DOU 01/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 167, quinta-feira, 1 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Economia, oriundo do Ex-Território do Amapá, com fundamento no art. 10,
§ 1º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos proporcionais
calculados por média aritmética com base no artigo 26, § 4º, inciso I do referido
dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9.988, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13042.016566/2022-22, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor ALVARO BARROS BARBOSA LIMA, matrícula SIAPE nº 0116650, ocupante do
cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão
III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º
da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 9.993, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.158765/2021-27, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
MARIA DAS GRAÇAS MARINHO RAMOS, matrícula Siape nº 0714003, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviço Diversos, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, oriunda do Extinto Território Federal de
Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado
com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 10.026, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
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DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10880.736584/2021-83, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
ROBERTO YUKIO KITANO, matrícula SIAPE nº 01228659, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 10.044, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
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DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10271.047398/2022-25, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à LEDA SILVEIRA, na qualidade de companheira do ex-
servidor CARLOS ROBERTO DA SILVA SANTOS, ocupante do cargo de Técnico em
Contabilidade, matrícula SIAPE nº 0051036, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em atividade, em 31 de janeiro de 2022, com fundamento no inciso IV
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 10.047, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
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DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10280.100563/2022-75, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à OLINDA MARIA DE SOUSA LIMA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor ANTONIO FERREIRA LIMA, ocupante do cargo de Agente de Serviços
de Engenharia, matrícula SIAPE nº 0847577, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 05 de junho de 2022, com fundamento no inciso I
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de junho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 10.058, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
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CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13032.017521/2022-94, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
CLAUDIA PERRENOUD RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 01447610, ocupante do cargo de
Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 40, § 1º, incisos
III, alínea "a" da Constituição Federal, na redação da Emenda constitucional nº 41 de 2003,
combinado com art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com cálculo pela média
estabelecida na Lei 10.887/2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 10.059, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
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CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.102328/2021-11, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, da servidora JOCELINA TOREZANI VETTORAZI, matrícula SIAPE
nº 3071472, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar,
Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento
no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do disposto no
inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 22 de janeiro de 2021.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 10.060, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
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CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10467.100397/2022-29, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA DO SOCORRO BARRETO DE CARVALHO, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor JOÃO MANOEL DE CARVALHO COSTA, ocupante do
cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, matrícula SIAPE nº ***57**, do quadro de
Pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 08 julho de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.107874/2022-67, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
MILTON MIRANDA DA COSTA, matrícula SIAPE nº 1012323, ocupante do cargo de Agente
de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Economia, oriundo do Ex-Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 10.074, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
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CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.102333/2021-16, resolve:
Art. 1º - Declarar a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com
proventos calculados pela média aritmética, com base no art. 26, §4º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, da servidora MARIA ANTONIA DA COSTA OLIVEIRA, matrícula
SIAPE nº 3071471, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível
Auxiliar, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com
fundamento no art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, § 1º, inciso III, na forma do
disposto no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal/1988.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a contar de 07 de janeiro de 2021.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 10.080, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
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CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.113295/2022-53, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
MARILENE CAMPOS DE SOUZA TRACAIOLY, matrícula SIAPE nº 1016251, ocupante do cargo
de Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", do Quadro
de Pessoal do Ministério da Economia, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, com
fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 3º
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 10.083, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.141951/2021-81, resolve:

                            

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