DOU 01/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 167, quinta-feira, 1 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PORTARIA UFPR Nº 2.621, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.039621/2022-29;, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/19,
ao servidor RENALDO KILOSHI IWASA - 0342340, lotado na Unidade de Arquivo e Atividades
Auxiliares da Pró Reitoria de Administração, ocupante do cargo de Assistente em
Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16,
no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre
a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida
Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional
por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 11% (onze por
cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a decisão judicial decorrente da
incorporação de funções exercidas de 1998 a 2001, de numeração 2006.7000.0216300/PR,
da 4ª Vara Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, mais o Incentivo à Qualificação,
instituído pelo Decreto nº 5.824/06.
RICARDO MARCELO FONSECA
PRÓ REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.622, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.038733/2022-62;, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/19, ao
servidor GILMAR CAMILO DA SILVA - 1202856, lotado na Seção Fisioterapia do Hospital de
Clínicas, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, nível de Classificação E, nível de Capacitação
IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, com
proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I
do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais
a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no
índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à
Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/06.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.623, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.039213/2022-77;, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c Art.
3º da Emenda Constitucional nº 103/19, ao servidor DEMIAN CASTRO - 1166833, lotado no
Departamento de Economia do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, ocupante do cargo de
Professor do Magistério Superior, classe 7, nível 704, no regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do referido cargo,
mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90,
no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a
Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.624, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.038595/2022-11;, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/19, à
servidora CLAUDIA MARCIA VIEIRA GUSMAO - 1518035, lotada no Serviço Social Médico do
Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Assistente Social, nível de Classificação E, nível
de Capacitação IV, padrão de Vencimento 09, no regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos
termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento
do referido cargo, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/06.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.625, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.037696/2022-75;, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/19,
ao servidor JOAO CARLOS NUCCI - 1352053, lotado no Departamento de Geografia do Setor
de Ciências da Terra, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe 8,
Nível 801, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação
Exclusiva, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do
§ 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido
cargo, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.626, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no
uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela
Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no
processo nº 23075.035511/2022-98;, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da
data de publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº
103/19, 
à 
servidora 
MARIA 
APARECIDA 
ZANELLATO - 1203772, 
lotada no Serviço
Enfermagem C. C. Obstétrico e Ginecológico do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo
de Enfermeiro Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de
Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com
proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º,
inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido
cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei
nº 8.112/90, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico,
mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/06.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.627, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.014254/2022-51;, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c Art.
3º da Emenda Constitucional nº 103/19, ao servidor FERNANDO WYPYCH - 0343898,
lotado no Departamento de Química do Setor de Ciências Exatas, ocupante do cargo de
Professor do Magistério Superior, classe 8, nível 801, no regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva com o vencimento do referido cargo,
mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90,
no índice de 6% (seis por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição
por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.628, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.018304/2022-79;, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c Art.
3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor ALTAIR DE CASTRO LIMA - 0342314,
lotado no Campus Pontal do Paraná - Centro de Estudos do Mar, ocupante do cargo de
Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de
vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento
do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67
da Lei nº 8.112/1990, no índice de 12% (doze por cento), calculada sobre o vencimento
básico.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.629, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.034576/2022-16;, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/19, à
servidora JOANA RITA DA SILVEIRA DOURADO - 1226391, lotada no Serviço Enfermagem
Ambulatorial do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível
de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 15, no regime de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de
sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda
Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por
tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 4% (quatro por
cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído
pelo Decreto nº 5.824/06.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.630, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.042407/2022-50;, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c Art.
3º da Emenda Constitucional nº 103/19, ao servidor HELIO AFONSO GHIZONI TEIVE -
 2047164, lotado na Unidade de Neurologia e Pediatria do Hospital de Clínicas, ocupante do
cargo de Médico Área, nível de classificação E, nível de capacitação II, padrão de
vencimento 13, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais com o vencimento do
referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da
Lei nº 8.112/90, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico,
mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.631, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.034912/2022-21;, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/19, à
servidora DENISE DA VINHA RICIERI - 1144974, lotada no Departamento de Educação Física
do Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior,
classe 7, nível 701, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação
exclusiva, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do
§ 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido
cargo, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.632, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº
2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº
23075.035918/2022-15;, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da data
de publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c Art.
3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor NATANAEL SCHLOSSER - 0570078,
lotado na Unidade de Apoio Administrativo e de Atendimento ao Público do Setor de
Ciências Humanas, ocupante do cargo de Técnico de Artes Gráficas, nível de classificação D,
nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por
tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13% (treze por
cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº
5.824/06.
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER

                            

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