DOU 01/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 167, quinta-feira, 1 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - planejar e supervisionar a execução das atividades de gestão da
informação, e do conhecimento, de planejamento estratégico e setorial, de organização
e de inovação institucional, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais dos
sistemas federais de que trata o inciso V do caput do art. 1º;
IV - acompanhar o desempenho e avaliar a concepção, a execução e os
resultados obtidos, por meio de relatórios técnicos dos projetos e dos processos do
Ministério;
V - realizar o compartilhamento de informações relacionadas a projetos
institucionais, em articulação com as Secretarias do Ministério; e
VI 
- 
propor 
políticas 
e
diretrizes 
referentes 
ao 
planejamento, 
à
implementação e à manutenção das atividades de tecnologia da informação do
Ministério.
Art. 54. À Coordenação de Gestão Estratégica de Dados compete:
I - propor e executar ações relativas à Governança de Dados;
II - articular-se com as instituições que atuem na produção e manutenção de
dados e indicadores;
III - acompanhar a evolução dos sistemas de análise de dados, inteligência do
negócio, das melhores práticas de gerenciamento e publicação de dados e informações,
propondo ações de modernização nesses aspectos, quando necessário;
IV - realizar ações de
coleta, processamento, recuperação, difusão e
intercâmbio de dados e de informações necessárias à produção dos indicadores setoriais
e nacionais de comunicações;
V - coordenar a visualização de dados do setor de comunicações para apoiar
os objetivos de negócios;
VI - apoiar metodologicamente as demais coordenações nas ações de
desenvolvimento de indicadores para monitoramento de programas, ações e projetos;
VII - coordenar a elaboração e execução do Plano de Dados Abertos do
Ministério;
VIII - acompanhar, monitorar e avaliar as etapas de abertura de dados,
conforme o Plano de Dados Abertos;
IX - coordenar o processo de adequação do ministério à Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais, bem como da implementação e operacionalização do
Programa de Governança em Privacidade; e
X - apoiar as funções relativas à temática de Proteção de Dados Pessoais.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica
Art. 55. À Coordenação-Geral Gestão Estratégica compete:
I - propor e coordenar as atividades relacionadas à melhoria e inovação de
processos organizacionais;
II - apoiar o gerenciamento do desenvolvimento dos projetos estratégicos,
auxiliando metodologicamente as unidades administrativas na tomada de decisão e
informando o andamento às instâncias decisórias, de forma a manter a conformidade
entre as expectativas e os resultados apresentados;
III - coordenar a execução das atividades relacionadas ao planejamento
Estratégico e ao ciclo de gestão do PPA, no âmbito do Ministério, observando as diretrizes
do órgão central do SIOP;
IV - coordenar o processo de elaboração do Relatório de Gestão, Prestação de
Contas Anual da Presidência da República e Mensagem Presidencial a serem submetidos
aos respectivos órgãos demandantes, conforme legislação vigente;
V - apoiar e supervisionar a implementação das Políticas de Governança,
Integridade e Gestão de Riscos do Ministério, em conjunto com a Assessoria Especial de
Controle Interno;
VI - planejar e exercer as atividades relacionadas à Unidade de Gestão da
Integridade - UGI do Ministério;
VII - propor políticas, diretrizes e mecanismos para aprimorar a gestão por
resultados, gestão do desempenho e para incentivar o melhor uso dos recursos
públicos;
VIII - apoiar ações voltadas à inovação, desburocratização, modernização e
melhoria do desempenho institucional e da gestão pública, no âmbito do Ministério;
IX - planejar e coordenar as ações voltadas à gestão da informação,
documentação, arquivo e protocolo no âmbito do Ministério;
X - coordenar negocialmente as atividades relacionadas à sistema, documentos
e normativos do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito do Ministério; e
XI - gerar e incentivar a disseminação de informações organizacionais para o
Ministério.
Art. 56. À Coordenação de Portfólio e Estratégia compete:
I - coordenar os trabalhos, definir métodos e indicar ferramentas de
modelagem de processos, verificando a correspondência entre processos, práticas da
organização e fluxo de documentos;
II - orientar a otimização de processos e apoiar sua implantação, incentivando
a melhoria contínua dos procedimentos operacionais;
III - propor mecanismos que possibilitem o alinhamento dos processos ao
planejamento estratégico do Ministério;
IV - coordenar e apoiar metodologicamente a elaboração e monitoramento da
cadeia de valor do Ministério;
V - elaborar e revisar o planejamento estratégico institucional;
VI - propor e implementar
indicadores, rotinas e ferramentas de
monitoramento e avaliação do planejamento estratégico institucional e da governança
organizacional do Ministério;
VII - realizar as atividades relacionadas ao alinhamento entre o planejamento
estratégico institucional, o Plano Plurianual e as ações orçamentárias do Ministério;
VIII - exercer o papel de Escritório de Estratégia, apoiando e sistematizando o
desenvolvimento de portfólio de programas e projetos de interesse do Ministério em
todas as suas fases;
IX - realizar o monitoramento do portfólio de programas e projetos
institucionais; e
X - realizar o compartilhamento de informações relacionadas aos projetos
institucionais.
Art. 57. À Coordenação de Modernização Institucional compete:
I - elaborar e rever, de ofício ou à pedido, os documentos e normativos de
estrutura organizacional, estrutura regimental e regimento interno do Ministério;
II - coordenar e executar as atualizações sobre estrutura organizacional,
estrutura regimental e regimento interno no SIORG;
III - coordenar e executar as atividades referentes às solicitações e atualizações
de permutas e realocações de cargos, em alinhamento com as orientações do SIORG, no
âmbito do Ministério;
IV
-
coordenar
e
apoiar
a execução
das
atividades
de
Avaliação
de
Desempenho Institucional e as atualizações de seus normativos internos, no âmbito do
Ministério;
V - coordenar e executar ações voltadas à inovação, desburocratização,
modernização e melhoria do desempenho institucional e da gestão pública;
VI - coordenar e executar ações que visem o aprimoramento da gestão por
resultados e gestão do desempenho, em especial aquelas relacionadas ao Programa de
Gestão, em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
VII - realizar a gestão do catálogo dos serviços prestados pelo Ministério;
VIII - coordenar a revisão e consolidação de atos normativos no âmbito do
Ministério; e
IX - apoiar e supervisionar as ações relacionadas ao ciclo de Análise de Impacto
Regulatório - AIR e de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR.
Art. 58. À Coordenação de Gestão Governamental compete:
I - coordenar o processo de elaboração, consolidação e revisão dos programas
e ações do Plano Plurianual;
II - coordenar o acompanhamento, monitoramento, avaliação e produção de
informações gerenciais de políticas, programas, planos, projetos de investimentos,
iniciativas e ações relativas ao Plano Plurianual, no âmbito do Ministério;
III - acompanhar os registros da execução físico-financeira dos programas do
Ministério e entidades a ele vinculadas;
IV - coordenar e acompanhar o processo de elaboração do Relatório de
Gestão, Prestação de Contas Anual da Presidência da República e Mensagem Presidencial
a serem submetidos aos respectivos órgãos demandantes, conforme legislação vigente;
V - coordenar a elaboração das Políticas e Planos de Governança, Integridade
e Gestão de Riscos do Ministério;
VI - acompanhar as ações institucionais decorrentes da implementação da
política de Governança;
VII - coordenar a execução e monitoramento do Programa de Integridade no
âmbito do Ministério;
VIII - atuar na orientação e treinamento dos servidores do Ministério com
relação aos temas atinentes à integridade e gestão de riscos;
IX - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto
com as demais áreas do Ministério;
X - propor políticas, planos, metodologias e ações para implantação do
processo de gestão de riscos com foco na identificação, análise, definição de medidas de
resposta e monitoramento de riscos e a melhoria contínua; e
XI - monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de
controle implementadas.
Art. 59.
À Coordenação
de Gestão
da Informação
e de
Documentos
compete:
I - supervisionar as atividades relacionadas à gestão negocial do sistema de
Processo Administrativo Eletrônico e seus módulos, no âmbito do Ministério;
II - coordenar e avaliar a revisão periódica da Política de Gestão Documental
e dos instrumentos de gestão arquivística de documentos, no âmbito do Ministério;
III - coordenar as atividades de gestão do conhecimento, gestão da informação,
documentação e protocolo no âmbito do Ministério;
IV - coordenar a gestão dos sistemas eletrônicos de gerenciamento de
acervo;
V - coordenar a integração entre os sistemas específicos das áreas finalísticas
do Ministério e o sistema de Processo Administrativo Eletrônico do órgão;
VI - representar o Ministério nas iniciativas da Administração Pública para
gestão da infraestrutura pública de Processo Administrativo Eletrônico; e
VII - coordenar a elaboração e revisão periódica dos documentos e normativos
do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito do Ministério.
Art. 60. À Divisão de Gestão de Documentos compete:
I - supervisionar a execução das atividades de gestão do conhecimento, gestão
da informação, documentação e protocolo no âmbito do Ministério;
II - conduzir a elaboração e revisão periódica da Política de Gestão Documental
e dos instrumentos de gestão arquivística de documentos;
III - supervisionar a implementação e o cumprimento do Plano Arquivístico e
dos instrumentos de gestão arquivística do Ministério;
IV - contribuir com a identificação e gerenciamento de potenciais eventos que
possam comprometer a organização, visando garantir razoável segurança na execução da
gestão de documentos e arquivos;
V - zelar pela guarda e pelo acesso à memória arquivística dos documentos
históricos;
VI - conduzir a elaboração e revisão periódica dos documentos e normativos
do Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito do Ministério;
VII - prestar apoio técnico à Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos Sigilosos - CPADS, no âmbito de sua competência;
VIII - organizar
e conduzir a Comissão Permanente
de Avaliação de
Documentos - CPAD e a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de
Documentos de Arquivo - SubSIGA do Ministério;
IX - orientar tecnicamente as unidades do Ministério nos assuntos relacionados
à gestão documental;
X - realizar a guarda e armazenamento dos documentos arquivísticos em fase
intermediária e permanente;
XI - atender os usuários, internos e externos, nas suas necessidades de acesso,
consulta e recuperação da informação e documentação sob sua guarda;
XII - zelar pelo cumprimento dos dispositivos legais voltados ao acesso, à
organização e ao funcionamento dos arquivos públicos;
XIII - orientar à formalização,
tramitação e controle de processos
administrativos provenientes de interessados externos ao Ministério;
XIV - auxiliar no envio de matérias para publicação no Diário Oficial da
União;
XV - implementar os dispositivos legais voltados para a formalização e o
controle de processos e documentos; e
XVI - zelar pela prestação dos serviços realizados por terceiros, no âmbito da
sua competência.
Art. 61. Ao Serviço de Protocolo compete:
I - proceder à formalização, tramitação e controle de processos administrativos
provenientes de interessados externos ao Ministério;
II - fazer a gestão do envio de matérias para publicação no Diário Oficial da
União;
III - elaborar, editar e distribuir Boletins de Serviço;
IV - propor sistemática de recepção, registro, controle, distribuição interna e
expedição de documentos e processos;
V - controlar, fiscalizar e atestar a prestação dos serviços realizados por
terceiros, no âmbito da sua competência;
VI - controlar a integridade das correspondências do Ministério; e
VII - proceder à expedição e o controle das correspondências e objetos postais
enviados aos Correios.
Art. 62. À Divisão de Processo Eletrônico compete:
I - gerir os sistemas eletrônicos de gerenciamento de acervo;
II - gerenciar negocialmente o sistema de Processo Administrativo Eletrônico e
seus módulos e integrações com outros sistemas;
III - planejar e gerenciar a integração entre os sistemas específicos das áreas
finalísticas do Ministério e o sistema de Processo Administrativo Eletrônico do órgão;
IV - representar o Ministério nas iniciativas da Administração Pública para a
gestão da infraestrutura de Processo Administrativo Eletrônico; e
V - conduzir a elaboração e revisão periódica dos documentos e normativos do
Processo Administrativo Eletrônico, no âmbito do Ministério.
Art. 63. Ao Serviço de Suporte em Processo Eletrônico compete:
I - executar as atividades relacionadas ao gerenciamento de acervo em
sistemas eletrônicos;
II - executar as ações negociais relativas ao Processo Administrativo Eletrônico
e seus módulos;
III - atuar na orientação e treinamento dos servidores do Ministério com
relação à Processo Eletrônico;
IV - facilitar a integração entre os sistemas específicos das áreas finalísticas do
Ministério e o sistema de Processo Administrativo Eletrônico;
V - elaborar e revisar periodicamente os documentos e normativos do
Processo Administrativo Eletrônico; e
VI - promover outras ações relacionadas à processo eletrônico, em conjunto
com as demais áreas do Ministério.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 64. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação
compete:
I - planejar as ações de governança de tecnologia da informação que
assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as políticas,
padrões, regras e regulamentos pertinentes;
II - coordenar a prospecção de novas tecnologias de gestão administrativa para
o suporte necessário ao cumprimento dos objetivos organizacionais;
III - proporcionar às unidades do Ministério meios e recursos técnicos de
tecnologia da informação que facilitem o desenvolvimento das atividades;
IV - propor, revisar e executar ações para dar cumprimento às normas e
procedimentos no âmbito de tecnologia da informação;

                            

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