DOU 02/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 2 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO o credenciamento da AC BRASIL CERTEC, subordinada à AC SERPRO, sua
AR BRASIL CERTEC e seu PSS SERPRO. Processo n° 00100.000534/2022-21.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA Nº 343, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 1º da Portaria nº 29, de 12 de julho de 2022, do Ministro de Estado Chefe
da Secretaria-Geral da Presidência da República, e Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de
2006, resolve:
Art. 1º Substituir o servidor ANTÔNIO HERMES GONÇALVES, matrícula Siape nº
442147, designado para compor a Comissão Permanente Gestora de Implementação da
A3P instituída pela Portaria nº 69, de 24 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União nº 183, Seção 1, de 27 de setembro de 2021, pelo servidor JOSÉ FERNANDES DOS
SANTOS NETO, matrícula Siape nº 3300084.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELDO FERNANDO DE SOUZA
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA Nº 97, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Institui a política de governança organizacional da
Secretaria de Governo da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal e considerando o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.203, de 22
de novembro de 2017, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A política de governança organizacional da Secretaria de Governo da
Presidência da República - SeGov consiste no conjunto de instrumentos, diretrizes e
estruturas envolvidas, direta ou indiretamente, na elaboração, na implementação, na
avaliação, no direcionamento e no monitoramento das ações de governança.
Art. 2º A política de governança organizacional tem por objetivos realizar uma
delimitação temática e funcional a respeito da aplicação do termo governança na SeGov,
por meio da fixação de princípios, objetivos e diretrizes, e promover uma melhor
coordenação de iniciativas e harmonização de práticas por meio da criação de instâncias
de discussão e deliberação.
Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:
I - governança organizacional: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia
e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com
vistas à condução da SeGov em relação às suas atividades institucionais e geração de valor
público;
II - mecanismos de governança: conjunto de práticas de liderança, de estratégia e de
controle que devem ser adotados pela SeGov para que as funções de governança referentes à
avaliação, ao direcionamento e ao monitoramento institucional sejam executadas de forma
satisfatória;
III - partes interessadas: pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, inclusive
os órgãos que as integram, que tenham interesse na prestação de serviços da SeGov;
IV - alta administração: conjunto de gestores que integram o nível estratégico,
conforme definido no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, com competências
para estabelecer políticas, normas, diretrizes, planos e objetivos organizacionais;
V - gestão da estratégia: conjunto de ações e decisões necessárias à formulação,
planejamento, execução, monitoramento, avaliação e revisão da estratégia organizacional;
VI - valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas
atividades da SeGov que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas
de interesse público e que modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos
específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos;
VII - gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e
monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e
gerenciar potenciais eventos que possam afetar a SeGov, destinado a fornecer segurança
razoável quanto à realização de seus objetivos; e
VIII - estratégia: definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de
critérios de priorização e alinhamento entre unidades e partes interessadas, para que os
serviços e produtos de responsabilidade da SeGov alcancem o resultado pretendido.
CAPÍTULO II
FUNÇÕES, REFERÊNCIAS E PRINCÍPIOS DA GOVERNANÇA
Art. 4º São funções básicas da governança organizacional na SeGov:
I - avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho, os resultados e a visão de
futuro da SeGov;
II - direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação da gestão
estratégica, para propiciar o alcance dos objetivos estabelecidos;
III - monitorar os resultados, o desempenho e o alcance de objetivos, projetos
e ações estratégicas, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas das
partes interessadas;
IV - gerir os riscos institucionais, que consiste em implementar um conjunto
estruturado de processos e controles para mitigar os eventos de riscos, com vistas ao
alcance dos objetivos institucionais, e para promover a execução ordenada, ética,
econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade
e da economicidade no dispêndio de recursos públicos;
V - gerir e promover a transparência pública, de maneira a fortalecer o acesso
público à informação e a disponibilização ativa dos produtos e resultados da SeGov;
VI - garantir a accountability, por meio da organização e prestação de contas da
SeGov, em conformidade com os princípios éticos e diretrizes estabelecidas pelo Governo
federal e normas aplicáveis;
VII - disseminar os valores de integridade e apoiar a implementação das
políticas e programas de integridade instituídas no âmbito da Presidência da República;
VIII - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão
organizacional pública e a integração de serviços, por meio do mapeamento e da melhoria
de processos de trabalho;
IX - zelar pela adequada implementação das recomendações dos órgãos de
controle, visando aumentar e proteger o valor organizacional e aprimorar os processos de
governança, de gestão de riscos e de controle;
X - promover a inovação para agregar valor público, gerar desenvolvimento
institucional e lidar com novos desafios e oportunidades;
XI - fomentar a cultura da boa governança pública, como fator essencial para
aperfeiçoamento dos mecanismos de liderança, controle e estratégia da SeGov; e
XII - apoiar o processo de definição e de divulgação das atribuições e
responsabilidades das unidades organizacionais.
Art. 5º Constituem referências para a execução das funções de governança na SeGov:
I - leis, regulamentos e guias que tratem da governança organizacional no
âmbito da administração pública federal;
II - políticas, programas e resoluções, instituídos pelo Comitê Integrado de
Governança da Presidência da República - Cigov/PR;
III - normas, procedimentos e diretrizes para execução da política de
transparência pública no âmbito da Presidência da República; e
IV - planejamento Estratégico Integrado da Presidência da República ou outro
plano estratégico que venha a substituí-lo.
Art. 6º Constituem princípios da governança organizacional na SeGov:
I - capacidade de resposta;
II - integridade;
III - confiabilidade;
IV - melhoria regulatória;
V - prestação de contas e responsabilidade; e
VI - transparência.
CAPÍTULO III
MECANISMOS DE GOVERNANÇA ORGANIZACIONAL
Art. 7º São mecanismos para o exercício da governança organizacional na SeGov:
I - liderança;
II - estratégia; e
III - controle.
Art. 8º O mecanismo de liderança é composto pelo conjunto de práticas de natureza
humana ou comportamental exercida nos principais cargos da organização, para assegurar a
existência de condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam:
I - integridade;
II - competência;
III - responsabilidade; e
IV - motivação.
Parágrafo único. São diretrizes relacionadas ao mecanismo de liderança:
I - definição de princípios, instâncias e responsabilidades;
II - divulgação dos perfis profissionais desejáveis para os cargos executivos e da
alta administração na SeGov;
III - promoção de comportamentos éticos e íntegros por parte das autoridades
e servidores da SeGov, em consonância com o Programa de Integridade e o Código de
Conduta Ética, instituídos no âmbito da Presidência da República;
IV - compartilhamento de metodologias, resultados de trabalhos desenvolvidos
e boas práticas de governança;
V - fomento à capacitação de gestores, no intuito de aperfeiçoar a capacidade
de gestão de políticas, de projetos e de pessoas; e
VI - fomento à capacitação de servidores, visando a formação de lideranças e
o aperfeiçoamento das capacidades tático-operacionais.
Art. 9º O mecanismo de estratégia compreende a definição de diretrizes,
objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações
e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da SeGov
alcancem o resultado pretendido.
Parágrafo único. São diretrizes relacionadas ao mecanismo de estratégia:
I - elaboração da estratégia organizacional, contemplando-se cadeia de valor, missão,
visão, valores, objetivos, indicadores, projetos estratégicos e metas de desempenho;
II - adoção de modelo de gestão da estratégia transparente, que contemple as
etapas de formulação, desdobramento, monitoramento, avaliação e comunicação, bem
como o envolvimento das partes interessadas;
III - monitoramento sistemático e periódico do desempenho organizacional, por
meio da aferição e avaliação dos resultados dos indicadores estratégicos, projetos e ações;
IV - identificação, mapeamento e melhoria dos principais processos de trabalho;
V - planejamento de longo prazo, com revisões periódicas para ajustes nas estratégias;
VI - sistema de gestão de riscos da estratégia, de projetos e processos; e
VII - monitoramento do desempenho das principais funções organizacionais.
Art. 10. O mecanismo de controle compreende processos estruturados para
mitigar os possíveis riscos, com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir
a execução ordenada, ética, econômica e eficiente das atividades da SeGov, com
preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos.
Parágrafo único. São diretrizes relacionadas ao mecanismo de controle:
I - tratamento e encaminhamento às instâncias responsáveis de denúncias e
representações, conforme normas e canais de relacionamento instituídos no âmbito da
Presidência da República;
II - prestação de contas às partes interessadas sobre a atuação e os resultados
alcançados pela SeGov, conforme legislação vigente;
III - prestação à sociedade de serviço público de qualidade;
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