DOU 05/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022090500038
38
Nº 169, segunda-feira, 5 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIAS DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e nº 294, de 30 de janeiro de 2015 e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento
da
Portaria de Multa
. 01250.020976/2018
Organização Guaratubana de
Associação
Beneficiente
Cultural Rusczakltda
R A D CO M
Rio
Negrinho
SC
Multa
534,32
Art. 40, XXIX do Decreto nº
2.615/98.
Portaria
DEIRF
n°
5695
de
02/09/2022
Portaria
MC
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 01250.027196/2017
Associação
Comunitária
Manduriense
de
Radiodifusão
R A D CO M
Manduri
SP
Multa
534,32
Art. 40, XXIX do Decreto nº
2.615/98.
Portaria
DEIRF
n°
5709
de
02/09/2022
Portaria
MC
n°
112/2013
Portaria MC n° 294/2015
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS
PORTARIA MCOM Nº 6.249, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário
Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10, inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº
53115.019921/2022-39, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA MILÊNIO executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio
da Portaria de Autorização nº 850/2009, publicada no Diário Oficial da União em 28/10/2009, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 85/2012,
publicado no Diário Oficial da União em 29/02/2012, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53830.000461/2000, a transferir o local de instalação do sistema
irradiante da Rua Lazaro Diniz, nº 04, Itaim Paulista, para a Rua Cachoeira Alta, nº 807, Casa 1, Itaim Paulista, na localidade de São Paulo/SP.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
23° 30' 21"S e longitude 46° 23' 39"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO Nº 12.500, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 53500.037791/2019-77. Prorroga, a partir da data de vencimento de cada autorização, o prazo de vigência das autorizações de uso de radiofrequências outorgadas à TIM S.A.,
CNPJ nº 02.421.421/0001-11, sem exclusividade, em caráter primário, nas áreas de prestação, faixas de radiofrequências e com prazo de vencimento abaixo indicados, na forma de um Termo
de Autorização por Região do PGA-SMP:
. Termo
de
Autorização
de
Uso
de
Radiofrequências
Região PGA
Área de Prestação
Banda
Faixa de Radiofrequência
Vencimento
.
0 8 4 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L
I
Estado do Ceará
A
869,0 a 880,0 MHz/
824,0 a 835,0 MHz 890,0 a 891,5 MHz / 845,0 a
846,5 MHz
29/11/2028
.
SE
1825,0 a 1835,0 MHz / 1730 a 1740,0 MHz
22/12/2032
.
SE
952,5 a 955,0 MHz / 907,5 a 910,0 MHz
22/12/2032
.
0 8 5 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L
I
Estado de Alagoas
A
869,0 a 880,0 MHz / 824,0 a 835,0 MHz 890,0 a
891,5 MHz / 845,0 a 846,5 MHz
29/11/2028
.
SE
1825,0 a 1835,0 MHz / 1730 a 1740,0 MHz
22/12/2032
.
SE
952,5 a 955,0 MHz / 907,5 a 910,0 MHz
22/12/2032
.
0 8 6 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L
I
Estado da Paraíba
A
869,0 a 880,0 MHz / 824,0 a 835,0 MHz 890,0 a
891,5 MHz / 845,0 a 846,5 MHz
29/11/2028
.
SE
1825,0 a 1835,0 MHz / 1730 a 1740,0 MHz
22/12/2032
.
SE
952,5 a 955,0 MHz / 907,5 a 910,0 MHz
22/12/2032
.
0 8 7 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L
I
Estado do Rio Grande do
Norte
A
869,0 a 880,0 MHz / 824,0 a 835,0 MHz 890,0 a
891,5 MHz / 845,0 a 846,5 MHz
29/11/2028
.
SE
1825,0 a 1835,0 MHz / 1730 a 1740,0 MHz
22/12/2032
.
SE
952,5 a 955,0 MHz / 907,5 a 910,0 MHz
22/12/2032
.
0 8 8 / 2 0 0 8 / P V C P C / S P V - A N AT E L
I
Estado do Piauí
A
869,0 a 880,0 MHz / 824,0 a 835,0 MHz 890,0 a
891,5 MHz / 845,0 a 846,5 MHz
29/11/2028
.
SE
1825,0 a 1835,0 MHz / 1730 a 1740,0 MHz
22/12/2032
.
SE
952,5 a 955,0 MHz / 907,5 a 910,0 MHz
22/12/2032
.
0 8 9 / 2 0 0 8 / P V C P C / S P V - A N AT E L
I
Estado de Pernambuco
A
869,0 a 880,0 MHz / 824,0 a 835,0 MHz 890,0 a
891,5 MHz / 845,0 a 846,5 MHz
29/11/2028
.
SE
1825,0 a 1835,0 MHz / 1730 a 1740,0 MHz
22/12/2032
.
SE
952,5 a 955,0 MHz / 907,5 a 910,0 MHz
22/12/2032
.
0 0 2 / 2 0 0 6 / P V C P / S P V - A N AT E L
II
Estado do Paraná, exceto
os municípios de
Londrina e Tamarana
A
869,0 a 880,0 MHz/ 824,0 a 835,0 MHz 890,0 a
891,5 MHz / 845,0 a 846,5 MHz
29/11/2028
.
SE
1820,0 a 1830,0 MHz/
1725,0 a 1735,0 MHz
22/12/2032
.
SE
952,5 a 955,0 MHz / 907,5 a 910,0 MHz
22/12/2032
.
0 7 4 / 2 0 0 8 / P V C P / S P V - A N AT E L
II
Estado de Santa Catarina
A
869,0 a 880,0 MHz / 824,0 a 835,0 MHz 890,0 a
891,5 MHz / 845,0 a 846,5 MHz
29/11/2028
.
SE
1820,0 a 1830,0 MHz /
1725,0 a 1735,0 MHz
22/12/2032
.
SE
952,5 a 955,0 MHz / 907,5 a 910,0 MHz
22/12/2032
.
0 0 1 / 2 0 0 9 / P V C P C / S P V - A N AT E L
II
Municípios de Pelotas,
Morro Redondo, Capão
do Leão e Turuçu, no
Estado do Rio Grande do
Sul
A
869,0 a 880,0 MHz / 824,0 a 835,0 MHz 890,0 a
891,5 MHz / 845,0 a 846,5 MHz
29/11/2028
.
SE
1820,0 a 1830,0 MHz /
1725,0 a 1735,0 MHz
22/12/2032
.
SE
952,5 a 955,0 MHz / 907,5 a 910,0 MHz
22/12/2032
Estabelece que o valor devido pela prorrogação deve ser calculado por meio da utilização de parâmetros de Valor Presente Líquido (VPL), de modo que o montante a ser cobrado
reflita o real valor econômico da faixa de radiofrequência.
A presente prorrogação de direito de uso de radiofrequências deve observar as condições estabelecidas na análise que deu ensejo aos Acórdãos nº 510, de 30 de setembro de
2020, e nº 673, de 11 de dezembro de 2020.
Não há interesse público para a prorrogação em condições diversas das estabelecidas neste Ato.
A TIM S.A. deverá assinar o respectivo Termo de Autorização para Uso de Radiofrequências no prazo a ser assinalado pela Anatel e nas condições aprovadas pelo Conselho
Diretor.
No caso de ausência de assinatura do Termo de Autorização pela prestadora no prazo assinalado, o presente Ato será considerado automaticamente extinto, devendo ser cobrado
o preço público conforme valor fixado pelo Conselho Diretor proporcionalmente ao período de uso da faixa.
A prorrogação de direito de uso de radiofrequências objeto do presente Ato será aperfeiçoada e produzirá plenos efeitos a partir da publicação do extrato do Termo de
Autorização respectivo no Diário Oficial da União.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
Fechar