DOU 01/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
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Nº 167-A, quinta-feira, 1 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3 - Edição Extra
EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 2, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Torna pública proposta da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil para adesão à transação no
contencioso administrativo fiscal de pequeno valor,
destinada
a
pessoas naturais,
microempresas
e
empresas de pequeno porte.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições regimentais, torna pública proposta para adesão à transação no contencioso
administrativo fiscal de pequeno valor, que se regerá pelo art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de
2020, pela Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020, e por este Edital.
1 OBJETO DA TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR
1.1 São elegíveis à transação na forma estabelecida por este Edital os débitos de
pequeno valor em contencioso administrativo fiscal, assim considerados os débitos que não
superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo
individualmente considerado, o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na
data da adesão, incluídos principal e multa de ofício, relativos a tributos administrados pela
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive as contribuições sociais a que
se referem as alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas
por lei a terceiros, recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf).
1.2 Poderão ser incluídos débitos constituídos cujo vencimento da multa de
ofício tenha ocorrido antes da publicação deste Edital.
1.3 Observado o disposto no subitem 1.2, a transação relativa a débito tributário
de pequeno valor será realizada na pendência de impugnação, de recurso ou de reclamação
administrativa.
2 CONDIÇÕES PARA ADESÃO
2.1 A transação de que trata este Edital é destinada à pessoa natural, à
microempresa e à empresa de pequeno porte, observado quanto a estas os limites de
receita bruta a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, não aplicados os demais critérios para opção pelo regime
especial por ela estabelecidos.
2.2 A adesão à transação na forma prevista neste Edital implica desistência, por
parte da pessoa natural, da microempresa ou da empresa de pequeno porte, das
impugnações ou dos recursos administrativos interpostos, em relação aos débitos incluídos
na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou
recursos tenham fundamento.
2.3 O aderente deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, nos termos
dos arts. 389 a 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, ser devedor dos débitos
incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável.
2.4 A pessoa natural, a microempresa ou a empresa de pequeno porte que
aderir à transação de que trata este Edital deverá consentir expressamente, nos termos do
§ 5º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, a implementação, pela RFB,
de endereço eletrônico para envio de comunicações ao seu domicílio tributário, com prova
de recebimento.
2.5 O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos
requisitos indicados neste edital e ao pagamento da primeira parcela até o último dia útil do
mês de adesão.
2.6 O deferimento da proposta de transação importa consentimento do
aderente quanto à divulgação, em meio eletrônico, de todas as informações constantes do
termo de transação, resguardadas as legalmente protegidas por sigilo.
3 REQUERIMENTO DE ADESÃO
3.1 A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser formalizada a partir
da publicação deste Edital até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos
e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2022,
mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-
CAC) disponível no endereço eletrônico <https://gov.br/receitafederal>, acessado na forma
disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e abrangerá
os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável, mediante
formalização do requerimento constante do Anexo I (Pessoa Natural) ou do Anexo II (Pessoa
Jurídica) deste Edital, conforme o caso.
3.2 O processo digital deverá ser aberto por meio da seleção da opção
"Transação Tributária", no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, mediante
seleção do serviço "Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno
valor".
3.3 O requerimento de adesão apresentado de acordo com o subitem 3.1 deste
Edital suspende a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos
incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise.
3.4 Caso sejam indicados, no requerimento de adesão, débitos tributários em
contencioso administrativo fiscal que superem o limite previsto no item 1.1, a transação será
reformulada e o débito encaminhado para cobrança administrativa na RFB.
3.5 Em caso de indeferimento do requerimento de adesão à transação, poderá
ser interposto o recurso administrativo previsto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão do indeferimento,
endereçado ao Delegado da Receita Federal do Brasil dirigente do processo de trabalho de
parcelamento na região fiscal de jurisdição do contribuinte, o qual, se não reconsiderar a
decisão de indeferimento no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhará o recurso ao
Superintendente da Receita Federal do Brasil, que decidirá em última instância.
3.6 O recurso a que se refere o subitem 3.5 não terá efeito suspensivo.
3.7 Importará renúncia à instância administrativa e o não conhecimento da
impugnação ou do recurso eventualmente interposto a propositura, pelo interessado, de
qualquer ação judicial cujo objeto coincida total ou parcialmente com a irresignação.
4 OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
4.1 Sem prejuízo dos demais compromissos exigidos neste Edital, constituem
obrigações do aderente à transação:
a) não utilizar a transação de forma abusiva, com a finalidade de limitar, falsear
ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica;
b) não utilizar pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a
origem ou a destinação de bens, direitos e valores, os seus reais interesses ou a identidade
dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública federal; e
c) não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação à RFB,
quando exigido em lei.
5 VEDAÇÕES
5.1 Ficam vedadas, no âmbito da transação de débitos de pequeno valor no
contencioso administrativo fiscal:
a) a inclusão de débitos no contencioso administrativo relativos a tributos
sujeitos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), exceto as multas
decorrentes do atraso no cumprimento de obrigação acessória;
b) a opção por mais de uma modalidade, conforme disposto no subitem 6.1,
para cada transação realizada; e
c) a inclusão de débitos no contencioso administrativo relativos às contribuições
sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de
1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a
terceiros, assim considerados outras entidades e fundos arrecadadas em GPS.
5.2 Não poderão ser incluídos na transação de que trata este Edital os
débitos:
a) que tenham sido objeto de parcelamento, ainda que este tenha sido
rescindido; e
b) em contencioso decorrente de manifestação de inconformidade ou recurso
interposto em processo de restituição, ressarcimento ou reembolso e de declarações de
compensação.
5.3 Aos débitos tributários incluídos na transação é vedada a acumulação de
descontos ou reduções concedidos nos termos deste Edital com quaisquer outros benefícios
assegurados pela legislação de regência.
5.4 É vedada a transação que envolva controvérsia definida por coisa julgada
material ou efeito prospectivo do qual resulte, direta ou indiretamente, regime especial,
diferenciado ou individual de tributação.
6 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital
poderá ser efetuado conforme as modalidades abaixo:
a) pagamento de entrada correspondente a 5% (cinco por cento) do valor líquido
da dívida, assim considerado o que resultar da aplicação do percentual de redução de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos,
dividida em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês,
devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão a que se refere
o subitem 3.1 deste Edital, e o restante do valor líquido da dívida dividido em 7 (sete)
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