DOU 01/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 1 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
X - auxiliar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização a manter controle
das garantias contratuais;
XI - propor ajustes nos contratos e planilhas de custos e formação de preços
quando da fase interna das licitações;
XII - elaborar a minuta de atestados de capacidade técnica, submetendo-as
à avaliação da execução contratual por parte da Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização;
XIII - efetivar a Conta-Depósito Vinculada bloqueada para movimentação
oriunda de contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de
obra;
XIV - executar as atividades envolvidas na gestão de garantias contratuais;
XV - realizar os procedimentos administrativos de encerramento de contrato
administrativo celebrado pelo órgão, em conjunto com a Comissão de Acompanhamento
e Fiscalização;
XVI - convocar as empresas para assinatura dos instrumentos contratuais;
e
XVII - gerenciar Ata de Registro de preços.
Art. 42. À Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira compete:
I - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução orçamentária e
financeira, no âmbito da unidade gestora sob a administração da Coordenação-Geral;
II - manter atualizado o rol de responsáveis junto aos estabelecimentos
bancários e ao SIAFI;
III - desempenhar e controlar as atividades relativas aos serviços de execução
orçamentária, de custeio e capital, sob a gestão da Coordenação;
IV - preparar, analisar e disponibilizar demonstrativos, quadros, relatórios e
outros instrumentos gerenciais e projeção da execução das despesas;
V - executar as atividades operacionais previstas no SIAFI, no âmbito de sua
competência;
VI - acompanhar a legislação relativa à execução orçamentária;
VII - gerenciar as atividades de execução orçamentária e financeira das
atividades de execução financeira das despesas sob a gestão da Coordenação-Geral;
VIII - gerenciar a elaboração da proposta de programação financeira mensal
da unidade gestora;
IX
-
analisar
e
controlar
as concessões
e
prestações
de
contas
dos
suprimentos de fundos, no âmbito da Coordenação-Geral;
X - elaborar, analisar e disponibilizar demonstrativos gerenciais das atividades
inerentes às Divisões;
XI - orientar, acompanhar e controlar os procedimentos operacionais relativos
à celebração, execução e prestação de contas dos Termos de Execução Descentralizada
- TED; e
XII - efetuar a inscrição de empresas no Cadastro Informativo de Créditos
não quitados do Setor Público Federal - CADIN e o registro de inadimplência no Sistema
Integrado de Administração Financeira - SIAFI.
Art. 43. À Divisão de Execução Orçamentária compete:
I - desempenhar e controlar as atividades relativas aos serviços de execução
orçamentária, de custeio e capital, sob a gestão da Coordenação;
II - preparar, analisar e disponibilizar demonstrativos, quadros, relatórios e
outros instrumentos gerenciais e projeção da execução das despesas;
III - executar as atividades operacionais previstas no SIAFI, no âmbito de sua
competência;
IV - acompanhar a legislação relativa à execução orçamentária;
V - gerenciar as atividades de execução orçamentária das atividades de
execução das despesas sob a gestão da Coordenação-Geral;
VI - analisar
e controlar as concessões e prestações
de contas dos
suprimentos de fundos, no âmbito da Coordenação-Geral;
VII - elaborar,
analisar e disponibilizar demonstrativos
gerenciais das
atividades inerentes à Divisão;
VIII - elaborar proposta orçamentária
anual relativa às despesas da
Coordenação-Geral, exceto aquelas da área de gestão de pessoas;
IX - analisar previamente os processos administrativos e solicitações de
emissão de empenho;
X - emitir notas de empenho e pré-empenho;
XI - controlar a execução do orçamento com o limite disponibilizado;
XII - controlar os saldos de empenho dos contratos;
XIII - manter controle das atividades orçamentárias relativas à proposta de
concessão de diárias e passagens;
XIV - executar atividade de transferência de nota de movimentação de
crédito descentralizadas e controle das recebidas;
XV - acompanhar a execução orçamentária compatibilizando a alocação dos
recursos orçamentários disponíveis; e
XVI 
- 
realizar 
os 
procedimentos 
operacionais 
relativos 
à 
execução
orçamentária dos Termos de Execução Descentralizada - TED.
Art. 44. À Divisão de Execução Financeira compete:
I - desempenhar e controlar as atividades relativas aos serviços de execução
financeira sob a gestão da Coordenação;
II - preparar, analisar e disponibilizar demonstrativos, quadros, relatórios e
outros instrumentos gerenciais e projeção da execução financeira das despesas;
III - executar as atividades operacionais previstas no SIAFI, no âmbito de sua
competência;
IV - acompanhar a legislação relativa à execução financeira;
V - gerenciar as atividades de execução financeira das despesas sob a gestão
da Coordenação-Geral;
VI - gerenciar a elaboração da proposta de programação financeira mensal da
unidade gestora;
VII - elaborar,
analisar e disponibilizar demonstrativos
gerenciais das
atividades inerentes à Divisão; e
VIII - gerenciar a realização dos procedimentos operacionais relativos à
execução financeira dos Termos de Execução Descentralizada - TED.
Art. 45. Ao Serviço de Controle Financeiro e Pagamentos compete:
I - elaborar a proposta de programação financeira mensal da unidade
gestora, acompanhar e controlar as disponibilidades financeiras;
II - receber, analisar e instruir os processos de pagamentos a fornecedores,
de despesas sob a gestão da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;
III - efetuar o pagamento de despesas de fornecedores e retenções de
impostos federais;
IV - solicitar ao fiscal de contrato, quando necessário, complementação ou
correção da documentação exigida para fins de pagamento e a realização de atos
inerentes ao acompanhamento da execução do contrato;
V - controlar e executar pagamentos relativos às diárias e passagens;
VI - acompanhar a legislação relativa à execução financeira;
VII - executar as atividades operacionais, referente à competência regimental,
no SIAFI, no SIASG e no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;
VIII - conforme solicitação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização
de Contrato, operar, em termos de liberação e retenção, a Conta-Depósito Vinculada
bloqueada para movimentação oriunda de contratações de serviços continuados com
dedicação exclusiva de mão de obra; e
IX - realizar os procedimentos operacionais relativos à execução financeira
dos Termos de Execução Descentralizada - TED.
Art. 46. À Divisão de Conformidade compete:
I - efetuar as ações
necessárias relativas à conformidade financeira
conclusiva, sob seus aspectos contábeis;
II - efetuar o registro de conformidade dos atos e fatos de execução
orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora, em
observância às normas vigentes;
III - verificar a existência de documentação que suporte as operações de
conformidade registradas;
IV - elaborar a documentação necessária junto aos processos de prestação de
contas;
V - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos termos de
execução descentralizada; e
VI - manter os registros
atualizados de informações orçamentárias e
financeiras dos termos de execução descentralizada, no âmbito da Coordenação.
Art. 47. À Coordenação de Logística e Patrimônio compete:
I - coordenar a execução das atividades relacionadas com a logística de
segurança, vigilância, brigadistas,
suprimento de materiais e
administração do
patrimônio;
II - coordenar a execução das atividades técnicas de logística de reprografia,
serviços
gerais,
apoio
administrativo, 
copeiragem,
conservação
e
limpeza
e
transportes;
III - propor normas e projetos voltados para agilização, racionalização e
modernização dos processos de trabalho da Coordenação; e
IV - fiscalizar e acompanhar o cumprimento de leis, decretos, instruções
normativas, manuais de serviço e demais dispositivos legais pertinentes aos serviços da
unidade.
Art. 48. À Divisão de Almoxarifado, Manutenção Predial e Patrimônio
compete:
I - controlar e supervisionar a execução das atividades de administração de
material e patrimônio;
II - controlar e supervisionar a guarda, a alienação, a movimentação e o
armazenamento de bens patrimoniais;
III - realizar estudos e apresentar sugestões para aperfeiçoamento da gestão
de materiais;
IV - instruir os processos de transferência, cessão, alienação ou renúncia de
bens móveis considerados genericamente inservíveis, em conjunto com a Comissão
Permanente de Avaliação de Bens Móveis;
V - elaborar termo de referência e projeto básico para aquisição e
contratação de serviços no âmbito de suas competências; e
VI - prestar apoio técnico aos eventos a serem realizados do Ministério das
Comunicações.
Art. 49. Ao Serviço de Infraestrutura Predial compete:
I - coordenar a execução das atividades de manutenção predial;
II - coordenar a execução das atividades técnicas de manutenção, das obras
e reformas das instalações prediais;
III - analisar e opinar sobre as condições técnicas relativas à aquisição, à
desapropriação, à permuta, à cessão, locação ou à alienação de imóveis de interesse do
Ministério das Comunicações;
IV - fiscalizar a execução dos contratos de obras ou serviços de engenharia
e de manutenção predial;
V - comunicar a interrupção, paralisação ou o não cumprimento das
obrigações contratuais;
VI - elaborar normas técnicas e administrativas relativas a obras e serviços de
manutenção das instalações e de equipamentos de engenharia de interesse do
Ministério;
VII - analisar a capacidade técnica e instalações de empresas de engenharia
a serem contratadas pelo Ministério;
VIII - elaborar projetos básicos e orçamentos estimativos para contratação de
serviços de engenharia e obras;
IX - propor melhorias físicas para os imóveis administrados do Ministério;
X - manter o cadastro de empresas atuantes em serviços de responsabilidade
da unidade;
XI - manter atualizado o acervo técnico dos imóveis de interesse do
Ministério; e
XII - prestar apoio e acompanhar a execução das atividades relativas ao
Termo de Cooperação de que trata o Acordo de Cooperação Condominial.
Art. 50. À Divisão de Acompanhamento de Contratos compete:
I - planejar, implementar, acompanhar, fiscalizar, orientar e controlar os
serviços de terceirização referentes a sua área de atuação;
II - realizar a fiscalização
administrativa de contratos inerentes ao
funcionamento da estrutura administrativa e organizacional;
III - realizar estudos para racionalizar e otimizar a prestação de serviços
terceirizados;
IV - emitir parecer técnico quanto à prestação de serviços terceirizados para
emissão de atestado de capacidade técnica dos contratos sob sua gestão;
V - orientar os fiscais de contrato e dirimir dúvidas sobre o procedimento de
fiscalização e execução de contratos; e
VI - organizar, supervisionar e controlar a execução das atividades de
administração das unidades do Ministério situadas em local diverso do edifício sede no
que se refere aos serviços de limpeza, de vigilância, de copeiragem, de transporte, de
brigada de incêndio, carimbo e de chaveiro, realizando, ainda, o controle e orientação
da execução das atividades dos serviços subordinados.
Art. 51. Ao Serviço de Atividades Auxiliares compete:
I - elaborar projetos básicos e termos de referência, objetivando a
contratação de serviços auxiliares;
II - atuar em comissões e grupos de trabalho referentes a sua área de
atuação;
III -
supervisionar e
controlar a
execução das
atividades relativas
a
transporte, terceirização, vigilância, conservação e limpeza, copeiragem, reprografia e
demais atividades auxiliares;
IV - manter atualizado banco de dados dos prestadores de serviços; e
V - auxiliar a Divisão de Acompanhamento de Contratos no gerenciamento
dos contratos.
Art. 52. À Coordenação de Transferências Voluntárias compete:
I - operacionalizar e acompanhar a prestação de contas financeira das
transferências voluntárias celebradas no âmbito do Ministério das Comunicações;
II - participar do planejamento e da coordenação das ações de melhoria e
desburocratização do processo de repasse de recursos de transferências voluntárias, de
acordo com estudos elaborados;
III - auxiliar as secretarias finalísticas do Ministério, no que se refere à
operacionalização de políticas e programas por meio de transferências voluntárias; e
IV - subsidiar a Subsecretaria de Orçamento e Administração e a Secretaria-
Executiva em respostas às demandas externas no que se refere a transferências
voluntárias.
Seção III
Da Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação - SPTI
Art. 53. À Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação
compete:
I - supervisionar e coordenar:
a) a
elaboração, a
atualização, o
monitoramento e
a avaliação
do
planejamento estratégico e do Plano Plurianual do Ministério, em articulação com as
demais unidades;
b) as ações de coleta, de processamento, de recuperação, de difusão e de
intercâmbio de dados e de informações necessárias à produção dos indicadores setoriais
e nacionais de comunicações;
c) a elaboração, o acompanhamento e o aperfeiçoamento dos critérios e dos
indicadores de desempenho para alinhamento às diretrizes estratégicas do Ministério;
d) as ações relacionadas à estruturação organizacional e regimental do
Ministério;
e)
as ações
de
organização
e inovação
institucional,
a
gestão e
a
desburocratização dos serviços prestados pelo Ministério;
f) as ações de gestão de documentos, de protocolo, de arquivo e de
processo eletrônico; e
g) as ações de implementação da Estratégia de Governo Digital;
II - propor políticas, metodologia, ações relacionadas a governança, gestão de
riscos e controles internos do Ministério, em articulação com as demais unidades e
observadas as competências da Assessoria Especial de Controle Interno;

                            

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