DOU 02/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 168, sexta-feira, 2 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.797, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 19 do Decreto nº
10.252, de 2020, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia
24 seguinte, e
Considerando
que
as
áreas
técnicas
competentes
da
Diretoria
de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD e da Superintendência
Regional da Bahia - SR(BA) procederam a análise do processo administrativo nº
54000.159245/2018-17 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos
normativos que regulamentam a matéria;
Considerando a edição da PORTARIA Nº 111, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021,
publicada no Diário Oficial da União Nº 29, Seção 1, de 11/02/2021, que criou o Projeto de
Assentamento Campo Alegre I, código SIPRA nº BA0983000, área 1.065,9561 (mil e
sessenta e cinco hectares, noventa e cinco ares e sessenta e um centiares) ha, que previu
a criação de 38 (trinta e oito) unidades agrícolas familiares, localizado no município de
Pedro Alexandre, no Estado da Bahia;, resolve:
Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pelo Superintendente Regional da
Bahia - SR(BA) e pelo Diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento - DD, das decisões que tenham apresentado, exclusivamente, vício de
competência em sua expedição.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.798, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 19 do Decreto nº
10.252, de 2020, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia
24 seguinte, e
Considerando
que
as
áreas
técnicas
competentes
da
Diretoria
de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD e da Superintendência
Regional da Bahia - SR(BA) procederam a análise do processo administrativo nº
54000.159179/2018-77 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos
normativos que regulamentam a matéria;
Considerando a edição da PORTARIA Nº 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2021,
publicada no Diário Oficial da União Nº 10, Seção 1, de 15/01/2021, que criou o Projeto de
Assentamento Nossa Senhora Aparecida I, código SIPRA nº BA0962000, área 304,7300
(trezentos e quatro hectares e setenta e três ares) ha, localizado no município de Pedro
Alexandre, no Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pelo Superintendente Regional da
Bahia - SR(BA) e pelo Diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento - DD, das decisões que tenham apresentado, exclusivamente, vício de
competência em sua expedição.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.799, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 19 do Decreto nº
10.252, de 2020, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia
24 seguinte, e
Considerando
que
as
áreas
técnicas
competentes
da
Diretoria
de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD e da Superintendência
Regional da Bahia - SR(BA) procederam a análise do processo administrativo nº
54000.055228/2021-07 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos
normativos que regulamentam a matéria;
Considerando a edição da PORTARIA Nº 115, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021,
publicada no Diário Oficial da União Nº 33, Seção 1, de 19/02/2021, que criou o Projeto de
Assentamento Zantinha/Maíra, código SIPRA nº BA0985000, área 967,7043 (novecentos e
sessenta e sete hectares, setenta ares e quarenta e três centiares) ha, localizado no
município de Sítio do Quinto, no Estado da Bahia;, resolve:
Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pelo Superintendente Regional da
SR(BA) e pelo Diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento -
DD, das decisões que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua
expedição.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.800, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 19 do Decreto nº
10.252, de 2020, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia
24 seguinte, e
Considerando
que
as
áreas
técnicas
competentes
da
Diretoria
de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD e da Superintendência
Regional da Bahia - SR(BA) procederam a análise do processo administrativo nº
54000.035653/2018-76 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos
normativos que regulamentam a matéria;
Considerando a edição da PORTARIA Nº 112, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021,
publicada no Diário Oficial da União Nº 33, Seção 1, de 19/02/2021, que criou o Projeto de
Assentamento Fazenda Curitiba, código SIPRA nº BA0961000, com 68 (sessenta e oito)
unidades agrícolas familiares, com área 3.838,2555 ha (três mil, oitocentos e trinta e oito
hectares, vinte e cinco ares e cinquenta e cinco centiares), localizado no município de
Iramaia, no Estado da Bahia;, resolve:
Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pelo Superintendente Regional da
Bahia - SR(BA) e pelo Diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento - DD, das decisões que tenham apresentado, exclusivamente, vício de
competência em sua expedição.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.801, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 19 do Decreto nº
10.252, de 2020, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia
24 seguinte, e
Considerando
que
as
áreas
técnicas
competentes
da
Diretoria
de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD e da Superintendência
Regional de Goiás - SR(GO) procederam a análise do processo administrativo nº
54000.020035/2022-16 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos
normativos que regulamentam a matéria;
Considerando a edição da PORTARIA Nº 1048, DE 27 DE MAIO DE 2022,
publicada no Diário Oficial da União Nº 103, Seção 1, de 1/06/2022, que criou o Projeto de
Assentamento CABAÇA GUADALUPE, Código do SIPRA nº GO0448000, área de 45,5720 ha
(quarenta e cinco hectares, cinquenta e sete ares e vinte centiares), para 15 (quinze)
unidades agrícolas familiares, localizado no município de Jataí, no Estado de Goiás;,
resolve:
Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pelo Superintendente Regional de
Goiás - SR(GO) e pelo Diretor de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento - DD, das decisões que tenham apresentado, exclusivamente, vício de
competência em sua expedição.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
PORTARIA Nº 1.802, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 19 do Decreto
nº 10.252, de 2020, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial
da União do dia 24 seguinte, e
Considerando
que
as
áreas
técnicas
competentes
da
Diretoria
de
Desenvolvimento
e Consolidação
de Projetos
de
Assentamento -
DD e
da
Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF) procederam a análise
do processo administrativo nº 54000.000632/2019-11 e decidiram pela regularidade da
proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria;
Considerando a edição da PORTARIA Nº 1150, DE 06 DE JUNHO DE 2022,
publicada no Diário Oficial da União Nº 109, Seção 1, de 9/06/2022, que criou o
Projeto de Assentamento Nova Aliança, código SIPRA n° DF0245000, área medida de
452,5450 ha (quatrocentos e cinquenta e dois hectares e cinquenta e quatro ares e
cinquenta centiares), que previu a criação de 16 (dezesseis) unidades agrícolas
familiares, localizado no município de Unaí, no Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º
Ficam convalidados os
atos praticados
pelo Superintendência
Regional do Distrito Federal e Entorno - SR(DF) e pelo Diretor de Desenvolvimento e
Consolidação de Projetos
de Assentamento - DD, das
decisões que tenham
apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
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