DOU 02/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 168, sexta-feira, 2 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA MTP N° 2.710, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo
em vista o Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve
Designar MARCO ANTÔNIO FERREIRA COSTA, matrícula SIAPE nº 1896522, para
exercer a Função de Assessor, código FCE 2.13, da Secretaria de Trabalho. (Processo nº
19964.111946/2022-54).
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
PORTARIA/MTP Nº 2.712, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da competência
que lhe foi conferida pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, com fundamento
no artigo 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições
constantes nos Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 9.991, de 28 de agosto
de 2019, com suas alterações e na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º
de fevereiro de 2021, bem como o contido no Processo SEI nº 10128.108713/2022-51,
resolve:
Art. 1º Autorizar o Afastamento do País, com ônus limitado, ao(à) servidora(a)
ANDREA DÓRIA BATISTA, Perito Médico Federal, Matrícula SIAPE nº 1282733, em exercício
na Divisão Regional de Pericia Medica Federal 28- DRPMF 28, no período de 05/09 a
09/09/2022, incluindo o trânsito, com vistas à participação na ação de desenvolvimento
"XXVII Congresso da Associação Latino Americano para o Estudo das Doenças do Fígado",
com carga horária de 30 horas, a ser promovida pela Associação Latino Americano para o
Estudo das Doenças do Fígado- ALEH, em Buenos Aires/Argentina.
§ 1º O(a) servidor(a) deverá comprovar a participação efetiva na ação que
gerou seu afastamento, no prazo de até 30 (trinta) dias da data de retorno às atividades,
nos termos do art. 30 da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de
fevereiro de 2021.
§ 2º A não apresentação da comprovação de que trata o § 1º sujeitará o(a)
servidor(a) ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão, na forma da
legislação vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
PORTARIA MTP Nº 2.727, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
o Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, e em cumprimento à sentença judicial
proferida
nos autos
da Ação
Civil
de Improbidade
Administrativa nº
5018450-
78.2015.4.04.7000/PR, resolve:
Art. 1º Demitir a ex-servidora pública federal LUZIANE NASCIMENTO, à época
dos fatos, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal do INSS,
matrícula SIAPE nº 1.112.802, por ter sido decretada a perda da sua função pública, nos
termos da sentença
proferida pela 4ª Vara Federal de
Curitiba. (Processo nº
35014.318282/2022-48).
Parágrafo único. Os efeitos práticos da decisão judicial serão conhecidos
automaticamente em caso de eventual reintegração administrativa ou judicial da ex-
servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua
demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 1º da Portaria MTP nº 2.683, de 29 de agosto de 2022, publicada no
Diário Oficial da União nº 166, de 31 de agosto de 2022, Seção 2, págs. 74/75, onde se lê:
"SIAPE nº 0.919.295", leia-se: "SIAPE nº 0.923.292".
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MTP Nº 2.729, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 9º da Portaria MTP nº 158, de 1º de
setembro de 2021, publicada no DOU de 2 de setembro de 2021, seção 1, página 152,
resolve
Exonerar TOMÁS CARNEIRO DE LEMOS PALMEIRÃO DE ALVARENGA do cargo de
Assessor Técnico da Coordenação-Geral de Serviços do Gabinete, código CCE 2.10, do
Gabinete do Ministro. (Processo nº 19955.102625/2021-97).
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO
PORTARIAS SE/MTP DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 9º da Portaria MTP nº 158, de 1º de
setembro de 2021, publicada no DOU de 2 de setembro de 2021, seção 1, página 152,
resolve
Nº 2.732 - Designar IONE FONSECA DE QUEIROZ ANDRADE, matrícula nº 1700367, para
exercer o encargo de substituta eventual do Chefe da Divisão de Educação Corporativa,
código FCE 1.07, da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da Coordenação-Geral
de Carreiras, Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida da Diretoria de Gestão de
Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa desta Secretaria Executiva, nos afastamentos
e
impedimentos legais
do titular,
ou na
vacância da
função. (Processo
nº
19958.101129/2022-77).
Nº 2.734 - Designar MARIA GABRIELA BONFITTO ALCANTARA PAUFERRO, matrícula nº
1801850, para exercer o encargo de substituta eventual do Chefe da Seção Operacional 1,
código FCE 1.01, da Divisão Regional da Perícia Médica Federal 1, da Coordenação-Geral
Regional da Perícia Médica Federal no Sudeste I, da Subsecretaria da Perícia Médica
Federal da Secretaria de Previdência, nos afastamentos e impedimentos legais do titular,
ou na vacância da função. (Processo nº 10128.111296/2022-24).
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO
PORTARIA SE/MTP Nº 2.742, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 9º da Portaria MTP nº 158, de 1º de
setembro de 2021, publicada no DOU de 2 de setembro de 2021, seção 1, página 152,
resolve
Exonerar, a pedido, a partir de 1º de setembro de 2022, GABRIEL ROMEU
PRADO LIMA, matrícula nº 1587539, do cargo de Assessor Técnico da Secretaria-Executiva,
código CCE-2.10. (Processo nº 19955.100469/2022-19).
LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 884, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art.
9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo
Administrativo nº 35014.238207/2022-02, resolve:
Art. 1º Autorizar a requisição da servidora NAIARA TAICI FERREIRA DE OLIVEIRA
ZIVIANI, matrícula nº 1.556.202, Analista do Seguro Social, para que tenha seu exercício
regularizado na Procuradoria Seccional Federal em Ribeirão Preto/SP, órgão da Advocacia-
Geral da União/AGU.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº
10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
PORTARIAS DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a subdelegação de competência de que trata a Portaria MTP nº 158, de 1º de setembro de
2021, bem como o contido no Processo nº 35014.331652/2022-32, resolve:
Nº 885 - Dispensar, a pedido, THALES SIQUEIRA PAULO, matrícula nº 1.524.452, CPF nº
047.194.XXX-70, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de
Gerente-Executivo Natal, código FCE 1.10, da Superintendência Regional Nordeste.
Nº 886 - Designar ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 0.924.034, CPF nº
130.659.XXX-04, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada
Executiva de Gerente-Executivo Natal, código FCE 1.10, da Superintendência Regional
Nordeste, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na
vacância do cargo.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
PORTARIA PRES/INSS Nº 887, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art.
9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo
Administrativo nº 35014.102127/2022-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a requisição da servidora LAÍS TRINCHAO CALDAS BRAGA,
matrícula nº 1.491.153, Técnica do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado
na Procuradoria Seccional Federal em Salvador/BA, órgão da Advocacia-Geral da
U n i ã o / AG U .
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº
10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
PORTARIA PRES/INSS Nº 888, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art.
9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo
Administrativo nº 35014.094308/2022-57, resolve:
Art. 1º Autorizar a requisição do servidor MARCOS ROSENO DE JESUS, matrícula
nº 2.591.201, Técnico do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado na
Procuradoria 
Seccional
Federal 
em 
Salvador/BA,
órgão 
da
Advocacia-Geral 
da
U n i ã o / AG U .
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº
10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
PORTARIA PRES/INSS Nº 889, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art.
9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo
Administrativo nº 35014.325552/2022-77, resolve:
Art. 1º Autorizar a requisição da servidora TATIANA GRANDO REMOR, matrícula
nº 1.560.158, Técnica do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado na
Procuradoria Seccional Federal em São Bernardo do Campo/SP, órgão da Advocacia-Geral
da União/AGU.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da requisição, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº
10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
PORTARIA PRES/INSS Nº 890, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art.
9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo
Administrativo nº 35014.325527/2022-93, resolve:
Art. 1º Autorizar a requisição do servidor MAURO SÉRGIO CARDASSI, matrícula
nº 1.449.751, Analista do Seguro Social, para que tenha seu exercício regularizado na
Procuradoria-Seccional Federal em São José do Rio de Preto/SP, órgão da Advocacia-Geral
da União/AGU.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.

                            

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