisão e ao registro do abono de permanência, das aposentadorias e das pensões
civis;
X - instruir e analisar os processos de concessão de aposentadorias, de
pensões civis e de abono de permanência;
XI - emitir e registrar relação de óbitos dos aposentados e pensionistas,
ocorridos no mês;
XII - realizar a gestão da prova de vida dos aposentados e pensionistas; e
XIII - realizar os atos administrativos referentes à revisão de aposentadorias
e pensões civis.
Art. 32.
À Divisão de Benefícios
e Qualidade de Vida
no Trabalho
compete:
I - executar as ações relacionadas à mediação de conflitos;
II - propor e implementar programa de educação para aposentadoria;
III- desenvolver ações de promoção à saúde, prevenção de doenças para a
melhoria na qualidade de vida dos servidores do Ministério;
IV - realizar as ações relacionadas aos exames admissionais e exames
médicos periódicos;
V - supervisionar, acompanhar, orientar e administrar a concessão da
assistência médica, odontológica e social para o desenvolvimento de programas de
saúde e de benefícios; e
VI - supervisionar a gestão das ações decorrentes da saúde suplementar.

                            

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