DOU 02/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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68
Nº 168, sexta-feira, 2 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 362, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao disposto na Lei nº
8.112/1990, art. 37, com a nova redação dada pela Lei nº 9.527/1997, com base na
Resolução CNJ nº 146/2012 e conforme PROAD nº 13388/2022, resolve:
Redistribuir, com efeitos a partir de 02/09/2022, o cargo vago de Analista
Judiciário/Área Judiciária/Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do quadro
permanente de pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, decorrente da
aposentadoria de Vera Lúcia Salignac de Souza, tendo por reciprocidade a redistribuição
simultânea do cargo de Analista Judiciário/Área Judiciária/ Especialidade Oficial de Justiça
Avaliador Federal ocupado pela servidora ÉRIKA REINEL ALMEIDA, do quadro permanente
de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, e, para tanto, concedo 10 (dez)
dias de licença trânsito para o deslocamento da referida servidora.
DÉBORA MACHADO
ATO 362 DE 29 DE AGOSTO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, em observância ao disposto na Lei nº
8.112/1990, art. 37, com a nova redação dada pela Lei nº 9.527/1997, com base na
Resolução CNJ nº 146/2012 e conforme PROAD nº 13388/2022, resolve:
Redistribuir, com efeitos a partir de 02/09/2022, o cargo vago de Analista
Judiciário/Área Judiciária/Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do quadro
permanente de pessoal deste Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, decorrente da
aposentadoria de Vera Lúcia Salignac de Souza, tendo por reciprocidade a redistribuição
simultânea do cargo de Analista Judiciário/Área Judiciária/ Especialidade Oficial de Justiça
Avaliador Federal ocupado pela servidora ÉRIKA REINEL ALMEIDA, do quadro permanente
de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, e, para tanto, concedo 10 (dez)
dias de licença trânsito para o deslocamento da referida servidora.
DÉBORA MACHADO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
ATO TRT6-GP Nº 199, DE 10 DE JUNHO DE 2022(*)
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o que
consta no Proad nº 3064/2020, pertinente aos proventos da servidora, ZENILDA MARIA DA
SILVA, aposentada pelo ATO-TRT- 226 de 08/05/2015, publicado no DOU de 13/05/2015,
alterado pelo ATO-TRT- 325 de 20/07/2015, publicado no DOU de 22/07/2015, e pelo ATO
TRT6 GP Nº47 de 16/03/2020, publicado no DOU de 18/03/2020, resolve:
Declarar a redação a seguir para o Ato nº 47/2020 da revisão de proventos,
com efeitos a partir de 13/05/2015 (data da aposentadoria inicial), com relação à VPNI da
incorporação de 5/5 (cinco quintos), de acordo com a diligência da SAUD-SAGP
nº074/2022: "CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora ZENILDA MARIA DA
SILVA, no cargo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Área Administrativa,
Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do
TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº47/2005 c/c o art. 7º da
Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais compostos do vencimento do
cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o
vencimento básico (Lei nº 12.774/12), e das parcelas das vantagens pessoais de 12% (doze
por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99
e suas reedições); da VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da incorporação
de 5/5 (cinco quintos), sendo 2/5 (dois quinto) de FC-01 (Executante), completados em
04/09/1989 e 04/09/1990, e 1/5 (um quinto) de FC-02 (Assistente), completado em
22/12/1998, com fundamento na Lei nº8.911/94 c/c art.3º, parágrafo único, da Lei
9.624/98 e decisão plenária de 18/05/2000; e 2/5 (dois quintos) de FC-02 (Assistente),
completados em 22/12/1999 e 21/12/2000, com amparo na Lei nº. 8.911/94 c/c art. 3º da
MP-2225-45/2001, decisão plenária de 12/01/2006 (Prot. TRT 09120/05) e Ação Judicial
Coletiva nº Proc. 2004.34.00.048565-0, transitada em julgado da ANAJUSTRA; e da VPI -
Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº10.698/03, com efeitos a partir da
publicação, a teor do disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90.". Publique-se no Diário Oficial
da União.
MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO
(*) Republicado por haver saído, no DOU n.º113, de 15/06/2022, Seção 2, pág. 65, com
incorreção na data da incorporação do 1º quinto conforme diligência da SAUD- S AG P
nº074/2022, e no DOU n.º166, de 31/08/2022, Seção 2, pág.94, com incorreção na data do
DOU n.º113.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
COORDENADORIA DE DADOS FUNCIONAIS
PORTARIA CODAF Nº 10.099, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de
competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve:
I - designar PAULA NADYA MELANDA MENDES, Técnico Judiciário Área
Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor
Assistente De Juiz I (c-9861), código TRT 9ª CJ-1, da 08ª Vara Do Trabalho De Londrina, a
partir da data de publicação, dispensando-a da Função Comissionada de Assistente V De
Diretor De Secretaria (c-8608), código TRT 9ª FC-5, desta unidade, a partir da mesma data
(Documento Eletrônico nº 1/2022); II - dispensar JACQUELINE FERREIRA EMERICK MATOS,
Analista Judiciário Área Judiciária, classe C, padrão 13, do Cargo em Comissão de Assessor
Assistente De Juiz I (c-9861), código TRT 9ª CJ-1, 08ª Vara Do Trabalho De Londrina, a
partir da data de publicação (Documento Eletrônico nº 1/2022).
ROSSANA SANTOS CARVALHO
PORTARIA CODAF Nº 74, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de
competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria GP nº 4/2021, resolve:
I - designar SABRINA GLASHORESTER SEVERO, Analista Judiciário Área Judiciária,
classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor Assistente De Juiz I
(c-5835), código TRT 9ª CJ-1, da 23ª Vara Do Trabalho De Curitiba, a partir da data de
publicação, dispensando-a da Função Comissionada de Assistente V De Diretor De
Secretaria (c-5816), código TRT 9ª FC-5, desta unidade, a partir da mesma data
(Documento Eletrônico nº 1/2022). II - dispensar BRUNO EINLOFT PEREIRA, Analista
Judiciário Área Judiciária, classe C, padrão 11, do Cargo em Comissão de Assessor
Assistente De Juiz I (c-5835), código TRT 9ª CJ-1, 23ª Vara Do Trabalho De Curitiba, a partir
da data de publicação (Documento Eletrônico nº 1/2022).
ROSSANA SANTOS CARVALHO
PORTARIA CODAF Nº 10.098, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE DADOS FUNCIONAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO, usando de suas atribuições legais, e diante da delegação de
competência decorrente do art. 4º, III e IV, da Portaria Presidência nº 22/2022, resolve:
I - designar DENIZE APARECIDA GHIDIN CECCHIN, Técnico Judiciário Área
Administrativa, classe C, padrão 13, para EXERCER o Cargo em Comissão de Assessor
Assistente De Juiz I (c-5108), código TRT 9ª CJ-1, da 09ª Vara Do Trabalho De Curitiba, a
partir da data de publicação, dispensando-a da Função Comissionada de Assistente V De
Diretor De Secretaria (c-5261), código TRT 9ª FC-5, desta unidade, a partir da mesma data
(Memorando nº 1/2022); II - dispensar IZABELE WOLANSKI HENRIQUES, Técnico Judiciário
Área Administrativa, classe C, padrão 13, do Cargo em Comissão de Assessor Assistente De
Juiz I (c-5108), código TRT 9ª CJ-1, 09ª Vara Do Trabalho De Curitiba, a partir da data de
publicação (Memorando nº 1/2022).
ROSSANA SANTOS CARVALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
ATO Nº 67/SGP, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargadora do Trabalho ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 4º, parágrafo único, da Resolução nº 165/2016 do CSJT,
que regulamenta os casos de substituição de cargos e funções comissionadas na Justiça do
Trabalho,
CONSIDERANDO o falecimento da servidora Delcenita Ferreira Jean, Técnica
Judiciária, ocorrido em 22/8/2022, a qual exercia o cargo de Assessor de Juiz - CJ03,
CONSIDERANDO a indicação apresentada pela Excelentíssima Desembargadora
do Trabalho Francisca Rita A. Albuquerque para que a servidora LAÍS FERNANDES MYRRIA,
exerça o cargo em comissão de Assessor-Chefe de Gabinete - CJ03 (nova nomenclatura), a
partir de 26/08/2022, conforme consta nos autos do e-SAP DP 10740/2022, resolve:
Art. 1º Nomear, nos termos do art. 9º, II, da Lei n. 8.112/1990, a servidora LAÍS
FERNANDES MYRRIA, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe "B", Padrão 9, lotada no
Gabinete da Desembargadora Francisca Rita A. Albuquerque, para exercer o Cargo em
Comissão, CJ-03, de Assessor-Chefe de Gabinete (nova nomenclatura). Parágrafo único.
Designar a servidora mencionada no caput para, excepcionalmente, responder pelo cargo
em comissão a partir de 26/08/2022, até a efetiva data de sua posse.
Art. 2º Dispensar, nos termos do art. 35, I, da Lei n. 8.112/90, a referida
servidora LAÍS FERNANDES MYRRIA, do exercício da função de confiança de Assistente de
Gabinete (FC-05).
Art. 3º Em cumprimento ao art. 4º da Resolução CNJ n. 7/2005, a servidora ora
nomeada declara não ter relação familiar ou de parentesco que importe na prática vedada
pelo art. 2º da aludida resolução, mediante aposição de sua assinatura neste ato ou por
meio de declaração específica. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES
ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 68/SGP, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022*
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargadora ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a autorização concedida pela Resolução Administrativa n.
233/2022, para que a Presidência deste Tribunal adote todas as medidas necessárias à
implantação do novo organograma por ela aprovado.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer marco temporal e documental
para a ocupação de todos os cargos e funções comissionadas deste Tribunal, conforme
aprovado pela Resolução Administrativa n. 233/2022.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer marco temporal e documental
para a lotação das unidades do Tribunal, tendo em vista a divisão de diversas unidades
maiores em subunidades, conforme aprovado pela Resolução Administrativa n. 233/2022.
CONSIDERANDO as indicações efetivadas pelos diversos gestores do Tribunal
para ocupação de cargos e funções comissionadas, bem como a indicação de distribuição
dos servidores nas diversas lotações, que fundamentaram a construção dos Anexos I e II
deste Ato.
CONSIDERANDO o disposto pelas resoluções administrativas do Conselho
Nacional de Justiça de n. 219/2016, e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho de
números 296/2021 e 335/2022, bem como o que mais consta nos autos n. 3063/2022.
resolve:
Art. 1º Dispensar todos os ocupantes de cargos e funções comissionadas deste
Egrégio TRT 11.
Art. 2º Nomear e designar os servidores para ocupação dos cargos e funções
comissionadas existentes no Anexo I deste ato.
§ 1º Considerar empossados todos os servidores nos cargos em comissão que
não tiveram alteração de nível e unidade.
§ 2º Autorizar os servidores não enquadrados no parágrafo anterior a
responder pelos cargos em comissão para os quais foram nomeados, devendo a Secretaria
de Gestão de Pessoas providenciar a posse nos cargos, no prazo de 20 dias, com a
expedição do respectivo termo.
§ 3º Os servidores nomeados para os cargos em comissão deverão apresentar
a documentação necessária para posse, no prazo de cinco dias, conforme solicitado pela
Secretaria de Gestão de Pessoas.
§ 4º A inadimplência do servidor em apresentar os documentos solicitados pela
Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo estabelecido no parágrafo 3º, implica na
revogação da nomeação efetivada em nome do servidor.
Art. 3º Fixar a lotação dos servidores deste Tribunal nas unidades identificadas
no Anexo II deste Ato, a partir de 01/09/2022.
Art. 4º Os gestores que não apresentaram indicações para ocupação de cargos
em comissão, funções comissionadas e lotação dos servidores da unidade deverão fazê-lo
diretamente à Presidência do Tribunal, com a necessária justificativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor no dia 1º de setembro de 2022.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES
(*) Ato republicado no DOU para incluir os Anexos I e II no Diário Oficial da União.
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