DOU 02/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 168, sexta-feira, 2 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na tabela constante do Anexo da Portaria MAPA nº 479, de 30 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2022, Seção 1, páginas 1 a 29,
Onde se lê:
ANEXO
ATOS VIGENTES ATÉ 1º DE AGOSTO DE 2022
(Art. 19-A, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 2019)
(...)
. SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO R ES O LU Ç ÃO 73 22/06/2020
. SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO R ES O LU Ç ÃO 70 29/10/2019
. SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO R ES O LU Ç ÃO 65 11/03/2019
. SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO R ES O LU Ç ÃO 54 31/01/2017
. SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO R ES O LU Ç ÃO 49 15/03/2016
. SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO R ES O LU Ç ÃO 39 03/09/2015
. SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO R ES O LU Ç ÃO 29 25/06/2014
. SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO R ES O LU Ç ÃO 21 09/04/2009
Leia-se:
ANEXO
ATOS VIGENTES ATÉ 1º DE AGOSTO DE 2022
(Art. 19-A, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 2019)
(...)
.
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
R ES O LU Ç ÃO
73
22/06/2020
.
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
R ES O LU Ç ÃO
70
29/10/2019
.
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
R ES O LU Ç ÃO
65
11/03/2019
.
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
R ES O LU Ç ÃO
54
31/01/2017
.
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
R ES O LU Ç ÃO
49
15/03/2016
.
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
R ES O LU Ç ÃO
39
03/09/2015
.
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
R ES O LU Ç ÃO
29
25/06/2014
.
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
R ES O LU Ç ÃO
21
09/04/2009
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DA BAHIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE
ANIMAL
PORTARIA Nº 51, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
A Chefe do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE
ANIMAL da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i do Art. 266 do Regimento
Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria
Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril de
2018, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006;
no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que
aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e no Art. 4.2
Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as norma do controle
da AIE no âmbito do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.007102/2022-19
constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº. 01.09.22 o Médico Veterinário
EVERALDO DA SILVA BARBOSA FILHO com inscrição no CRMV-BA sob nº 03929-VS (BA), para
execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no Controle e
Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30
de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e
da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia.
O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas para
o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares
estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações
relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material
para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-
BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta Portaria torna sem efeito a PORTARIA SSA/BA Nº 000175/ DE 20/05/2013
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES
PORTARIA Nº 52, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
A Chefe do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL
da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA BAHIA
usando das atribuições que lhe compete o item i do Art. 266 do Regimento Interno das
Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria Ministerial nº. 561, de
11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril de 2018, e com base no que
determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução
Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para
Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA
nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as norma do controle da AIE no âmbito do Estado da
Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.007105/2022-44
constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para
atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº. 02.09.22 o Médico Veterinário FÁBIO
LEITE DOS SANTOS com inscrição no CRMV-BA sob nº 07157-VP (BA), para execução das
atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no Controle e Erradicação do
Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e
na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE
- BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia.
O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas para o
Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas
pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o
PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA
(Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade
mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 140, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018 e nos termos da Instrução
Normativa 6, de 16 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 17 de janeiro de 2018,
resolve:
Art. 1º - Habilitar sob o n° 98/2022 o(a) Médico(a) Veterinário(a) VITOR
DALMAZO MELOTTI, registrado(a) junto ao CRMV-ES sob o n° 3633, para colheita de
material e envio de amostras para diagnóstico do Mormo, conforme prevê o Programa
Nacional de Sanidade dos Equídeos, Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018
e demais dispositivos complementares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 1, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DA
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe
confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União em
13 de abril de 2018, a Portaria SE/MAPA º 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada
no Diário Oficial da União em 23 de agosto de 2018, e a Portaria SE/MAPA nº 326,
de 09 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de
2018, em consonância com a Lei Federal n. 10.831, de 23 de dezembro de 2003, com
o Decreto n. 6.323, de 27 de dezembro de 2007 e com a Instrução Normativa n. 13,
de 29 de maio de 2015,, resolve:
Art.1° - Reinstituir a Comissão da Produção Orgânica no Estado do Mato
Grosso - CPOrg-MT e designar os seus membros titulares e suplentes que terão
mandato de dois anos.
ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS:
1. Superintendência Federal de Agricultura no Mato Grosso - SFA-MT
Titular: Cleiton Leonardo Nascimento de Souza
Suplente: Luiz Henrique Araújo de Carvalho
2. Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT
Titular: Henderson Gonçalves Nobre
Suplente: Rafaella Teles Arantes Felipe
3. Prefeitura de Cuiabá
Titular: Rubens Nicola Louzada
Suplente: Osvaldo Santos Lara
4. Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Titular: Marly aparecida Cruz da Silva
Suplente: Patricia dos Santos Leite
5. Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT
Titular: Ana Heloisa Maia
Suplente: Santino Seabra Junior
6. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA
Titular: Suzinei Silva Oliveira
Suplente: Fabiana Abreu de Rezende
7. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso -
IFMT
Titular: Dalmir Kuhn
Suplente: Lourismar Martins Araújo
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
1. Instituto Centro de Vida - ICV
Titular: Eduardo Darvin Ramos da Silva
Suplente: Luan Candido da Silva
2. Fórum de Combate aos Efeitos dos Agrotóxicos
Titular: Lêda Maria Meira do Carmo Klein
Suplente: Flávia Motta do Carmo
3. Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE
Titular: Fátima Aparecida Garcia de Moura
Suplente: Robson Guido Morão Prado
4. Associação Terra Indigina Xingu (ATIX) / Instituto Socioambiental (ISA)
Titular: Marcelo Silva Martins
Suplente: Fabrício Amaral Rodrigues dos Santos
5. Rede de Produção Orgânica da Amazônia Mato-Grossense - REPOAMA
Titular: Rodrigo Alves da Silva
Suplente: Elaine Cristina Guilherme
6. ARCA Multincubadora
Titular: Celso Kyoshi Hazama
Suplente: Ruiter Pinto Araújo
7. Associação de Produtores Orgânicos de Sorriso - APOS
Titular: Fernando Ludwig Carvalho
Suplente: Marco Antonio Kraemer Wenzel
Art. 2º - Designar Celso Kyoshi Hazama, como Coordenador Titular e
Eduardo Darvin Ramos da Silva como Coordenador Suplente da Comissão Orgânica no
Estado de Mato Grosso- CPOrg/MT
Art. 3º - Designar Cleiton Leonardo Nascimento de Souza, como Secretário-
Executivo Titular e Luiz Henrique Araújo de Carvalho, como Secretário-Executivo
Suplente da Comissão Orgânica no Estado de Mato Grosso - CPOrg/MT.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GISELE FATIMA NUNES RONDON
.

                            

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