DOU 02/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 168, sexta-feira, 2 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
PORTARIA IPHAN-PE Nº 34, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL EM PERNAMBUCO - IPHAN/PE, no uso de suas competências que lhe
são atribuídas pela Portaria GAB-Iphan/IPHAN nº 47, de 29 de outubro de 2021, publicada
no DOU, de 04 de novembro de 2021, da Presidência do IPHAN, Portaria nº 200, de 22 de
junho de 2021, publicada no DOU de 23 de junho de 2021, e demais dispositivos legais
pertinentes,
e
considerando
o
que
consta
do
Processo
Administrativo
nº
01498.000822/2022-22, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Johnatan Santiago da Silva Galvão, matrícula SIAPE
nº. 3135868, CPF: ***.391.045-**, para efetuar os procedimentos relativos à Conformidade
dos Registros de Gestão no âmbito da Unidade Gestora n°: 343005.
Art. 2º Fica revogada a portaria Iphan-PE nº 013, de 10 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA PAULA MOTA DE BITENCOURT DA COSTA LINS
Banco Central do Brasil
PORTARIA Nº 114.859, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das competências contidas no
art. 2º do Decreto nº 91.961, de 19 de novembro de 1985, e nos arts. 10 e 12, inciso X,
alínea "a", do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,
resolve:
Art. 1º Fica designado PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA, Diretor de Fiscalização,
para substituir o Diretor de Regulação, Otavio Ribeiro Damaso, no período de 4 a 9 de
setembro de 2022 e de 12 a 16 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 114.861, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
A Diretora de Administração do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições
delegadas pela Portaria nº 114.819, de 29 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) de 30 de agosto de 2022, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, publicado no DOU de 15 seguinte, e, ainda, com fundamento no art. 2º
da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, no inciso I do art. 23 da Lei nº 11.890, de 24 de
dezembro de 2008, e no inciso I do art. 2º da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e
demais informações que constam do processo nº PE 214981, resolve:
Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor DANIEL GERSTEN REISS, matrícula
nº 2.255.500-5, pertencente ao Quadro de Pessoal do Banco Central do Brasil, cargo de
Analista, para exercício na Subchefia Adjunta de Política Econômica da Subchefia de Análise
Governamental da Casa Civil.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ASSIS BARROS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE
E ORGANIZAÇÃO
PORTARIA Nº 114.855, DE 1 DE SETEMBRO DE 2022
O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e
Organização, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelos arts. 23, XVIII e 51, II e IV,
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, aprovado pela Portaria N° 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, e tendo em vista o contido no PE nº 215036, resolve:
Reconduzir, com fundamento no art. 29, inciso I, c/c art. 33, inciso VIII da Lei
nº 8.112, de 11.12.1990, o servidor EDUARDO ALBERI ROSSI ao cargo de Analista do Banco
Central do Brasil, classe B, padrão III, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil,
do Quadro de Pessoal do Banco Central do Brasil, a partir de 5 de setembro de 2022.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL
PORTARIA Nº 114.863, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial (Demap), no
uso de suas competências, com fundamento no art. 54, inciso I do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, e tendo em vista o disposto na Lei 8.159, de 08 de janeiro de
1991, no Decreto 4.915, de 12 de dezembro de 2003, nos artigos 6º a 8º do Decreto
10.148, de 02 de dezembro de 2019, e no § 1º do artigo 6º da Lei Complementar nº 179,
de 24 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Banco Central, órgão setorial do Sistema de
Gestão de Documentos de Arquivo - Siga, a Subcomissão de Coordenação do Sistema de
Gestão de Documentos e Arquivos - Sub-Siga, com objetivo de implementar, coordenar e
controlar as atividades de gestão de documentos, assim como avaliar a aplicação de
normativos e proposição de melhorias para o aperfeiçoamento do Sistema.
Art. 2º Compete à Subcomissão de Coordenação do Siga:
I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de
gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Siga;
II - avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito setorial e
seccional e propor os ajustes necessários, com vistas à modernização e ao aprimoramento
do Siga;
III - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos
e arquivos nos âmbitos setorial e seccional; e
IV - subsidiar os órgãos seccionais nas atividades descritas nos incisos de I a III
do art.2º.
Art. 3º O acompanhamento e o processamento dos dados necessários ao
desenvolvimento e manutenção do sistema de informações destinado à operacionalização
da Subcomissão de Coordenação do Siga ficam sob responsabilidade da Divisão de
Documentação do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial do Banco
Central.
Art. 4º A Subcomissão de Coordenação do Siga será constituída pelo presidente
e vice-presidente, representantes do órgão setorial e representante do órgão seccional
vinculado ao Banco Central, conforme descrito no Anexo 1.
Art. 5º
A Subcomissão de Coordenação
do Siga será
integrada pelo
representante do seguinte órgão seccional, Conselho de Controle de Atividades Financeiras
- COAF.
Art. 6º Ao Presidente da Subcomissão de Coordenação do Siga compete:
I - convocar os representantes para reunião ordinária;
II - convocar os representantes para reunião extraordinária;
III - coordenar as reuniões e as ações da subcomissão;
IV - delegar responsabilidades e tarefas aos membros;
V - mediar discussões, tendo voto de qualidade em caso de empate nas
votações; e
VI - convidar colaboradores eventuais.
Art. 7º Ao Vice-Presidente compete:
I - subsidiar o Presidente no andamento das atividades da Subcomissão;
II - expedir a convocação das reuniões, por determinação do Presidente;
III
- elaborar
as
memórias das
reuniões e
colher
as assinaturas
dos
representantes, após aprovação das deliberações;
IV - elaborar e expedir correspondências;
V - organizar e manter atualizados os arquivos da Subcomissão de Coordenação
do Siga; e
VI - substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Art. 8º. Ao representante da entidade vinculada compete:
I - manter a representatividade nas reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - elaborar apresentações e relatórios referentes à gestão de documentos da
entidade de atuação; e
III - dar conhecimento sobre as ações e as diretrizes da Subcomissão à entidade
em que está representando.
Art. 9º. As reuniões da Subcomissão de Coordenação do Siga serão convocadas,
semestralmente, pelo Presidente da Subcomissão, para deliberação acerca de gestão de
documentos.
§ 1º A convocação deverá conter a pauta de reunião a ser encaminhada aos
membros com antecedência.
§ 2º As reuniões serão realizadas com a presença mínima de dois terços dos
membros.
§ 3º As deliberações da reunião deverão ser aprovadas pela maioria simples
dos membros presentes.
Art. 10. A participação dos membros na Subcomissão de Coordenação do Siga
é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL CARDIM HELLER
ANEXO
Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem, como
membros permanentes, a Subcomissão de Coordenação do Siga, constituída pela presente
portaria:
I - Presidente: Lilian de Castro Medeiros;
II - Vice-Presidente: Rodrigo Damasceno Cavalcante dos Santos;
III - Representante do Banco Central:
a) titular: Mauriana Carneiro da Costa;
b) alterno Wagner Aparecido Romero;
IV - Representante do Conselho de Controle de Atividades Financeiras:
a) titular: Isabella Machado Soares; e
b) alterno: Aleandro de Lima Felix.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº 114.856, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O Gerente Administrativo Regional Substituto do Banco Central do Brasil em
São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, alínea "a" do art. 129 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com
fundamento no art. 34 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o que
consta no processo eletrônico (PE) 214677, resolve:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a contar de 1º de setembro de 2022, o
servidor FABIO LACERDA CARNEIRO, matrícula 3.161.565-1, do cargo de Analista do Banco
Central do Brasil, Classe "E", Padrão IV.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE MELO ABDO GANEU
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO E DE AÇÃO SANCIONADORA
PORTARIA Nº 114.862, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DO(A) DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO E DE AÇÃO SANCIONADORA
DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (DERAD), no uso da competência que lhe confere o art. 23,
inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor FABIO LACERDA CARNEIRO, matrícula nº
3.161.565-1, a partir de 01/09/2022, da função comissionada de CHEFE DE SUBU N I DA D E ,
sigla FDT-1, na Gerência de Políticas e Processos de Resolução (DERAD/GERES / D I R ES ) .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLIMERIO LEITE PEREIRA
PORTARIA Nº 114.867, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O CHEFE DO(A) DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO E DE AÇÃO SANCIONADORA
DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (DERAD), no uso da competência que lhe confere o art. 23,
inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, resolve:
Art. 1º Fica designado o servidor DANIEL MENDES LOPES, matrícula 2.256.133-
1, para exercer interinamente, pelo prazo de 90 dias, a função comissionada de CHEFE DE
SUBUNIDADE,
sigla
FDO-1,
na
Divisão
de
Planejamento
de
Resolução
( D E R A D / G E R ES / D I R ES ) .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLIMERIO LEITE PEREIRA
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.200, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de
fevereiro de 1995, e com base no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019,
e na Portaria Normativa CGU Nº 11, de 3 de junho de 2022, resolve:
Autorizar o afastamento do país do servidor GUSTAVO FREDERICO
LONGO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1537617,
em exercício na Coordenação-Geral de Auditoria de Políticas Econômicas da
Secretaria Federal de Controle Interno desta Controladoria-Geral da União, no
período de 01/09/2022 a 30/09/2025, com ônus limitado, para participar do
curso de Doutoramento em Gestão - Ciência Aplicada à Decisão, promovido
pela Universidade de Coimbra, em Portugal (processo nº 00190.106066/2022-
36).
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
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